Despacho 12502/2021, de 22 de Dezembro
- Corpo emitente: Município da Horta
- Fonte: Diário da República n.º 246/2021, Série II de 2021-12-22
- Data: 2021-12-22
- Parte: H
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Sumário
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Sumário: Delegação e subdelegação de competências próprias ou delegadas do Presidente da Câmara Municipal da Horta.
Delegação e subdelegação de competências próprias ou delegadas do Presidente da Câmara Municipal
A Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, veio estabelecer o Regime Jurídico das Autarquias Locais, dispondo o n.º 1 do artigo 34.º que o Presidente da Câmara pode subdelegar as suas competências em qualquer dos vereadores.
O artigo 36.º do mesmo Regime dispõe que o Presidente da Câmara é coadjuvado pelos Vereadores no exercício das suas funções, atribuindo-lhe a faculdade de delegar ou subdelegar competências nos mesmos.
Enquanto corolários do princípio da legalidade, sendo a competência irrenunciável e alienável, tal como determina o n.º 1 do artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), a verdade é que quer o CPA, quer a Lei 75/2013, de 12 de setembro, consagram a possibilidade da delegação de poderes, permitindo ao Presidente da Câmara praticar os atos de competência desta e até mesmo subdelegá-las nos Vereadores.
A delegação de competências, para além de permitir a desburocratização e promover a celeridade, economia e eficiência das decisões administrativas, constitui um instrumento de simplificação, destinado a conferir eficácia à gestão camarária, possibilitando reservar para a reunião do órgão executivo, as decisões de fundo e os atos de gestão do Município, com maior relevância para a cidade e para os cidadãos que nele vivem e trabalham.
É, pois, objetivo do Presidente da Câmara Municipal, promover e assegurar o cumprimento célere e eficaz das atribuições municipais em vigor no ordenamento jurídico, bem como incentivar a eficiência da gestão autárquica.
Importa, assim, condensar num único ato administrativo e tanto quanto possível, as diferentes matérias delegáveis do Presidente nos Vereadores, de modo a facilitar aos administrados e aos funcionários, o seu conhecimento e observância.
Considerando que foi operada através do meu Despacho 7-P/2021, datado de 20 outubro de 2021, a distribuição dos pelouros pelos Vereadores com as inerentes funções e áreas de atuação;
Considerando ainda a estrutura orgânica dos serviços municipais da Câmara Municipal da Horta, constante do Despacho (extrato) n.º 2890/2011, de 10 de janeiro de 2011, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 28, de 9 de fevereiro;
No uso da competência prevista no artigo 36.º n.º 2 e artigo 38.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e os artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego nos Vereadores abaixo mencionados, a competência delegada e subdelegada, a saber:
1 - No Vice-Presidente da Câmara, Carlos Cruz Medeiros Morais, as competências para a prática de todos os atos administrativos, incluindo a decisão final, quando aplicável, com a faculdade de subdelegar nos cargos dirigentes, a superintendência e coordenação, abrangendo as seguintes subunidades e respetivos serviços:
a) Da Divisão de Desenvolvimento e Gestão Urbanística:
Subunidade da Fiscalização Municipal [alínea a) do artigo 33.º]:
Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos e normas sobre construções particulares, bem como assegurar a sua conformidade com os projetos aprovados [alínea a) do artigo 35.º];
Fiscalizar preventivamente a área territorial do Município por força a impedir a construção clandestina [alínea b) do artigo 35.º];
Fiscalizar o cumprimento dos contratos, regulamentos e normas referentes a obras e empreitadas [alínea c) do artigo 35.º];
Levantar autos de transgressão ou contraordenações bem como efetuar as diligências inerentes ao mesmo [alínea d) do artigo 35.º];
Proceder à elaboração de autos de notícia sempre que os Munícipes prossigam com obras objeto de embargo [alínea e) do artigo 35.º];
Informar, vistoriar e acompanhar todos os processos referentes a obras intimadas, reclamações, petições, obras clandestinas e outras conexas [alínea f) do artigo 35.º];
Fiscalizar e acompanhar obras municipais, quer por empreitada quer por administração direta [alínea g) do artigo 35.º];
Fiscalizar o cumprimento do código de posturas, regulamentos ou deliberações da Câmara Municipal [alínea h) do artigo 35.º];
Coordenar com o Serviço de Taxas e Licenças na fiscalização relativa a publicidade, estabelecimentos comerciais, averbamentos, fogueiras e queimadas, e em tudo o que for relacionado com o serviço e que seja necessário a fiscalização [alínea i) do artigo 35.º];
Coordenar com os Serviços Urbanos a fiscalização relativa a questões ambientais [alínea j) do artigo 35.º];
Levantar autos de transgressão ou de contraordenação, bem como efetuar as investigações que sejam superiormente determinadas para a instrução dos processos de contraordenação [alínea k) do artigo 35.º];
Proceder às notificações necessárias pelos serviços da Câmara ou por outras entidades, nos termos da legislação em vigor [alínea l) do artigo 35.º];
Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara [alínea n) do artigo 35.º];
Manter permanentemente atualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade [alínea o) do artigo 35.º];
Subunidade da Elaboração e Analise de Projetos [alínea b) do artigo 33.º]:
Articular com a subunidade de Planeamento e Desenvolvimento Económico as atividades relativas à apreciação e emissão de pareceres de projetos estruturantes, à apreciação e acompanhamento das operações de intervenção urbanística designadamente o licenciamento de obras, os pedidos de informação prévia e os loteamentos [alínea a) do n.º 1 artigo 37.º];
Emitir pareceres sobre pedidos de loteamento e obras particulares [alínea b) do n.º 1 artigo 37.º];
Emitir pareceres sobre a demolição de prédios e ocupação da via pública [alínea c) do n.º 1 artigo 37.º];
Participar nas vistorias necessárias à emissão de licenças e dar informações em processos de reclamação referentes a construções urbanas [alínea d) do n.º 1 artigo 37.º];
Instruir processos com vista ao embargo e participar na sua aplicação às construções urbanas que careçam de licença administrativa [alínea e) do n.º 1 artigo 37.º];
Instruir e informar os processos que careçam de despacho ou deliberação [alínea f) do n.º 1 artigo 37.º];
Obter de outros serviços e departamentos da Administração Central ou Regional as informações ou pareceres da competência daqueles departamentos que, por força da lei, sejam necessários à decisão dos respetivos projetos [alínea g) do n.º 1 artigo 37.º];
Emitir os alvarás de loteamento, de licenças de construção e de habitabilidade ou utilização [alínea h) do n.º 1 artigo 37.º];
Prestar apoio aos serviços municipais em tudo o que esteja relacionado com topografia [alínea i) do n.º 1 artigo 37.º];
Efetuar levantamentos topográficos, o seu cálculo e projeção [alínea j) do n.º 1 artigo 37.º];
Apoiar trabalhos topográficos diversos, incluindo estudos ao nível do planeamento municipal [alínea k) do n.º 1 artigo 37.º];
Assegurar a execução de todos os trabalhos de desenho e reprodução dos mesmos [alínea n) do n.º 1 artigo 37.º];
Assegurar os serviços de engenharia, arquitetura e topografia da Câmara Municipal [alínea o) do n.º 1 artigo 37.º];
Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara [alínea p) do n.º 1 artigo 37.º];
Manter permanentemente atualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade [alínea q) do n.º 1 artigo 37.º];
Elaborar processos de concurso para aquisição de equipamento, projetos e empreitadas municipais e a fiscalização destes [alínea a) do n.º 2 artigo 37.º];
Projetar obras e loteamentos municipais e coordenar os projetos elaborados externamente [alínea b) do n.º 2 artigo 37.º];
Determinar os custos de cada serviço ou obra, avaliando os gastos com a mão-de-obra e materiais, fazendo o controlo orçamental, através da verificação e controlo dos autos de medição [alínea e) do n.º 2 artigo 37.º];
Coordenar a realização das vistorias para o efeito de receção (provisória e definitiva) das empreitadas, elaborando os respetivos autos, bem como a conta final e o inquérito administrativo [alínea f) do n.º 2 artigo 37.º];
Organizar os processos de obras comparticipadas por fundos comunitários no que respeita à componente técnica [alínea h) do n.º 2 artigo 37.º];
Assegurar a interligação entre os serviços de obras e as demais entidades que, pela sua natureza, tenham interferência direta nestes serviços [alínea k) do n.º 2 artigo 37.º];
Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara [alínea l) do n.º 2 artigo 37.º];
Manter permanentemente atualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade [alínea m) do n.º 2 artigo 37.º];
Elaborar pareceres sobre projetos de sinalização e ordenamento das operações de loteamento municipais e particulares, tendo em vista a integração dessas infraestruturas na rede municipal [alínea a) do n.º 3 artigo 37.º];
Executar projetos de sinalização e ordenamento de tráfego de âmbito e iniciativas municipais [alínea b) do n.º 3 artigo 37.º];
Elaborar ações para a execução e reformulação de sinalização horizontal e vertical [alínea c) do n.º 3 artigo 37.º];
Promover a criação, ampliação e reformulação dos estacionamentos em colaboração com outros órgãos autárquicos e entidades exteriores [alínea d) do n.º 3 artigo 37.º];
Assegurar o cumprimento do regulamento geral de zonas de estacionamento limitado, nomeadamente no que diz respeito ao estacionamento tarifário [alínea e) do n.º 3 artigo 37.º];
Promover contactos com os operadores públicos de transportes rodoviários no âmbito da implementação/ alteração de carreiras, paragens e terminais [alínea f) do n.º 3 artigo 37.º];
Elaborar pareceres no âmbito do regulamento municipal de táxis e eventuais estudos a estes associados [alínea g) do n.º 3 artigo 37.º];
Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara [alínea h) do n.º 3 artigo 37.º];
Manter permanentemente atualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade [alínea i) do n.º 3 artigo 37.º];
Subunidade de Construção e Manutenção de Edifícios e Infraestruturas [alínea c) do artigo 33.º]:
Implementar os projetos de sinalização e ordenamento de tráfego [alínea c) do artigo 39.º];
Organizar o trânsito urbano e rural de acordo com os planos e regulamentos [alínea d) do artigo 39.º];
Proceder ao levantamento periódico do estado de conservação e sinalização, propondo a sua substituição [alínea e) do artigo 39.º];
Assegurar a colocação de sinalização vertical e horizontal [alínea f) do artigo 39.º];
Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara [alínea k) do artigo 39.º];
Manter permanentemente atualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade [alínea l) do artigo 39.º].
Subunidade de Taxas e Licenças [alínea d) do artigo 33.º]:
Promover e zelar pela arrecadação de receitas do Município [alínea a) do artigo 41.º];
Liquidar taxas e demais rendimentos do Município [alínea b) do artigo 41.º];
Conferir os mapas de cobranças das taxas do mercado, do cemitério, de parques de estacionamento, de parquímetros, de bairros sociais, de balneários e similares, bem como passar as respetivas guias de receita [alínea c) do artigo 41.º];
Emitir licenças e alvarás da competência do Município, promovendo as diligências necessárias junto de outros serviços da Câmara ou de outras entidades públicas, cumprindo e fazendo cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis [alínea d) do artigo 41.º];
Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara [alínea e) do artigo 41.º];
Manter permanentemente atualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade [alínea f) do artigo 41.º];
Subunidade de Planeamento e Desenvolvimento Económico [alínea f) o artigo 33.º]:
Propor à Presidência a adoção de diretrizes e prioridades para a definição do modelo de desenvolvimento estratégico do Município [alínea a) do artigo 45.º];
Propor medidas e ações enquadradas nessa estratégia, que visem a promoção do investimento privado no Concelho da Horta [alínea b) do artigo 45.º];
Recolher, coordenar e organizar a informação e documentação, necessárias à atividade de planeamento, em articulação com as demais áreas da Câmara Municipal [alínea c) do artigo 45.º];
Acompanhar e apoiar a elaboração dos Planos Municipais de Ordenamento do Território e Planos Sectoriais e assegurar a correta aplicação dos mesmos, bem como o seu acompanhamento na área do Município, colaborando nas suas atualizações e retificações, sempre que for necessário [alínea d) do artigo 45.º];
Definir as especificações, condicionantes e objetivos que servirão de parâmetro aos planos e estudos contratados no exterior, emitindo parecer sobre as propostas apresentadas [alínea e) do artigo 45.º];
Colaborar na implementação, monitorização, revisão e atualização dos planos municipais, de acordo com os sistemas de execução e mecanismos de perequação estabelecidos [alínea f) do artigo 45.º];
Promover a articulação com entidades públicas, compatibilizando as soluções de planeamento, nomeadamente no âmbito de programas, planos, ações e projetos decorrentes dos planos municipais de ordenamento do território e planos sectoriais [alínea g) do artigo 45.º];
Identificar oportunidades de realização de candidaturas a Fundos Comunitários ou outros, assegurando a sua operacionalização [alínea h) do artigo 45.º];
Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara [alínea i) do artigo 45.º];
No âmbito do sistema de informação geográfica, proceder ao desenvolvimento e atualização deste no Concelho bem como, promover a execução da base cartográfica municipal [alínea j) do artigo 45.º];
Promover e incentivar o turismo como fator de desenvolvimento socioeconómico e cultural [alínea k) do artigo 45.º];
Estimular a participação em feiras, exposições, eventos turísticos [alínea n) do artigo 45.º];
Divulgar as potencialidades turísticas do Município [alínea o) do artigo 45.º].
b) Da Divisão de Desenvolvimento e Gestão Urbanística:
Subunidade da Educação, Cultura, Juventude e Desporto [alínea g) do artigo 33.º]:
Participar em ações de promoção e divulgação das potencialidades e iniciativas turísticas locais [alínea j) do artigo 47.º];
c) Da Divisão de Serviços Municipais e Ambiente:
Subunidade de Metrologia [alínea a) do artigo 50.º];
Proceder à verificação da correta utilização dos pesos e medidas nas feiras, mercados e estabelecimentos comerciais [alínea a) do artigo 52.º];
Assegurar a aferição dos instrumentos de medida das bombas de gasolina [alínea b) do artigo 52.º];
Elaborar relatórios das verificações e cobranças efetuadas [alínea c) do artigo 52.º];
Levantar autos de transgressão ou de notícia [alínea d) do artigo 52.º];
Comunicar superiormente as infrações detetadas pela não observância das normas relativas ao controlo metrológico [alínea e) do artigo 52.º];
Articular com os laboratórios de referência a nível regional e nacional, relativamente à calibragem de equipamentos de medição [alínea f) do artigo 52.º];
Assegurar o cumprimento das disposições legais e regulamentares para este sector [alínea g) do artigo 52.º];
Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara [alínea i) do artigo 52.º];
Manter permanentemente atualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade [alínea j) do artigo 52.º].
Subunidade do Mercado [alínea g) do artigo 50.º];
Promover e abertura e encerramento do mercado municipal e vigilância das respetivas instalações [alínea a) do artigo 60.º];
Efetuar o aluguer de áreas livres nos mercados [alínea b) do artigo 60.º];
Estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos dos mercados [alínea c) do artigo 60.º];
Colaborar com os serviços de fiscalização, coordenação económica e salubridade pública na área das respetivas atribuições [alínea d) do artigo 60.º];
Fiscalizar o cumprimento das obrigações respeitantes a taxas e licenças, por parte dos vendedores, nos mercados e feiras [alínea e) do artigo 60.º];
Zelar pelas condições de circulação e boa ordem dentro do mercado municipal [alínea f) do artigo 60.º];
Zelar e promover a limpeza e conservação das dependências dos mercados [alínea g) do artigo 60.º];
Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara [alínea h) do artigo 60.º];
Manter permanentemente atualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade [alínea i) do artigo 60.º].
d) Autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao montante de 12.500,00(euro), decidindo, caso a caso, dentro dos limites da lei e no âmbito das áreas que lhe estão atribuídas, sobre o procedimento prévio a adotar, a decisão de contratar e de autorização da despesa, de aprovação das peças de procedimento, bem como as de autorizar o cabimento, compromisso orçamental, adjudicação e realização das despesas;
e) Autorizar o pagamento das despesas realizadas nas condições legais;
f) Para além das competências próprias e delegadas previstas na lei, caberá ainda ao Vice-Presidente da Câmara, Carlos Cruz Medeiros Morais, a superintendência das seguintes áreas: Setor primário; e Mar, inovação e empreendedorismo.
2 - Na Vereadora a tempo inteiro Maria Antónia Caldeira Dutra e Dias, as competências para a prática de todos os atos administrativos, incluindo a decisão final, quando aplicável, com a faculdade de subdelegar nos cargos dirigentes, a superintendência e coordenação, abrangendo as seguintes subunidades e respetivos serviços:
a) Da Divisão Administrativa e Financeira:
Subunidade de Expediente e Apoio Geral e Arquivo [alínea a) do artigo 13.º]:
Executar as atividades e tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos, dentro dos prazos respetivos [alínea a) do artigo 15.º];
Recolher o expediente para as reuniões da Câmara Municipal [alínea b) do artigo 15.º];
Registar e arquivar avisos, anúncios, éditos, editais, posturas, regulamentos e ordens de serviço [alínea c) do artigo 15.º];
Assegurar todo o serviço de datilografia, não específica, dos serviços da Divisão [alínea d) do artigo 15.º];
Executar as atividades administrativas relativas aos processos militares, nomeadamente a recenseamentos, a adiamentos, a incorporações e a inspeções [alínea e) do artigo 15.º];
Prestar a devida colaboração na realização de censos e eleições [alínea f) do artigo 15.º];
Propor, logo que decorridos os prazos e as condições legais, a inutilização de documentos [alínea g) do artigo 15.º];
Arquivar, depois de catalogados, todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços do Município [alínea h) do artigo 15.º];
Superintender o arquivo geral do Município e propor a adoção de planos adequados [alínea i) do artigo 15.º];
Manter de forma ordenada os arquivos municipais de forma a facultar para consulta mediante pedido dos serviços os documentos arquivados [alínea j) do artigo 15.º)];
Executar as tarefas relacionadas com as centrais de telefone [alínea k) do artigo 15.º];
Abrir e fechar as instalações dos Paços do Município, nos horários estabelecidos [alínea l) do artigo 15.º];
Hastear as bandeiras, nacional, regional e municipal e da União Europeia, nos dias superiormente estipulados [alínea m) do artigo 15.º];
Assegurar, manter e fornecer o material de escritório necessário aos diversos serviços [alínea n) do artigo 15.º];
Assegurar a gestão e manutenção das instalações e superintender o pessoal auxiliar [alínea o) do artigo 15.º];
Distribuir e afixar, nos locais públicos para o efeito, avisos, editais e outras informações do Município [alínea p) do artigo 15.º];
Efetuar o levantamento e expedição de toda a correspondência, nos horários determinados, bem como a circulação interna de documentos [alínea q) do artigo 15.º];
Executar outras tarefas solicitadas pelos vários serviços, relacionadas com bancos, finanças ou notariado privativo, nos horários estabelecidos [alínea r) do artigo 15.º];
Efetuar a reprodução de documentos provenientes de todos os serviços, registando as cópias efetuadas [alínea s) do artigo 15.º];
Zelar pelo bom estado de conservação do equipamento [alínea t) do artigo 15.º];
Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara [alínea u) do artigo 15.º];
Manter permanentemente atualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade [alínea v) do artigo 15.º];
b) Da Divisão de Desenvolvimento e Gestão Urbanística:
Subunidade da Ação Social [alínea e) do artigo 33.º]:
Efetuar estudos que detetem as carências sociais da comunidade e de grupos específicos [alínea a) do artigo 43.º];
Estudar e identificar as causas de marginalidade e delinquência específicas ou de maior relevo na área do Município, propondo as medidas adequadas para o seu suprimento [alínea b) do artigo 43.º];
Desenvolver ações de apoio a grupos de indivíduos específicos, às famílias e à comunidade, melhorando o seu bem-estar social [alínea c) do artigo 43.º];
Implementar ações de apoio à infância e à terceira idade de forma a melhorar o seu bem-estar [alínea d) do artigo 43.º];
Prestar atendimento aos Munícipes que requeiram apoio social e reencaminhar superiormente os pedidos, consoante o assunto, para os serviços da Câmara ou Entidades Externas competentes [alínea e) do artigo 43.º];
Fornecer esclarecimentos sobre os apoios desenvolvidos e prestados pela Câmara a grupos, famílias e indivíduos carenciados [alínea f) do artigo 43.º];
Cooperar com instituições particulares de solidariedade social e com outros organismos regionais e nacionais com vista a intervenções conjuntas na área da ação social, designadamente no rendimento social de inserção, em pequenos subsídios de apoio à habitação, no cartão municipal do idoso e no apoio financeiro a jovens [alínea g) do artigo 43.º];
Coordenação e gestão do parque habitacional social do Concelho, selecionando os agregados familiares face à necessidade de ser atribuída habitação social, definindo a fórmula de cálculo das rendas em função das condições sociais e financeiras e apoiando a integração da população abrangida [alínea h) do artigo 43.º];
Representar a Câmara na Comissão de Menores e no Conselho Municipal de Segurança [alínea i) do artigo 43.º];
Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara [alínea j) do artigo 43.º];
Manter permanentemente atualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade [alínea k) do artigo 43.º];
Subunidade de Planeamento e Desenvolvimento Económico [alínea f) o artigo 33.º]:
Promover a consciencialização da população para a preservação e difusão dos bens naturais e culturais como objeto de riqueza, gerador de receitas e de emprego [alínea l) do artigo 45.º];
Estimular e apoiar a produção artesanal local [alínea m) do artigo 45.º];
Subunidade da Educação, Cultura, Juventude e Desporto [alínea g) do artigo 33.º]:
Promover o desenvolvimento de projetos de animação cultural [alínea a) do artigo 47.º];
Apoiar as associações e grupos que localmente se propõem a executar ações de recuperação do património artístico [alínea b) do artigo 47.º];
Fomentar as artes tradicionais do Concelho, tais como, música, teatro, atividades artesanais entre outras formas de cultura popular [alínea c) do artigo 47.º];
Acompanhar a realização e ou operacionalização das atividades culturais realizadas no Município [alínea d) do artigo 47.º];
Efetuar levantamentos, registos e classificações de situações que relacionadas com a ação cultural do Município [alínea e) do artigo 47.º];
Promover, operacionalizar e divulgar medidas de desenvolvimento educativo do Concelho especialmente no que concerne ao pré-escolar e ensino básico [alínea f) do artigo 47.º];
Promover, operacionalizar e divulgar as iniciativas promovidas pelo Município que se revelem de interesse para os jovens [alínea g) do artigo 47.º];
Coordenar reparações nos edifícios escolares do pré-escolar e ensino básico público [alínea h) do artigo 47.º];
Promover, operacionalizar e divulgar atividades lúdicas e criativas para crianças e jovens do Concelho [alínea i) do artigo 47.º];
Articular com outras entidades a integração da dinamização cultural [alínea k) do artigo 47.º];
Apoiar o desenvolvimento de coletividades nas vertentes desportivas e recreativas [alínea l) do artigo 47.º];
Fomentar o desporto e a animação através do aproveitamento de espaços naturais [alínea m) do artigo 47.º];
Dinamizar estruturas e organizações de apoio ao associativismo juvenil [alínea n) do artigo 47.º];
Apoiar e propor a atribuição de subsídios às associações de grupos e clubes que localmente exerçam ações de desenvolvimento cultural [alínea o) do artigo 47.º];
Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara [alínea p) do artigo 47.º];
Manter permanentemente atualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade [alínea q) do artigo 47.º].
c) Da Divisão de Serviços Municipais e Ambiente:
Subunidade de Veterinária e Saúde Pública [alínea h) do artigo 50.º]:
Colaborar na execução das tarefas de inspeção hígio-sanitária e controlo hígio-sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados [alínea a) do artigo 66.º];
Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior [alínea b) do artigo 66.º];
Elaborar pareceres, de acordo com a legislação em vigor, e estar presente na vistoria para obtenção de licença de utilização de armazéns e estabelecimentos de comércio por grosso que laborem com produtos alimentares em que seja utilizada matéria-prima de origem animal, estabelecimentos comerciais que tenham secções de talho ou peixaria e estabelecimentos de comércio de animais e de alimentos para animais [alínea c) do artigo 66.º];
Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre a instalação de estabelecimentos de prestação de serviços em que esteja em causa a prestação de cuidados a animais [alínea d) do artigo 66.º];
Proceder periodicamente a visitas de inspeção aos locais de venda de carnes e seus produtos [alínea e) do artigo 66.º];
Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais [alínea f) do artigo 66.º];
Notificar, de imediato, as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de carácter epizoótico [alínea g) do artigo 66.º];
Emitir guias sanitárias de trânsito [alínea h) do artigo 66.º];
Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pelas autoridades competentes [alínea i) do artigo 66.º];
Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal [alínea j) do artigo 66.º];
Promoção e execução de ações de formação, informação e vulgarização junto da população sobre matérias relacionadas com animais e com a proteção da saúde e do bem-estar animal, bem como, sobre a proteção da saúde e tranquilidade pública e salvaguarda da segurança de pessoas, animais e bens, e ainda, sobre a salvaguarda e defesa do meio ambiente e das espécies animais protegidas ou em vias de extinção [alínea k) do artigo 66.º];
Elaborar o regulamento do Centro de Recolha Oficial e assegurar o seu cumprimento [alínea l) do artigo 66.º];
Gerir o efetivo animal do Centro de Recolha Oficial [alínea m) do artigo 66.º];
Verificar as condições de saúde e bem-estar dos animais utilizados em circos, de acordo com a legislação vigente, designadamente no que se refere à aptidão para o transporte [alínea n) do artigo 66.º];
Colaboração, em articulação com outros serviços da Câmara Municipal, na elaboração de Regulamentos ou Posturas Municipais, na área da saúde e bem-estar animal e na área da higiene pública veterinária em matérias relacionadas com animais [alínea o) do artigo 66.º];
Colaboração com outras entidades, no controlo, vigilância da proteção do meio ambiente e na proteção da fauna cinegética e selvagem ou em vias de extinção [alínea p) do artigo 66.º].
d) Autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao montante de 12.500,00(euro), decidindo, caso a caso, dentro dos limites da lei e no âmbito das áreas que lhe estão atribuídas, sobre o procedimento prévio a adotar, a decisão de contratar e de autorização da despesa, de aprovação das peças de procedimento, bem como as de autorizar o cabimento, compromisso orçamental, adjudicação e realização das despesas;
e) Autorizar o pagamento das despesas realizadas nas condições legais;
f) Para além das competências próprias e delegadas previstas na lei, caberá ainda à Vereadora a tempo inteiro Maria Antónia Caldeira Dutra e Dias, a superintendência das seguintes áreas: Defesa do Consumidor; e Juventude.
3 - No Vereador a tempo inteiro Eduardo Humberto Silveira Pereira, as competências para a prática de todos os atos administrativos, incluindo a decisão final, quando aplicável, com a faculdade de subdelegar nos cargos dirigentes, a superintendência e coordenação, abrangendo as seguintes subunidades e respetivos serviços:
a) Da Divisão Administrativa e Financeira:
Subunidade dos Recursos Humanos [alínea c) do artigo 13.º]:
Executar as ações administrativas relativas ao recrutamento, provimento, mobilidade, progressão, promoção e cessação de funções de pessoal [alínea a) do artigo 17.º];
Lavrar contratos de pessoal [alínea b) do artigo 17.º];
Instruir todos os processos inerentes a prestações sociais dos funcionários, nomeadamente os relativos a abono de família, ADSE e Caixa Geral de Aposentações [alínea c) do artigo 17.º];
Processar os vencimentos e outros abonos ao pessoal [alínea d) do artigo 17.º];
Assegurar e manter organizado o cadastro do pessoal, bem como o registo e controlo de assiduidade, promovendo a verificação das justificações das faltas [alínea e) do artigo 17.º];
Elaborar as listas de antiguidades [alínea f) do artigo 17.º];
Manter atualizado o mapa de pessoal [alínea g) do artigo 17.º];
Elaborar, nos prazos legais, o mapa de férias do pessoal de acordo com os planos de férias fornecidos pelos vários serviços [alínea h) do artigo 17.º];
Dar o necessário apoio ao SIADAP dos trabalhadores [alínea i) do artigo 17.º];
Organizar os processos administrativos de seguros de acidentes de trabalho [alínea j) do artigo 17.º];
Elaborar o mapa de controlo de pontualidade e assiduidade de cada funcionário [alínea k) do artigo 17.º];
Assegurar a comunicação interna do plano de formação profissional e todos os procedimentos administrativos subjacentes [alínea l) do artigo 17.º];
Assegurar, em geral, todos os serviços e tarefas respeitantes à administração do pessoal [alínea m) do artigo 17.º];
Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara [alínea n) do artigo 17.º];
Manter permanentemente atualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade [alínea o) do artigo 17.º];
Gerir o sistema de formação profissional com vista à preparação do pessoal em serviço para funções mais exigentes e de valorização profissional e individual dos trabalhadores [alínea p) do artigo 17.º];
Subunidade do Aprovisionamento, Armazém e Património [alínea e) do artigo 13.º]:
Realizar um plano de compras anual e respetivo orçamento, face às previsões de consumo [alínea a) do artigo 23.º];
Garantir o adequado funcionamento do processo de consultas e aquisições que visem a reposição de stocks em armazém [alínea b) do artigo 23.º];
Emitir as requisições ao mercado, devidamente classificadas [alínea c) do artigo 23.º];
Proceder aos registos e demais operações relacionadas com o IVA [alínea d) do artigo 23.º];
Selecionar os fornecedores e controlar o fornecimento dos materiais e a receção dos mesmos, em articulação com os demais serviços [alínea e) do artigo 23.º];
Efetuar consultas prévias ao mercado, mantendo as informações atualizadas sobre as cotações dos materiais mais significativos [alínea f) do artigo 23.º];
Manter atualizada a informação sobre o mercado fornecedor, nomeadamente através da criação e atualização de uma base de dados de fornecedores [alínea g) do artigo 23.º];
Proceder ao controlo e gestão de stocks, nomeadamente através da definição de stocks mínimos [alínea h) do artigo 23.º];
Promover a aquisição de materiais pedidos e não existentes em armazém ou cujos stocks mínimos tenham sido atingidos [alínea i) do artigo 23.º];
Atualizar o ficheiro de armazém, registando as entradas e saídas de todos os materiais [alínea j) do artigo 23.º];
Assegurar a correta arrumação, conservação e segurança dos materiais em armazém [alínea k) do artigo 23.º];
Providenciar para que as entradas e saídas em armazém sejam consubstanciadas em documentos, os quais devem ser corretamente preenchidos, com a indicação dos códigos do artigo [alínea l) do artigo 23.º];
Elaborar mapas de informação mensal sobre o movimento de armazém [alínea m) do artigo 23.º];
Elaborar o inventário anual do armazém [alínea n) do artigo 23.º];
Abastecer as máquinas e viaturas da Câmara, registando os respetivos consumos em documentos adequados [alínea o) do artigo 23.º];
Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis do domínio do Município, incluindo os baldios [alínea p) do artigo 23.º];
Proceder ao registo de todos os bens móveis, designadamente as obras de arte, mobiliário e equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara a outras entidades públicas [alínea q) do artigo 23.º];
Promover a inscrição nas matrizes prediais e na Conservatória do Registo Predial de todos os bens próprios imobiliários do Município [alínea r) do artigo 23.º];
Proceder a todas a ações de verificação pessoal e física de todos os bens do Município, em ordem à sua boa preservação [alínea s) do artigo 23.º];
Executar todo o expediente relacionado com a alienação de bens móveis e imóveis, sob coordenação superior [alínea t) do artigo 23.º];
Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara [alínea u) do artigo 23.º];
Manter permanentemente atualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade [alínea v) do artigo 23.º];
Subunidade de Atendimento ao Munícipe [alínea h) do artigo 13.º]:
No âmbito do apoio administrativo relativo ao serviço de águas:
Elaborar e manter atualizado o ficheiro dos consumidores [alínea a) do artigo 29.º];
Efetuar a leitura dos consumos de água e calcular as importâncias a cobrar [alínea b) do artigo 29.º];
Promover o andamento atempado das reclamações e requerimentos, em articulação com o GAM [alínea c) do artigo 29.º];
Elaborar contratos [alínea d) do artigo 29.º];
Dar seguimento a processos de contencioso relativamente ao não pagamento de dívidas de água e saneamento [alínea e) do artigo 29.º];
Organizar e dar sequência aos processos relativos a infrações às disposições legais e regulamentares sobre o abastecimento de água [alínea f) do artigo 29.º];
Elaborar as estatísticas necessárias sobre fornecimento de água [alínea g) do artigo 29.º];
Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara [alínea h) do artigo 29.º];
Manter permanentemente atualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade [alínea i) do artigo 29.º].
b) Da Divisão de Desenvolvimento e Gestão Urbanística:
Subunidade da Fiscalização Municipal [alínea a) do artigo 33.º]:
Zelar pelos bens propriedade do Município [alínea m) do artigo 35.º];
Subunidade da Elaboração e Analise de Projetos [alínea b) do artigo 33.º]:
Executar a piquetagem de arruamentos, levantamentos de perfis longitudinais e transversais [alínea l) do n.º 1 artigo 37.º];
Proceder ao acompanhamento topográfico das obras em curso [alínea m) do n.º 1 artigo 37.º];
Executar projetos de construção, conservação ou ampliação de obras que a Câmara Municipal delibere efetuar por administração direta [alínea c) do n.º 2 artigo 37.º];
Executar projetos de intervenção urbana de menor dimensão, nomeadamente arranjos de espaços exteriores, entre outros [alínea d) do n.º 2 artigo 37.º];
Organizar e manter atualizada a tabela de preços unitários correntes dos materiais de construção [alínea g) do n.º 2 artigo 37.º];
Elaborar mapas e outros documentos necessários a uma fácil e permanente apreciação superior das obras em execução ou acabadas [alínea i) do n.º 2 artigo 37.º];
Elaborar anualmente mapas de execução das obras em curso, devidamente quantificados em termos de mão-de-obra, materiais e outros [alínea j) do n.º 2 artigo 37.º];
Subunidade de Construção e Manutenção de Edifícios e Infraestruturas [alínea c) do artigo 33.º]:
Implementar os projetos de construção, conservação ou ampliação dos edifícios e equipamentos municipais [alínea a) do artigo 39.º];
Zelar pela manutenção dos edifícios e equipamentos municipais [alínea b) do artigo 39.º];
Assegurar a colocação e manutenção de placas de identificação e de sinalização de localidades e de locais de interesse turístico [alínea g) do artigo 39.º];
Assegurar a inspeção periódica das estradas e caminhos municipais, zelando pela sua conservação e limpeza [alínea h) do artigo 39.º];
Executar trabalhos de conservação e pavimentação das estradas municipais, bem como da sua sinalização [alínea i) do artigo 39.º];
Executar, com a colaboração dos Serviços de Fiscalização, as demolições das obras clandestinas [alínea j) do artigo 39.º];
Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara [alínea k) do artigo 39.º];
Manter permanentemente atualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade [alínea l) do artigo 39.º].
c) Da Divisão de Serviços Municipais e Ambiente:
Subunidade de Metrologia [alínea a) do artigo 50.º]:
Assegurar a manutenção e conservação do material e instrumentos que lhe estão confiados [alínea h) do artigo 52.º];
Subunidade de Ambiente e Resíduos Sólidos e Urbanos [alínea b) do artigo 50.º]:
Apoiar os restantes serviços da Autarquia no que respeita à disponibilização de pareceres técnicos [alínea a) do artigo 54.º];
Promover, junto de toda a população do Concelho, e em especial dos mais jovens, ações de formação, de sensibilização e de educação ambiental nas suas diversas vertentes [alínea b) do artigo 54.º];
Prestar apoio ao nível da transmissão de conhecimentos na área do ambiente, sempre que solicitado nomeadamente por professores e sempre que para tal haja necessidade [alínea c) do artigo 54.º];
Propor e executar medidas que visem a defesa e a conservação dos recursos naturais [alínea d) do artigo 54.º];
Assegurar o cumprimento da legislação em vigor relativamente ao ruído, à poluição atmosférica e à proteção das linhas de água [alínea e) do artigo 54.º];
Intervir e colaborar com outras entidades públicas, privadas ou organizações não-governamentais de ambiente, na preservação e defesa das espécies animais e vegetais legisladas [alínea f) do artigo 54.º];
Promover o estudo sistemático e integrado da problemática do ambiente no Concelho da Horta, nas suas diversas vertentes, propondo medidas adequadas, aos diferentes níveis de decisão municipal, para salvaguardar e melhorar as condições gerais do ambiente [alínea g) do artigo 54.º];
Proceder à recolha de elementos no âmbito da proteção e recuperação do ambiente, com vista à participação na realização de estudos neste domínio [alínea h) do artigo 54.º];
Verificar a eventual prática de infrações tendo em conta as disposições legais no que se refere ao domínio do ambiente, nomeadamente recursos hídricos e naturais e elaborar autos de notícia relativos às infrações presenciais ou verificadas [alínea i) do artigo 54.º];
Executar ações previstas em planos de atividade [alínea j) do artigo 54.º];
Gerir o pessoal e equipamento de limpeza e distribuí-lo de forma racional, com vista a uma otimização da recolha e transporte de resíduos sólidos [alínea k) do artigo 54.º];
Controlar, gerir e otimizar os sistemas de recolha, transporte, valorização e destino final dos resíduos sólidos urbanos [alínea l) do artigo 54.º];
Estabelecer e fazer cumprir os itinerários para a recolha e transporte de resíduos sólidos [alínea m) do artigo 54.º];
Assegurar a gestão e coordenação eficaz e eficiente dos aterros e da central de triagem [alínea n) do artigo 54.º];
Promover e sensibilizar os agentes económicos para a recolha seletiva de resíduos [alínea o) do artigo 54.º];
Coordenar e controlar a atividade de limpeza urbana [alínea p) do artigo 54.º];
Aplicar os dispositivos legais e regulamentares no que se refere à limpeza pública [alínea q) do artigo 54.º];
Assegurar a manutenção das instalações sanitárias públicas [alínea r) do artigo 54.º];
Solicitar os serviços de fiscalizações sanitárias na área do Município [alínea s) do artigo 54.º];
Articular com o serviço de ambiente o desenvolvimento de campanhas de sensibilização [alínea t) do artigo 54.º];
Assegurar os sistemas de recolha, transporte, valorização e destino dos resíduos sólidos urbanos [alínea u) do artigo 54.º];
Cumprir os itinerários para a recolha e transporte de resíduos sólidos e limpeza de ruas, praças e logradouros públicos [alínea v) do artigo 54.º];
Fiscalizar e assegurar a manutenção dos recipientes destinados ao depósito do lixo, referidos na alínea anterior [alínea w) do artigo 54.º];
Proceder à lavagem e desinfeção de viaturas e contentores de recolha de lixo, fazendo-os corresponder aos padrões definidos pela administração municipal [alínea x) do artigo 54.º];
Promover a reciclagem e a identificação de outras formas de aproveitamento de resíduos recolhidos suscetíveis de transformação [alínea y) do artigo 54.º];
Operacionalizar as atividades inerentes ao processo de triagem e classificação dos resíduos resultantes da recolha seletiva [alínea z) do artigo 54.º];
Assegurar a expedição do material resultante do processo de triagem para os destinos definidos [alínea aa) do artigo 54.º];
Controlar a utilização e o bom funcionamento dos equipamentos afetos à compostagem, seleção, classificação e enfardamento [alínea bb) do artigo 54.º];
Controlar as entradas de resíduos nas instalações do aterro [alínea cc) do artigo 54.º];
Executar as atividades inerentes à movimentação e transporte de resíduos [alínea dd) do artigo 54.º];
Garantir a operacionalidade dos acessos aos locais de descarga dos resíduos [alínea ee) do artigo 54.º];
Encaminhar internamente os resíduos de acordo com as suas características [alínea ff) do artigo 54.º];
Assegurar o processo de descarga dos resíduos nos aterros [alínea gg) do artigo 54.º];
Executar os serviços de distribuição e cobertura dos resíduos nos aterros [alínea hh) do artigo 54.º];
Executar a limpeza dos equipamentos e instalações [alínea ii) do artigo 54.º];
Zelar pela conservação dos equipamentos afetos aos aterros [alínea jj) do artigo 54.º];
Executar os serviços de limpeza pública e proceder à distribuição e colocação nas vias públicas de contentores de recolha de lixo, nos locais onde for superiormente determinado [alínea kk) do artigo 54.º];
Assegurar os serviços de manutenção das instalações sanitárias públicas [alínea ll) do artigo 54.º];
Efetuar a limpeza de fossas, coletores [alínea mm) do artigo 54.º];
Estabelecer prioridades perante as requisições de limpeza de fossas dos munícipes [alínea nn) do artigo 54.º];
Promover e colaborar nas desinfeções periódicas das condutas de esgotos e outros locais onde as mesmas se revelem necessárias [alínea oo) do artigo 54.º];
Apoiar outros serviços que direta ou indiretamente contribuam para a limpeza e higiene pública [alínea pp) do artigo 54.º];
Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara [alínea qq) do artigo 54.º];
Manter permanentemente atualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade [alínea rr) do artigo 54.º];
Subunidade de Parque de Máquinas e Oficinas [alínea c) do artigo 50.º]:
Proceder à distribuição, afetação e controlo das máquinas e viaturas, de acordo com as solicitações e indicações superiores [alínea a) do artigo 56.º];
Gerir, manter, conservar e promover a aquisição do parque de máquinas e viaturas municipais, dando apoio logístico às diferentes estruturas orgânicas [alínea b) do artigo 56.º];
Avaliar sistematicamente as condições técnicas das viaturas e máquinas e controlar a atividade dos motoristas [alínea c) do artigo 56.º];
Promover as reparações dos equipamentos solicitadas pelos serviços municipais, nas oficinas do Município ou em oficinas exteriores [alínea d) do artigo 56.º];
Propor a substituição de máquinas ou viaturas na sequência da sua inoperacionalidade [alínea e) do artigo 56.º];
Promover a utilização racional do material existente [alínea f) do artigo 56.º];
Elaborar as requisições dos combustíveis indispensáveis ao funcionamento do parque automóvel [alínea g) do artigo 56.º];
Elaborar e manter atualizado o cadastro de cada máquina ou viatura [alínea h) do artigo 56.º];
Organizar e manter atualizado o inventário permanente das ferramentas e materiais em armazém [alínea i) do artigo 56.º];
Informar a rentabilidade das máquinas e viaturas e propor medidas adequadas [alínea j) do artigo 56.º];
Promover a gestão de stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços de acordo com as indicações transmitidas pela Divisão [alínea k) do artigo 56.º];
Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara [alínea l) do artigo 56.º];
Manter permanentemente atualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade [alínea m) do artigo 56.º];
Subunidade do Cemitério [alínea f) do artigo 50.º]:
Proceder a inumações, exumações e tratamento de ossadas para depósito [alínea a) do artigo 58.º];
Proceder à limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública nas dependências do cemitério [alínea b) do artigo 58.º];
Comunicar à Câmara quais os jazigos que se encontram abandonados para efeitos de ser declarada a prescrição a favor do Município [alínea c) do artigo 58.º];
Proceder ao alinhamento e enumeração de sepulturas e designar os lugares onde podem ser abertas novas covas [alínea d) do artigo 58.º];
Organizar e manter atualizados os registos relativos a inumações, exumações, trasladações, sepulturas perpétuas e jazigos particulares [alínea e) do artigo 58.º];
Abrir e fechar os portões do cemitério nos horários regulamentares [alínea f) do artigo 58.º];
Colaborar na execução de medidas tendentes ao aumento da capacidade de reorganização do espaço no cemitério [alínea g) do artigo 58.º];
Colaborar em medidas de apoio às juntas de freguesia quanto a cemitérios rurais [alínea h) do artigo 58.º];
Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares referentes ao cemitério [alínea i) do artigo 58.º];
Manter e conservar o respetivo material de trabalho [alínea j) do artigo 58.º];
Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara [alínea k) do artigo 58.º];
Manter permanentemente atualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade [alínea l) do artigo 58.º].
Subunidade de Parques, Jardins e Zonas de Lazer [alínea e) do artigo 50.º]:
Zelar pela conservação e limpeza dos parques, recintos desportivos, jardins e zonas balneares do Município [alínea a) do artigo 62.º];
Proceder à arborização das ruas, praças, jardins e demais logradouros públicos [alínea b) do artigo 62.º];
Organizar e manter viveiros onde se preparem as mudas para arborização de ruas, jardins e demais logradouros públicos [alínea c) do artigo 62.º];
Combater pragas e doenças vegetais nos espaços verdes sob a sua administração [alínea d) do artigo 62.º];
Zelar pela conservação e proteção de monumentos existentes nos jardins e praças públicas [alínea e) do artigo 62.º];
Proceder à poda e à monda das árvores e da relva existentes nos parques, jardins, praças públicas e outros logradouros públicos [alínea f) do artigo 62.º];
Zelar pela segurança e higiene das zonas balneares, bem como promover o seu embelezamento [alínea g) do artigo 62.º];
Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos respetivos [alínea h) do artigo 62.º];
Organizar e manter atualizado o cadastro de arborização das áreas urbanas [alínea i) do artigo 62.º];
Assegurar o processo de compostagem e manipulação do composto [alínea j) do artigo 62.º];
Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara [alínea k) do artigo 62.º];
Manter permanentemente atualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade [alínea l) do artigo 62.º].
Subunidade de Águas e Saneamento Básico [alínea d) do artigo 50.º]:
Assegurar a direção de pessoal afeto ao serviço [alínea a) do artigo 64.º];
Organizar e promover o controlo de execução das atividades do serviço [alínea b) do artigo 64.º];
Emitir pareceres sobre projetos relativos ao abastecimento de água e redes de esgotos [alínea c) do artigo 64.º];
Desenvolver projetos de construção, ampliação, conservação e manutenção de redes de distribuição de água e esgotos [alínea d) do artigo 64.º];
Colaborar com a Divisão de Gestão Urbanística de Obras Municipais, na emissão de pareceres sobre as infraestruturas de abastecimento de água e saneamento dos processos de loteamento urbano [alínea e) do artigo 64.º];
Propor o tarifário inerente ao serviço de abastecimento de águas e saneamento, bem como a metodologia de controlo dos consumos [alínea f) do artigo 64.º];
Assegurar a monitorização do desempenho das redes e a gestão e exploração dos equipamentos relativos ao abastecimento de águas [alínea g) do artigo 64.º];
Propor soluções que visem a otimização da rede de águas e saneamento e promover estudos relativos à racionalização da exploração dos serviços de conservação das redes [alínea h) do artigo 64.º];
Promover o levantamento de todos os fatores de risco que visem a contaminação das águas de consumo humano, com vista à realização de ações corretivas de melhoria ou eliminação de anomalias que possam surgir [alínea i) do artigo 64.º];
Fazer cumprir as normas de qualidade de água para consumo humano [alínea j) do artigo 64.º];
Assegurar em articulação com as entidades oficiais a divulgação dos parâmetros da água para consumo [alínea k) do artigo 64.º];
Fomentar a divulgação aos Munícipes dos parâmetros relativos à qualidade da água abastecida [alínea l) do artigo 64.º];
Assegurar e zelar pelo cumprimento dos regulamentos municipais e apresentar propostas de atualização e revisão dos mesmos [alínea m) do artigo 64.º];
Manter permanentemente atualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade [alínea n) do artigo 64.º];
Superintender nas centrais elevatórias e de tratamento de águas para abastecimento, assegurando que a água se encontra nas condições ideais para consumo público [alínea o) do artigo 64.º];
Programar a otimização do funcionamento das unidades de tratamento de água [alínea p) do artigo 64.º];
Dar parecer sobre unidades de tratamento de águas [alínea q) do artigo 64.º];
Colaborar nos estudos de prospeção de novas fontes de abastecimento [alínea r) do artigo 64.º];
Assegurar o abastecimento de água potável, promovendo a sua captação, tratamento e distribuição [alínea s) do artigo 64.º];
Assegurar os trabalhos de montagem e conservação de ramais de ligação de água [alínea t) do artigo 64.º];
Assegurar a execução de trabalhos de ampliação e correção das redes [alínea u) do artigo 64.º];
Assegurar a fiscalização, conservação, limpeza e desobstrução de fontes, reservatórios, aquedutos e condutas [alínea v) do artigo 64.º];
Assegurar os trabalhos de desinfeção de canalizações e redes de esgoto [alínea w) do artigo 64.º];
Assegurar o correto funcionamento dos contadores de água, procedendo, quando for caso disso, à sua substituição e posterior limpeza, desobstrução ou reparação [alínea x) do artigo 64.º];
Assegurar a reparação de avarias em função das ocorrências identificadas [alínea y) do artigo 64.º];
Manter permanentemente atualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade [alínea z) do artigo 64.º];
Assegurar o abastecimento de água potável, promovendo a sua captação, tratamento e distribuição [alínea aa) do artigo 64.º];
Assegurar a recolha de esgotos provenientes de fossas sépticas [alínea bb) do artigo 64.º].
d) Decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais [alínea a), do n.º 2 da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual);
e) Autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao montante de 12.500,00(euro), decidindo, caso a caso, dentro dos limites da lei e no âmbito das áreas que lhe estão atribuídas, sobre o procedimento prévio a adotar, a decisão de contratar e de autorização da despesa, de aprovação das peças de procedimento, bem como as de autorizar o cabimento, compromisso orçamental, adjudicação e realização das despesas;
f) Autorizar o pagamento das despesas realizadas nas condições legais.
4 - Para além das competências próprias e delegadas previstas na lei, caberá ainda ao Presidente da Câmara Municipal, Carlos Manuel da Silveira Ferreira, a superintendência das seguintes áreas: Relacionamento da Câmara Municipal com a Assembleia Municipal da Horta e com as Juntas e Assembleias de Freguesia do Concelho da Horta; e Agenda 20/30.
Nos termos do n.º 2 do artigo 47.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, o ato de delegação de competências deverá ser publicado no Diário da República ou no boletim municipal e na página da internet do Município no prazo de 30 dias.
O presente despacho produz efeitos à data de hoje.
20 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Manuel da Silveira Ferreira.
314780876
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4744771.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
-
2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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2010-04-28 -
Lei
3-B/2010 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
-
2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
-
2012-08-29 -
Lei
49/2012 -
Assembleia da República
Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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