Deliberação 1300/2021, de 22 de Dezembro
- Corpo emitente: Infraestruturas e Habitação - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 246/2021, Série II de 2021-12-22
- Data: 2021-12-22
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Prorrogação do prazo previsto no n.º 9 da Deliberação n.º 441-A/2020, no contexto da situação epidemiológica em que o país se encontra
Texto do documento
Deliberação 1300/2021
Sumário: Prorrogação do prazo previsto no n.º 9 da Deliberação 441-A/2020, no contexto da situação epidemiológica em que o país se encontra.
Através da Deliberação do Conselho Diretivo do IMT, I. P. n.º 441-A/2020, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 69, de 7 de abril, foi adotado o procedimento simplificado que permite a instalação, em táxis e no transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE), de separadores entre o espaço do condutor e o dos passageiros transportados no banco da retaguarda, para proteção dos riscos inerentes à transmissão do COVID-19.
Dispõe aquela deliberação que a instalação dos separadores é autorizada por este Instituto e não carece de aprovação nem de averbamento no Certificado de Matrícula, tratando-se de uma medida temporária de caráter excecional, que, nos termos do n.º 1 da Deliberação do Conselho Diretivo do IMT, I. P. n.º 34-B/2021, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 5, de 8 de janeiro, se encontra em vigor até 31 de dezembro de 2021.
Tendo em consideração:
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro, que declara a situa-ção de calamidade no âmbito da pandemia da doença COVID-19,
O Decreto-Lei 104/2021, de 27 de novembro, que altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19,
Entende-se que se mantém o enquadramento que justificou a adoção das medidas de proteção daqueles profissionais dos riscos inerentes à transmissão do COVID -19, e que se justifica prorrogar o prazo previsto no n.º 9 da Deliberação 441-A/2020, no contexto da situação epidemiológica em que o país se encontra.
Assim, em reunião ordinária de 15 de dezembro de 2021, o Conselho Diretivo do IMT, I. P., delibera, ao abrigo do disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 236/2012, de 31 de outubro, com a última redação em vigor, o seguinte:
1 - A data estabelecida no n.º 9 da Deliberação 441-A/2020, é alterada e fixada em 30 de junho de 2022.
2 - A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de dezembro de 2021. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente - Maria da Luz Rodrigues António, vogal - Pedro Miguel Guerreiro Silva, vogal.
314829102
Sumário: Prorrogação do prazo previsto no n.º 9 da Deliberação 441-A/2020, no contexto da situação epidemiológica em que o país se encontra.
Através da Deliberação do Conselho Diretivo do IMT, I. P. n.º 441-A/2020, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 69, de 7 de abril, foi adotado o procedimento simplificado que permite a instalação, em táxis e no transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE), de separadores entre o espaço do condutor e o dos passageiros transportados no banco da retaguarda, para proteção dos riscos inerentes à transmissão do COVID-19.
Dispõe aquela deliberação que a instalação dos separadores é autorizada por este Instituto e não carece de aprovação nem de averbamento no Certificado de Matrícula, tratando-se de uma medida temporária de caráter excecional, que, nos termos do n.º 1 da Deliberação do Conselho Diretivo do IMT, I. P. n.º 34-B/2021, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 5, de 8 de janeiro, se encontra em vigor até 31 de dezembro de 2021.
Tendo em consideração:
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro, que declara a situa-ção de calamidade no âmbito da pandemia da doença COVID-19,
O Decreto-Lei 104/2021, de 27 de novembro, que altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19,
Entende-se que se mantém o enquadramento que justificou a adoção das medidas de proteção daqueles profissionais dos riscos inerentes à transmissão do COVID -19, e que se justifica prorrogar o prazo previsto no n.º 9 da Deliberação 441-A/2020, no contexto da situação epidemiológica em que o país se encontra.
Assim, em reunião ordinária de 15 de dezembro de 2021, o Conselho Diretivo do IMT, I. P., delibera, ao abrigo do disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 236/2012, de 31 de outubro, com a última redação em vigor, o seguinte:
1 - A data estabelecida no n.º 9 da Deliberação 441-A/2020, é alterada e fixada em 30 de junho de 2022.
2 - A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de dezembro de 2021. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente - Maria da Luz Rodrigues António, vogal - Pedro Miguel Guerreiro Silva, vogal.
314829102
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4744728.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-10-31 - Decreto-Lei 236/2012 - Ministério da Economia e do Emprego
Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
-
2021-11-27 - Decreto-Lei 104/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4744728/deliberacao-1300-2021-de-22-de-dezembro