Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 796/2021, de 22 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central a assumir os encargos plurianuais referentes à aquisição de medicamentos e dispositivos médicos para o ano de 2021

Texto do documento

Portaria 796/2021

Sumário: Autoriza o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central a assumir os encargos plurianuais referentes à aquisição de medicamentos e dispositivos médicos para o ano de 2021.

Tendo em vista a aquisição de diversos medicamentos e dispositivos médicos pelo Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., autoriza-se a correspondente assunção de compromisso plurianual.

Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, o seguinte:

1 - Fica o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., autorizado a assumir os encargos plurianuais referentes à aquisição de medicamentos e dispositivos médicos para o ano de 2021, até ao montante previsto para cada contrato no anexo à presente portaria, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos financeiros objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E.

3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

26 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 2 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.

ANEXO



(ver documento original)

314829232

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4744638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda