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Despacho 12438/2021, de 21 de Dezembro

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Sumário

Reajustamentos na estrutura organizacional da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos

Texto do documento

Despacho 12438/2021

Sumário: Reajustamentos na estrutura organizacional da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.

Reajustamentos na estrutura organizacional da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos

O Despacho 9353/2019, publicado no Diário da República (DR), 2.ª série, n.º 199, de 16 de outubro de 2019, com as alterações introduzidas pelo Despacho 4099/2021, publicado no DR, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril de 2021, estabelece o quadro de unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).

Considerando que a inovação e a modernização devem ser transversais à Administração Pública, tendo como objetivo uma transformação contínua dos seus processos e dos bens e serviços que presta aos cidadãos e às empresas, aumentando a sua eficiência e qualidade;

Considerando a necessidade de contínua adequação da DGRM às exigências de funcionamento e de otimização de recursos, atentos os desenvolvimentos verificados na implementação do Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos, do Balcão Eletrónico do Mar e de outros sistemas de informação essenciais à prossecução das competências dos serviços, designadamente das competências de inspeção e controlo, e em geral ao cumprimento da missão da DGRM;

Tendo em vista promover uma gestão interna mais eficaz, coordenada e transparente, assente na inovação, tornase necessário proceder a reajustamentos na estrutura organizacional da DGRM.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, conjugados com a alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, nas atuais redações, por despacho do DiretorGeral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, de 12 de novembro de 2021, foram aprovadas as seguintes alterações:

1 - São alterados os artigos 1.º, 16.º, 17.º e 29.º do Despacho 9353/2019, publicado no DR, 2.ª série de 16 de outubro de 2019, com as alterações introduzidas pelo Despacho 4099/2021, publicado no DR, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril de 2021, passando a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

Estrutura orgânica flexível

1 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...].

2 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...].

3 - [...]:

a) [...];

b) [...].

4 - A Direção de Serviços de Inspeção, Monitorização e Controlo das Atividades Marítimas (DSMC) compreende as seguintes unidades flexíveis:

a) Divisão de Inspeção das Atividades Marítimas (DIAM);

b) Divisão de Controlo das Atividades Marítimas (DCAM);

c) Divisão de Operação do Controlo de Tráfego Marítimo (DOCTM).

5 - [...]:

a) [...];

b) [...].

6 - [...]:

a) [...];

b) [...].

7 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...].

8 - Na dependência hierárquica e funcional do Diretor-Geral funcionam:

a) A Divisão de Infraestruturas Tecnológicas (DIT);

b) A Divisão de Sistemas de Informação e de Comunicação (DSIC);

c) A Divisão de Planeamento Estratégico e Qualidade (DPEQ);

d) A Divisão de Estatística (DE).

Artigo 16.º

Divisão de Inspeção das Atividades Marítimas (DIAM)

À DIAM compete:

a) Planear e programar a atividade de inspeção e controlo no âmbito das atribuições da DGRM;

b) Colaborar no planeamento e programação de missões de vigilância, inspeção e controlo, assegurando a ligação da DGRM com a Comissão de Planeamento e Programação criada pelo n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 79/2001, de 5 de março, bem como desencadear os procedimentos no âmbito do Sistema Integrado de Vigilância e Controlo das Atividades da Pesca (SIFICAP), com vista à coordenação e execução das missões programadas;

c) Participar, coordenar, acompanhar e executar as missões de inspeção, controlo, vigilância e auditoria da atividade do setor da pesca, incluindo a aquicultura, indústria transformadora, entrepostos, comercialização e mercados, necessárias ao cumprimento das regras da Política Comum das Pescas, das Organizações Regionais de Pesca e dos países terceiros com quem a União Europeia possua acordos ou protocolos de cooperação, incluindo levantamento de autos e a proposta de medidas cautelares;

d) Praticar todos os atos inerentes à instrução dos processos de contraordenação no setor da pesca, incluindo a aquicultura, indústria transformadora, entrepostos, comercialização e mercados, tendo em vista a sua submissão a decisão, a comunicação das decisões e a organização e atualização do registo nacional de infrações no SIFICAP, de acordo com o disposto no Regulamento (CE) n.º 1224/2009, do Conselho, de 20 de novembro;

e) Propor o programa de designação e certificação dos observadores nacionais.

Artigo 17.º

Divisão de Controlo das Atividades Marítimas (DCAM)

À DCAM compete:

a) Gerir a informação relativa ao controlo do exercício da atividade da pesca e assegurar a respetiva disponibilização a todas as entidades e serviços envolvidos;

b) Monitorizar e controlar as capturas e os níveis de esforço de pesca bem como a apanha de plantas e animais marinhos;

c) Assegurar o controlo da legalidade dos produtos da pesca e autorizar a respetiva importação ou reexportação, nos termos da regulamentação comunitária aplicável;

d) Certificar a exportação das capturas efetuadas pelos navios de pesca nacionais no quadro da cooperação da União Europeia com países terceiros.

Artigo 29.º

Divisão de Sistemas de Informação e de Comunicação (DSIC)

À DSIC compete:

a) Apoiar a direção na definição de estratégias, políticas e objetivos no âmbito da sua atuação;

b) Planear e definir a estratégia de desenvolvimento da camada aplicacional dos sistemas de informação;

c) Assegurar a análise de processos e documentação necessária para a programação das aplicações informáticas;

d) Proceder à instalação e programação dos sistemas aplicacionais incluindo parametrização e integração dos mesmos;

e) Assegurar o cumprimento da desmaterialização de procedimentos prevista na legislação aplicável, designadamente no que respeita aos Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos (SNEM) e ao Balcão Eletrónico do Mar (BMar);

f) Desenvolver, atualizar e promover a exploração integrada dos sistemas de informação relativos ao controlo, inspeção e auditoria da atividade da pesca, da aquicultura e da comercialização dos produtos da pesca no âmbito da Política Comum das Pescas na componente de desenvolvimento de software à medida;

g) Definir, implementar e garantir a utilização e manutenção de mecanismos e sistemas de segurança adequados ao controlo de acessos e à confidencialidade e salvaguarda da informação relacionada com os sistemas de suporte ao controlo e inspeção no âmbito da Política Comum das Pescas;

h) Assegurar a articulação das atividades de comunicação, colaborando na definição da imagem institucional da DGRM e na estratégia de comunicação com o exterior, de acordo com as orientações superiormente aprovadas;

i) Coordenar as ações de divulgação das atividades e da missão da DGRM, promovendo a sua imagem institucional, gerindo os conteúdos de informação dos suportes de divulgação, designadamente os conteúdos dos sítios da internet, e assegurando a sua permanente atualização;

j) Organizar e assegurar o protocolo de reuniões, conferências e atos solenes promovidos pela DGRM que envolvam entidades externas e coordenar a sua participação em atos da mesma natureza;

k) Apoiar os serviços da DGRM na preparação e conceção gráfica do material de divulgação e outras publicações necessários à prossecução das suas atividades.»

2 - Ao Despacho 9353/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de outubro de 2019, com as alterações introduzidas pelo Despacho 4099/2021, publicado no DR, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril de 2021, é aditado o artigo 29.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 29.º-A

Divisão de Infraestruturas Tecnológicas (DIT)

À DIT compete:

a) Apoiar a direção na definição de estratégias, políticas e objetivos no âmbito da sua atuação;

b) Assegurar a eficiência do sistema informático e das redes de comunicações internas e externas dos serviços;

c) Gerir os Centros de Dados da DGRM e disponibilizar capacidade de processamento e de armazenamento de dados aos serviços internos;

d) Desenvolver, atualizar e promover a exploração integrada dos sistemas de informação relativos ao controlo, inspeção e auditoria da atividade da pesca, da aquicultura e da comercialização dos produtos da pesca no âmbito da Política Comum das Pescas na componente de sistemas proprietários e da tecnologia de suporte;

e) Conceber e coordenar a rede de suporte ao sistema de informação das pescas;

f) Gerir, desenvolver e atualizar o Sistema VTS do Continente e o Centro de Controlo de Tráfego Marítimo, em conformidade com os requisitos legais ou operacionais;

g) Coordenar os serviços e sistemas de informação de segurança, monitorização e controlo do tráfego marítimo, bem como o desenvolvimento dos respetivos sistemas de apoio;

h) Gerir a Base de Dados Nacional de Navegação Marítima (BDNNM);

i) Definir, implementar e operar o Sistema Nacional para o SafeSeaNet e para o conceito de Single Window;

j) Assegurar a participação e representação nacional junto das organizações internacionais com competência em matérias de monitorização e controlo do tráfego marítimo, incluindo o âmbito do SafeSeaNet, do Long Range Information and Tracking e do MARES.»

3 - As unidades orgânicas flexíveis que, à data da assinatura do presente despacho, estejam em situação de vacatura do lugar, com exceção das agora criadas, serão objeto de decisão gestionária relativamente à sua manutenção para efeitos do cumprimento do número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGRM, fixado pela Portaria 394/2012, de 29 de novembro.

4 - Mantém-se a designação dos titulares dos cargos de dirigente intermédio de 2.º grau da Divisão de Inspeção e Controlo, da Divisão de Sistemas de Controlo de Tráfego Marítimo e da Divisão de Sistemas de Informação que, respetivamente, passam a designar-se Divisão de Inspeção das Atividades Marítimas, Divisão de Infraestruturas Tecnológicas e Divisão de Sistemas de Informação e de Comunicação.

5 - O disposto no presente despacho não prejudica o procedimento concursal em curso para o cargo de direção intermédia de Chefe de Divisão de Inspeção e Controlo, que se mantém para o cargo de direção intermédia de Chefe de Divisão de Inspeção das Atividades Marítimas, com as competências previstas no presente despacho.

6 - O presente despacho produz efeitos na data de 12 de novembro de 2021.

26/11/2021. - A Diretora de Serviços de Administração Geral, Fernanda Bernardo.

314778584

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4742741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-05 - Decreto-Lei 79/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Institui, define e regulamenta o Sistema Integrado de Informação e Apoio à Vigilância, Fiscalização e Controlo da Actividade da Pesca, designado SIFICAP.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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