Despacho 12454/2021, de 22 de Dezembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Força Aérea - Comando de Pessoal da Força Aérea
- Fonte: Diário da República n.º 246/2021, Série II de 2021-12-22
- Data: 2021-12-22
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Promoção ao posto de Cabo-Adjunto do Primeiro-Cabo OPMET 139829-G, David Jorge Sequeira Cavaco.
1 - Ao abrigo da subdelegação de competências do Comandante do Pessoal da Força Aérea, conferida pelo Despacho 6273/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de junho e da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, observando o efetivo autorizado pelo Decreto-Lei 4/2020, de 13 de fevereiro, e após obtido o despacho prévio favorável, previsto no n.º 1 do artigo 152.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, do Ministro da Defesa Nacional, em 4 de junho de 2020, do Ministro de Estado e das Finanças, de 11 de dezembro de 2020, e do Secretário de Estado da Administração Pública, de 22 de junho de 2020, determino que o militar em seguida mencionado, que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção legalmente devidas, seja promovido ao posto de cabo-adjunto, nos termos do artigo 58.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 270.º do EMFAR:
Cabo-Adjunto:
1CAB OPMET 139829 G, David Jorge Sequeira Cavaco, BA11
2 - Conta a antiguidade desde 14 de agosto de 2020 e é integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho, sendo-lhe devida a remuneração correspondente ao novo posto a partir da data da assinatura do presente ato de promoção, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.
19 de novembro de 2021. - O Diretor do Pessoal, António Carlos Amorim Temporão, Major-General.
314786327
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4744648.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
-
2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
-
2015-07-31 - Decreto-Lei 142/2015 - Ministério da Defesa Nacional
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, adaptando a tabela remuneratória e as equiparações para efeitos de atribuição do abono por despesas de representação à nova estrutura orgânica das Forças Armadas
-
2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019
-
2020-02-13 - Decreto-Lei 4/2020 - Presidência do Conselho de Ministros
Fixa os efetivos das Forças Armadas para o ano de 2020
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4744648/despacho-12454-2021-de-22-de-dezembro