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Edital 1460/2021, de 22 de Dezembro

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Sumário

Concurso documental interno de promoção na categoria de professor coordenador do ensino superior politécnico na área de ciências sociais e do comportamento

Texto do documento

Edital 1460/2021

Sumário: Concurso documental interno de promoção na categoria de professor coordenador do ensino superior politécnico na área de ciências sociais e do comportamento.

Abertura de concurso documental interno de promoção para acesso à categoria de professor coordenador do ensino superior politécnico, ao abrigo do artigo 76.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, para a área de ciências sociais e do comportamento para exercer funções na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Santarém.

1 - Nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019, que se mantém em vigor em 2020 como expresso na Circular n.º Série A 1396, de 31/3/2020 da Direção-Geral do Orçamento, e nos artigos 6.º, 10.º, 15.º, 15.º-A e 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado e aditado pelo Decreto-Lei 69/88 de 3 de março, Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, e Lei 7/2010, de 13 de maio, Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, doravante designado por ECPDESP, bem como do Regulamento 558/2010, dos Concursos para a Contratação de Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Santarém, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de junho de 2010, e demais disposições legais em vigor, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém de 29 de dezembro de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da publicação do presente Edital no Diário da República, o concurso documental interno de promoção para acesso à categoria de professor coordenador, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área de Ciências Sociais e do Comportamento, para ocupação de 1 posto de trabalho na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Santarém.

2 - O concurso é válido para 1 vaga, caducando com o preenchimento da mesma.

3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 76.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho e do artigo 19.º do ECPDESP, ao referido concurso poderão ser opositores ao concurso os candidatos que se encontrem nas condições previstas: os professores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o Instituto Politécnico de Santarém, detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtidos há mais de cinco anos, integrados nas áreas disciplinares ou em área afim daquelas, para que são abertos os concursos, e que tenham no mínimo 10 anos de antiguidade na categoria de professor adjunto.

4 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, entregue, ou remetido pelo correio com aviso de receção, no Instituto Politécnico de Santarém, Complexo Andaluz, Apartado 279, 2001-904 Santarém, até à data limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente edital.

5 - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço emissor, endereço postal e eletrónico, número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos candidatos.

6 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

b) Certificado do registo criminal;

c) Documento comprovativo de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas;

d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

e) Documento que comprove estar nas condições legais a que se refere o n.º 3 deste edital;

f) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e obrigatoriamente organizado de acordo com os parâmetros e critérios de avaliação definidos no presente edital, devendo ser entregues sete exemplares em suporte papel, e um em suporte digital;

g) Um exemplar em suporte digital dos trabalhos e comprovativos das atividades que forem mencionados no curriculum vitae.

h) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae, bem como outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do conteúdo funcional da categoria a que concorre;

i) Lista completa da documentação apresentada.

7 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), e c) do número anterior aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

8 - Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau de doutor nos termos da legislação aplicável.

9 - Métodos de seleção:

9.1 - O método de avaliação a utilizar é a avaliação curricular, através da qual se visa avaliar o desempenho técnico-científico, a capacidade pedagógica e o exercício de outras atividades relevantes na área em que é aberto o concurso, sendo considerados os seguintes critérios, aos quais foi atribuída a ponderação indicada:

a) Desempenho Técnico-Científico (DTC): 40 %;

b) Capacidade Pedagógica (CP): 30 %;

c) Outras Atividades Relevantes (OAR): 30 %.

9.2 - Na avaliação do Desempenho Técnico-Científico (DTC) ter-se-ão em consideração os seguintes parâmetros:

DTC1. Participação em projetos de Investigação e Desenvolvimento;

DTC2. Produção Técnico-Científica;

DTC3. Comunicações em eventos científicos;

DTC4. Orientações ou coorientações de teses de doutoramento/dissertações/projetos/estágios de mestrado concluídos;

DTC5. Participação em júris de natureza académica;

DTC6. Outras Atividades de carácter Técnico-Científico na área (Membro efetivo de unidade de investigação; Membro de comissões científicas ou de comissões organizadoras de conferências ou de eventos científicos; Participação em órgãos de revistas científicas e de divulgação como editor ou como revisor/avaliador).

9.3 - Na avaliação da Capacidade Pedagógica (CP) ter-se-ão em consideração os seguintes parâmetros:

CP1. Coordenação/Responsabilidade de Unidades Curriculares no Ensino Superior Politécnico;

CP2. Unidades curriculares lecionadas nos 1.º e 2.º ciclos de estudos na área do concurso;

CP3. Participação na elaboração de programas de unidades curriculares inerente à área do concurso;

CP4. Elaboração de Material Pedagógico e Aulas Abertas;

CP5. Dinamização de ações de formação pedagógica, de formação contínua e ao longo da vida como formador na área ou área afim para que é aberto o concurso;

CP6. Outras atividades relevantes para a atividade de ensino (Experiência de orientação/supervisão e acompanhamento de estágios e projetos curriculares de estudantes na área do concurso; Organização de eventos de caráter pedagógico).

9.4 - Na Avaliação das Outras Atividades Relevantes (OAR) ter-se-á em consideração o seguinte parâmetro:

OAR1. Exercício de funções de direção, de gestão e participação em órgãos colegiais na Instituição;

OAR2. Coordenação, execução e desenvolvimento de projetos ou atividades de caráter prático inseridas no ambiente socioeducativo, artístico e cultural da comunidade;

OAR3. Participação em projetos nacionais e internacionais relevantes para a área do concurso.

10 - Compete ao Júri a definição da grelha de avaliação referente a cada parâmetro de avaliação referido no número anterior deste edital.

11 - O sistema de avaliação e de classificação final é o seguinte:

a) A Classificação Final (CF) dos candidatos é expressa na escala numérica de 0 a 100.

b) A Classificação Final dos candidatos resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,4 DTC + 0,3 CP + 0,3 OAR

em que:

CF - Classificação Final;

DTC - Desempenho Técnico-Científico;

CP - Capacidade Pedagógica;

OAR - Outras Atividades Relevantes.

12 - O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Presidente do Instituto Politécnico de Santarém ou um professor da instituição de ensino superior por ele nomeado, nos termos do artigo 23.º do ECPDESP.

Vogais:

Doutora Maria João Cardona Correia Antunes, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Santarém;

Doutora Maria Filomena Ribeiro da Fonseca Gaspar, Professora Associada da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Coimbra;

Doutora Graça Maria dos Santos Batista Seco, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria;

Doutora Mariana Conceição Dias, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa;

Doutor Abílio José Maroto Amiguinho, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Portalegre.

Doutor Jorge Manuel Bento Pinto, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal.

12.1 - O Presidente do Júri, nas suas ausências e impedimentos, será substituído pelo Primeiro Vogal efetivo.

13 - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Santarém, nas horas de expediente.

26 de novembro de 2021. - O Presidente, João Miguel Raimundo Peres Moutão.

314774144

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4744744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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