Despacho 12438/2021, de 21 de Dezembro
- Corpo emitente: Mar - Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
- Fonte: Diário da República n.º 245/2021, Série II de 2021-12-21
- Data: 2021-12-21
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Reajustamentos na estrutura organizacional da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.
Reajustamentos na estrutura organizacional da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
O Despacho 9353/2019, publicado no Diário da República (DR), 2.ª série, n.º 199, de 16 de outubro de 2019, com as alterações introduzidas pelo Despacho 4099/2021, publicado no DR, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril de 2021, estabelece o quadro de unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).
Considerando que a inovação e a modernização devem ser transversais à Administração Pública, tendo como objetivo uma transformação contínua dos seus processos e dos bens e serviços que presta aos cidadãos e às empresas, aumentando a sua eficiência e qualidade;
Considerando a necessidade de contínua adequação da DGRM às exigências de funcionamento e de otimização de recursos, atentos os desenvolvimentos verificados na implementação do Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos, do Balcão Eletrónico do Mar e de outros sistemas de informação essenciais à prossecução das competências dos serviços, designadamente das competências de inspeção e controlo, e em geral ao cumprimento da missão da DGRM;
Tendo em vista promover uma gestão interna mais eficaz, coordenada e transparente, assente na inovação, tornase necessário proceder a reajustamentos na estrutura organizacional da DGRM.
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, conjugados com a alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, nas atuais redações, por despacho do DiretorGeral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, de 12 de novembro de 2021, foram aprovadas as seguintes alterações:
1 - São alterados os artigos 1.º, 16.º, 17.º e 29.º do Despacho 9353/2019, publicado no DR, 2.ª série de 16 de outubro de 2019, com as alterações introduzidas pelo Despacho 4099/2021, publicado no DR, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril de 2021, passando a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
Estrutura orgânica flexível
1 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...].
2 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...].
3 - [...]:
a) [...];
b) [...].
4 - A Direção de Serviços de Inspeção, Monitorização e Controlo das Atividades Marítimas (DSMC) compreende as seguintes unidades flexíveis:
a) Divisão de Inspeção das Atividades Marítimas (DIAM);
b) Divisão de Controlo das Atividades Marítimas (DCAM);
c) Divisão de Operação do Controlo de Tráfego Marítimo (DOCTM).
5 - [...]:
a) [...];
b) [...].
6 - [...]:
a) [...];
b) [...].
7 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...].
8 - Na dependência hierárquica e funcional do Diretor-Geral funcionam:
a) A Divisão de Infraestruturas Tecnológicas (DIT);
b) A Divisão de Sistemas de Informação e de Comunicação (DSIC);
c) A Divisão de Planeamento Estratégico e Qualidade (DPEQ);
d) A Divisão de Estatística (DE).
Artigo 16.º
Divisão de Inspeção das Atividades Marítimas (DIAM)
À DIAM compete:
a) Planear e programar a atividade de inspeção e controlo no âmbito das atribuições da DGRM;
b) Colaborar no planeamento e programação de missões de vigilância, inspeção e controlo, assegurando a ligação da DGRM com a Comissão de Planeamento e Programação criada pelo n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 79/2001, de 5 de março, bem como desencadear os procedimentos no âmbito do Sistema Integrado de Vigilância e Controlo das Atividades da Pesca (SIFICAP), com vista à coordenação e execução das missões programadas;
c) Participar, coordenar, acompanhar e executar as missões de inspeção, controlo, vigilância e auditoria da atividade do setor da pesca, incluindo a aquicultura, indústria transformadora, entrepostos, comercialização e mercados, necessárias ao cumprimento das regras da Política Comum das Pescas, das Organizações Regionais de Pesca e dos países terceiros com quem a União Europeia possua acordos ou protocolos de cooperação, incluindo levantamento de autos e a proposta de medidas cautelares;
d) Praticar todos os atos inerentes à instrução dos processos de contraordenação no setor da pesca, incluindo a aquicultura, indústria transformadora, entrepostos, comercialização e mercados, tendo em vista a sua submissão a decisão, a comunicação das decisões e a organização e atualização do registo nacional de infrações no SIFICAP, de acordo com o disposto no Regulamento (CE) n.º 1224/2009, do Conselho, de 20 de novembro;
e) Propor o programa de designação e certificação dos observadores nacionais.
Artigo 17.º
Divisão de Controlo das Atividades Marítimas (DCAM)
À DCAM compete:
a) Gerir a informação relativa ao controlo do exercício da atividade da pesca e assegurar a respetiva disponibilização a todas as entidades e serviços envolvidos;
b) Monitorizar e controlar as capturas e os níveis de esforço de pesca bem como a apanha de plantas e animais marinhos;
c) Assegurar o controlo da legalidade dos produtos da pesca e autorizar a respetiva importação ou reexportação, nos termos da regulamentação comunitária aplicável;
d) Certificar a exportação das capturas efetuadas pelos navios de pesca nacionais no quadro da cooperação da União Europeia com países terceiros.
Artigo 29.º
Divisão de Sistemas de Informação e de Comunicação (DSIC)
À DSIC compete:
a) Apoiar a direção na definição de estratégias, políticas e objetivos no âmbito da sua atuação;
b) Planear e definir a estratégia de desenvolvimento da camada aplicacional dos sistemas de informação;
c) Assegurar a análise de processos e documentação necessária para a programação das aplicações informáticas;
d) Proceder à instalação e programação dos sistemas aplicacionais incluindo parametrização e integração dos mesmos;
e) Assegurar o cumprimento da desmaterialização de procedimentos prevista na legislação aplicável, designadamente no que respeita aos Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos (SNEM) e ao Balcão Eletrónico do Mar (BMar);
f) Desenvolver, atualizar e promover a exploração integrada dos sistemas de informação relativos ao controlo, inspeção e auditoria da atividade da pesca, da aquicultura e da comercialização dos produtos da pesca no âmbito da Política Comum das Pescas na componente de desenvolvimento de software à medida;
g) Definir, implementar e garantir a utilização e manutenção de mecanismos e sistemas de segurança adequados ao controlo de acessos e à confidencialidade e salvaguarda da informação relacionada com os sistemas de suporte ao controlo e inspeção no âmbito da Política Comum das Pescas;
h) Assegurar a articulação das atividades de comunicação, colaborando na definição da imagem institucional da DGRM e na estratégia de comunicação com o exterior, de acordo com as orientações superiormente aprovadas;
i) Coordenar as ações de divulgação das atividades e da missão da DGRM, promovendo a sua imagem institucional, gerindo os conteúdos de informação dos suportes de divulgação, designadamente os conteúdos dos sítios da internet, e assegurando a sua permanente atualização;
j) Organizar e assegurar o protocolo de reuniões, conferências e atos solenes promovidos pela DGRM que envolvam entidades externas e coordenar a sua participação em atos da mesma natureza;
k) Apoiar os serviços da DGRM na preparação e conceção gráfica do material de divulgação e outras publicações necessários à prossecução das suas atividades.»
2 - Ao Despacho 9353/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de outubro de 2019, com as alterações introduzidas pelo Despacho 4099/2021, publicado no DR, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril de 2021, é aditado o artigo 29.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 29.º-A
Divisão de Infraestruturas Tecnológicas (DIT)
À DIT compete:
a) Apoiar a direção na definição de estratégias, políticas e objetivos no âmbito da sua atuação;
b) Assegurar a eficiência do sistema informático e das redes de comunicações internas e externas dos serviços;
c) Gerir os Centros de Dados da DGRM e disponibilizar capacidade de processamento e de armazenamento de dados aos serviços internos;
d) Desenvolver, atualizar e promover a exploração integrada dos sistemas de informação relativos ao controlo, inspeção e auditoria da atividade da pesca, da aquicultura e da comercialização dos produtos da pesca no âmbito da Política Comum das Pescas na componente de sistemas proprietários e da tecnologia de suporte;
e) Conceber e coordenar a rede de suporte ao sistema de informação das pescas;
f) Gerir, desenvolver e atualizar o Sistema VTS do Continente e o Centro de Controlo de Tráfego Marítimo, em conformidade com os requisitos legais ou operacionais;
g) Coordenar os serviços e sistemas de informação de segurança, monitorização e controlo do tráfego marítimo, bem como o desenvolvimento dos respetivos sistemas de apoio;
h) Gerir a Base de Dados Nacional de Navegação Marítima (BDNNM);
i) Definir, implementar e operar o Sistema Nacional para o SafeSeaNet e para o conceito de Single Window;
j) Assegurar a participação e representação nacional junto das organizações internacionais com competência em matérias de monitorização e controlo do tráfego marítimo, incluindo o âmbito do SafeSeaNet, do Long Range Information and Tracking e do MARES.»
3 - As unidades orgânicas flexíveis que, à data da assinatura do presente despacho, estejam em situação de vacatura do lugar, com exceção das agora criadas, serão objeto de decisão gestionária relativamente à sua manutenção para efeitos do cumprimento do número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGRM, fixado pela Portaria 394/2012, de 29 de novembro.
4 - Mantém-se a designação dos titulares dos cargos de dirigente intermédio de 2.º grau da Divisão de Inspeção e Controlo, da Divisão de Sistemas de Controlo de Tráfego Marítimo e da Divisão de Sistemas de Informação que, respetivamente, passam a designar-se Divisão de Inspeção das Atividades Marítimas, Divisão de Infraestruturas Tecnológicas e Divisão de Sistemas de Informação e de Comunicação.
5 - O disposto no presente despacho não prejudica o procedimento concursal em curso para o cargo de direção intermédia de Chefe de Divisão de Inspeção e Controlo, que se mantém para o cargo de direção intermédia de Chefe de Divisão de Inspeção das Atividades Marítimas, com as competências previstas no presente despacho.
6 - O presente despacho produz efeitos na data de 12 de novembro de 2021.
26/11/2021. - A Diretora de Serviços de Administração Geral, Fernanda Bernardo.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4742741.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2001-03-05 - Decreto-Lei 79/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Institui, define e regulamenta o Sistema Integrado de Informação e Apoio à Vigilância, Fiscalização e Controlo da Actividade da Pesca, designado SIFICAP.
-
2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República
Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.
Ligações para este documento
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