Despacho 12513/2021, de 23 de Dezembro
- Corpo emitente: Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais e da Segurança Social
- Fonte: Diário da República n.º 247/2021, Série II de 2021-12-23
- Data: 2021-12-23
- Parte: C
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Sumário
Designa o representante do fiscal único do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
Texto do documento
Despacho 12513/2021
Sumário: Designa o representante do fiscal único do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
Pelo Despacho 10128/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 19 de outubro, foi designada a Sociedade ABC - Azevedo Rodrigues, Batalha, Costa & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas como fiscal único do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e respetivo representante.
Considerando que importa proceder à substituição do representante da referida sociedade, e promover pela designação do novo revisor oficial de contas que a representa, determina-se, nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, do Despacho 12924/2012, de 25 de setembro, da alínea h) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2012, de 15 de março, e ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho 892/2020, de 9 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 22 de janeiro de 2020, o seguinte:
1 - Designar como representante do fiscal único do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., a ABC - Azevedo Rodrigues, Batalha, Costa & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda., com sede no Campo Grande, 380, Lote 3C, Piso 0, Esc. B, 1700-097 Lisboa, com o número de identificação fiscal 503188220, inscrita na lista da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o registo n.º SROC 115, registada na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários com o n.º 20161434, o sócio José Miguel Morais de Azevedo Rodrigues, ROC n.º 1675 e registado na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários com o n.º 20161285.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da respetiva publicação.
30 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
314785339
Sumário: Designa o representante do fiscal único do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
Pelo Despacho 10128/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 19 de outubro, foi designada a Sociedade ABC - Azevedo Rodrigues, Batalha, Costa & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas como fiscal único do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e respetivo representante.
Considerando que importa proceder à substituição do representante da referida sociedade, e promover pela designação do novo revisor oficial de contas que a representa, determina-se, nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, do Despacho 12924/2012, de 25 de setembro, da alínea h) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2012, de 15 de março, e ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho 892/2020, de 9 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 22 de janeiro de 2020, o seguinte:
1 - Designar como representante do fiscal único do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., a ABC - Azevedo Rodrigues, Batalha, Costa & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda., com sede no Campo Grande, 380, Lote 3C, Piso 0, Esc. B, 1700-097 Lisboa, com o número de identificação fiscal 503188220, inscrita na lista da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o registo n.º SROC 115, registada na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários com o n.º 20161434, o sócio José Miguel Morais de Azevedo Rodrigues, ROC n.º 1675 e registado na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários com o n.º 20161285.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da respetiva publicação.
30 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4746655.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
Aviso
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