Aviso 23497/2021, de 21 de Dezembro
- Corpo emitente: Saúde - Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede
- Fonte: Diário da República n.º 245/2021, Série II de 2021-12-21
- Data: 2021-12-21
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1(um) posto de trabalho do mapa de pessoal do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, na categoria de Técnico Superior, na carreira de Técnico Superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação,, torna-se público que pelo Despacho 1079/2021, de 21 de janeiro do Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicado no Diário da República n.º 17/2021, 2.ª série, de 26 de janeiro se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente avisono Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um (1) posto de trabalho na categoria de Técnico Superior, da carreira Técnico Superior, (área Financeira).
2 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
3 - Nos termos do disposto no Despacho 373/2000, publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª série, de 31 de março, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evidenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".
4 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelos seguintes diplomas legais: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; Decreto-Lei 89/2020, de 16 de Outubro, na sua atual redação; Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação; Despacho 1079/2021, publicado no Diário da República n.º 17/2021, 2.ª série, de 26 de janeiro e Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.
5 - Local de trabalho: As funções serão exercidas nas instalações do Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, sito Rua Padre Américo, 3060 - 186 Cantanhede.
6 - Âmbito do recrutamento: Podem ser opositores os trabalhadores detentores de uma relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo constituída com o Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, bem como quaisquer outros trabalhadores, com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos para a integração na correspondente carreira.
7 - Forma do contrato de trabalho: O presente procedimento concursal destina-se à ocupação de um (1) posto de trabalho do mapa de pessoal do Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos constantes do artigo 40.º e seguintes da LTFP.
8 - Fundamentos para abertura do procedimento concursal comum: O presente procedimento concursal é aberto ao abrigo do regime excecional de constituição de relações jurídicas de emprego sem termo ou por tempo indeterminado nos órgãos, organismos, serviços e demais entidades, incluindo o setor publico empresarial do Ministério da Saúde, para a prestação direta de cuidados de saúde e para a prestação de serviços de suporte, consagrado pelo Decreto-Lei 89/2020, de 16 de outubro, recentemente alterado pelo Decreto-Lei 106-A/2020, de 30 de dezembro, conjugado com o Despacho 1079/2021, no Diário da República n.º 17/2021, 2.ª série, de 26 de janeiro.
9 - Caraterização do posto de trabalho e das funções a desempenhar: O perfil do posto de trabalho a concurso correspondente ao exercício de funções inerentes à categoria de Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior, de acordo com o previsto no anexo à LTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º às quais corresponde o terceiro grau de complexidade funcional. O conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar deverá assegurar o cumprimento da missão e atribuições do Serviço de Gestão Financeira do HAJC, nomeadamente:
a) Executar as deliberações e os despachos dos órgãos competentes, no âmbito do respetivo serviço;
b) Prestar as informações e/ou elaborar os pareceres e as propostas de solução que lhe sejam solicitadas;
c) Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções que forem julgadas necessárias ao bom funcionamento do serviço;
d) Assegurar as atividades e operações conducentes à elaboração de relatórios estatísticos e informações;
e) Elaborar o projeto de orçamento anual e respetivas alterações, analisar e controlar periodicamente a sua execução;
f) Controlar o sistema contabilístico que identifica analiticamente os custos e proveitos associados às unidades funcionais;
g) Efetuar o encerramento dos períodos e exercícios contabilísticos assegurando a exatidão e validade da informação;
h) Executar tarefas nas plataformas informáticas utilizadas, designadamente das seguintes entidades:DGO (Sigo, Serviços OnLine e Unileo); ACSS; Tribunal de Contas; Finanças; IGCP - Internet Banking.
10 - Modalidade de horário de trabalho: A modalidade de horário de trabalho a praticar corresponderá à que estiver em vigor no serviço onde o trabalhador irá prestar funções.
11 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Contabilidade, Economia ou Gestão, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
12 - Posição remuneratória: A posição remuneratória de referência é a 2.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior, da carreira de técnico Superior, que corresponde ao nível remuneratório 15.º da tabela remuneratória única (TRU), no montante pecuniário de 1.205,08 euros, ou a detida pelo trabalhador na categoria e carreira de origem.
13 - Requisitos obrigatórios de admissão relativos ao trabalhador
13.1 - Ser detentor dos requisitos cumulativos enunciados no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções publicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
13.2 - Possuir o nível habilitacional constante do ponto 11 do presente aviso e ter inscrição ativa na ordem dos Contabilistas Certificados,
14 - Prazo e forma de apresentação das candidaturas
14.1 - Prazo: Dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, por aviso, na 2.ª série do Diário da República, sendo igualmente publicado na BEP e na página eletrónica do Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, disponível em www.hdcantanhede.min-saude. pt
14.2 - Forma: As candidaturas devem ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo alojado na página eletrónica do Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, disponível em www.hdcantanhede.min-saude.pt, até à 24h00 horas do último dia do prazo para apresentação das candidaturas, pela seguinte forma:
por via eletrónica, para o endereço recrutamento@hdcantanhede.min-saude.pt
14.3 - No formulário de candidatura são de preenchimento obrigatório: a identificação do procedimento concursal objeto de candidatura; a identificação do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência, telefone, endereço eletrónico, habilitações académicas e profissionais).
14.4 - Com a candidatura devem ser entregues os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae, em formato pdf, detalhado, atualizado, datado e assinado, com limite de três páginas;
b) Cópia digitalizada da cédula profissional da Ordem dos Contabilistas
Certificados;
c) Cópia digitalizada e legível do certificado de habilitações;
d) Cópia digitalizada dos documentos comprovativos das ações de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;
e) Cópias digitalizadas dos comprovativos dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e enumerados no aviso de abertura do presente procedimento concursal:
f) No caso de ser detentor de uma relação jurídica de emprego público previamente constituída, declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego detida, carreira e categoria de que seja titular e a atividade que executa;
g) No caso de candidato com deficiência, este deve apresentar cópia digitalizada de declaração, com o respetivo grau de incapacidade tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção do candidato com deficiência se adequa, nas suas vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;
h) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.
14.5 - Assiste ao júri o direito de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos complementares, comprovativos das suas declarações
14.6 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão nas condições exigidas no presente aviso determina a exclusão do mesmo do procedimento concursal nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.
15 - Os métodos de seleção a utilizar são os definidos nos termos do disposto do artigo 36.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugada com a Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual:
15.1 - Para os candidatos em geral Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), como métodos de seleção obrigatórios, e Entrevista Profissional de seleção (EPS), como método de seleção complementar.
15.2 - Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de avaliação de competências (EAC), como métodos de seleção obrigatórios, e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), como método de seleção complementar. Os candidatos nesta condição que não pretendam ser avaliados por estes métodos de seleção devem declarar por escrito a sua intenção, aplicando-selhes os métodos definidos na alínea anterior.
15.3 - Cada um dos métodos utilizados tem caráter eliminatório pela ordem enunciada e apenas passará ao método seguinte quem obtiver valoração superior a 9,5 valores.
16 - Os métodos de seleção previstos no presente procedimento serão aplicados da seguinte forma:
16.1 - Prova de conhecimentos (PC)
A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função.
A prova de conhecimentos assume a forma escrita, de natureza teórica, de realização individual, com a duração máxima de 120 minutos, isto é, a prova de 90 minutos a que acresce uma tolerância de 30 minutos. Será constituída por questões de escolha múltipla e será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, sendo atribuídos por cada questão respondida certa 0,5 valores, não havendo descontos na classificação obtida em questões com eventual resposta errada.
Durante a prova não é permitido o acesso ou utilização de qualquer documentação, em suporte de papel, nem qualquer equipamento tecnológico (telemóvel, computador, calculadora, outro). A vigilância da prova será assegurada pelos membros efetivos do Júri e na sua ausência pelos membros suplentes.
Para a realização da prova devem os candidatos estar munidos do documento de identificação com fotografia (Cartão de cidadão/Bilhete de Identidade).
A prova incide sobre os seguintes conteúdos:
Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na sua redação atual;
Lei de Bases da Saúde, na sua redação atual;
Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às Unidades de Saúde do Serviço Nacional de Saúde, na sua redação atual;
Sistema de Normalização Contabilística para a Administração Pública;
Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em atraso das Entidades Públicas, na sua redação atual;
Lei do Orçamento do Estado para 2021;
16.2 - Avaliação Psicológica (AP)
A avaliação psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A aplicação deste método processar-se-á numa única fase e, por proposta do Júri à Presidente do Conselho Diretivo do HAJC, será efetuada por entidade pública especializada ou, se inviável, por entidade privada. A aplicação deste método, nos termos do disposto no artigo 9.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, traduz-se nos níveis classificativos de "Elevado", "Bom", "Suficiente", "Reduzido", "Insuficiente", aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores
16.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS)
A entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Neste método serão ponderados os seguintes parâmetros:
Capacidade de exposição e argumentação (CEA): capacidade para se expressar com clareza e precisão, adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores, ser assertivo na exposição e defesa das suas ideias e demonstrar respeito e consideração pelas ideias dos outros:
Conhecimento da função (CF): conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essencial ao desempenho das funções, nomeadamente conhecer o modelo de gestão dos hospitais públicos e demonstrar experiência na utilização de tecnologias de informação e comunicação;
Orientação para resultados (OR): capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas;
Planeamento e Organização (PO): capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.
Para avaliação e ponderação dos parâmetros acima descritos, o Júri elabora um guião de entrevista composto por um conjunto de questões, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos parâmetros em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de "Elevado", "Bom", "Suficiente", "Reduzido" e "Insuficiente", aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
A classificação na entrevista profissional de seleção é a resultante da média aritmética das classificações parcelares, expressas na escala de 0 a 20 valores, obtidas com base na seguinte fórmula:
EPS= (CEA+CF+OR+PO)/4
16.4 - Avaliação Curricular (AC)
A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, o percurso profissional no âmbito financeiro, a relevância da experiência adquirida, formação realizada e tipo de funções exercidas na área financeira.
Na avaliação curricular serão considerados os seguintes fatores:
16.4.1 - Habilitações académicas (HA) - terão a pontuação máxima de 20 valores, de acordo com a seguinte classificação:
Licenciatura em Contabilidade, Economia ou Gestão - 16 valores;
Pós-graduação na área financeira - 18 valores;
Mestrado na área financeira - 20 valores.
16.4.2 - Experiência profissional (EP) - a valorização do fator experiência profissional terá a pontuação máxima de 20 valores e resulta da ponderação das atividades correspondentes ao conteúdo funcional do posto de trabalho, devidamente comprovadas de acordo com a seguinte valorização:
Sem experiência profissional na área financeira - 5 valores;
Experiência profissional na área financeira inferior a 4 anos - 10 valores;
Experiência profissional na área financeira em instituição hospitalar integrada no Serviço Nacional de Saúde inferior a 4 anos - 12 valores;
Experiência profissional na área financeira (maior que) 4 e (igual ou menor que) 8 anos - 14 valores;
Experiência profissional na área financeira em instituição hospitalar integrada no serviço Nacional de Saúde (maior que) 4 e (igual ou menor que) 8 anos - 16 valores;
Experiência profissional na área financeira (maior que) 8 - 18 valores
Experiência profissional na área financeira em instituição hospitalar integrada no serviço Nacional de Saúde (maior que) 8 anos - 20 valores.
16.4.3 - Formação profissional (FP) - serão consideradas ações de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e a as competências necessárias ao exercício de funções de Técnico Superior da área financeira ministradas por entidades credenciadas e devidamente comprovadas por cópias dos respetivos certificados de participação, não sendo consideradas Jornadas, Congressos, Simpósios, Colóquios e afins, e terá a pontuação máxima de 20 valores, de acordo com as seguinte classificação:
Sem formação - 0 valores;
Até 50 horas de formação - 12 valores;
(maior que)50 e (igual ou menor que) 100 horas de formação - 14 valores;
(maior que) 100 e (igual ou menor que) 150 horas de formação - 16 valores;
(menor que) 150 e (igual ou menor que) 200 horas de formação - 18 valores;
(menor que) 200 horas de formação - 20 valores.
As ações de formação serão convertidas em horas totais. No caso de não constar do respetivo certificado de participação qualquer informação sobre a duração da ação de formação convenciona-se que a mesma tem a duração de um dia e que a cada dia corresponde a 5 horas de formação.
A classificação da avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, pela aplicação da seguinte fórmula:
AC = [(HAx35 %) + (EPx 40 %) + (FPx25 %)]
AC - Avaliação Curricular;
HA - Habilitações Académicas;
EP - Experiência Profissional;
FP - Formação Profissional.
16.5 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
A entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Neste método serão ponderados os seguintes parâmetros:
Adaptação e melhoria continua (AMC): capacidade de se ajustar à mudança e a novos desafios profissionais e de se empenhar no desenvolvimento e atualização técnica;
Otimização de recursos (OR): capacidade para utilizar os recursos e instrumentos de trabalho de forma eficiente e de propor ou implementar medidas de otimização e redução de custos de funcionamento;
Trabalho de equipa e cooperação (TEC): capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participação ativa;
Responsabilidade e compromisso com o serviço (RCS): capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente.
Para avaliação e ponderação dos parâmetros acima descritos, o Júri elabora um guião de entrevista composto por um conjunto de questões, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos parâmetros em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de "Elevado", "Bom", "Suficiente", "Reduzido" e "Insuficiente", aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
A classificação na entrevista de avaliação de competências é a resultante da média aritmética das classificações parcelares, expressas na escala de 0 a 20 valores, obtidas com base na seguinte fórmula:
EAC = (AMC + OR + TEC + RCS)/4
17 - Para os candidatos que tenham completado o último método de seleção, a classificação final será expressa de 0 a 20 valores;
17.1 - A classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:
Candidatos em geral:
CF = (45 % x PC) + (25 % x AP) + (30 % x EPS)
Candidatos em condição da alínea 17.2:
CF = (45 % x AC) + (25 % x EAC) + (30 % x EPS)
CF - Classificação final;
PC - Prova de conhecimentos;
AP - Avaliação Psicológica;
EPS - Entrevista profissional de seleção;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
Da classificação final resultará uma lista de ordenação decrescente da classificação obtida.
18 - Em situações de igualdade de valoração aplica-se, se necessário, os seguintes critérios de desempate, sucessivamente e pela seguinte ordem:
1) Em função da valoração obtida no primeiro método de seleção;
2) Em função da valoração obtida nos métodos seguintes.
Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro o candidato com deficiência tem preferência de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
19 - Serão excluídos de forma imediata do presente processo de recrutamento e seleção os candidatos:
19.1 - Candidatos que não apresentam candidatura por via eletrónica, para o endereço recrutamento@hdcantanhede.min-saude.pt
19.2 - Candidatos que apresentem a candidatura fora do prazo estipulado para o efeito ou que não venham instruídas com os documentos exigidos no aviso de abertura;
19.3 - Prestem falsas declarações ou apresentem documentação falsa;
19.4 - Que não reúnam os requisitos previstos nos textos normativos de suporte a este procedimento concursal, bem como os requisitos previstos no aviso de abertura:
19.5 - Que não compareçam a qualquer método de seleção por motivo não legalmente justificativo;
19.6 - A obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores na aplicação de cada um dos métodos de seleção.
20 - Publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar.
20.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, fixada em local visível e público nas instalações do Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede e na sua página eletrónica, disponível www.hdcantanhede.min-saude. pt
21 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, com antecedência de 5 (cinco) dias úteis, por correio eletrónico.
22 - Proposta de lista de ordenação final
22.1 - A lista de ordenação final dos candidatos é publicada na página eletrónica do Hospital do arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, disponível em www.hdcantanhede.min-saude.pt, após aplicação dos métodos de seleção.
22.2 - Os candidatos aprovados, bem como os excluídos, são notificados da proposta de lista de ordenação final, por correio eletrónico, para a realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
22.3 - As alegações dos candidatos são apresentadas por correio eletrónico.
23 - As atas do júri, onde contam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos, sempre que solicitadas por escrito, por via eletrónica.
24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e publico nas instalações do Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede e na respetiva página eletrónica disponível em www.hdcantanhede.min-saude.pt, sendo divulgada aos candidatos por correio eletrónico.
25 - Endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação
25.1 - O endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos é o constante do formulário de candidatura.
25.2 - O endereço eletrónico a considerar para efeitos de apresentação das alegações por parte dos candidatos é o seguinte: recrutamento@hdcantanhede.min-saude.pt
26 - Composição e identificação do júri:
Presidente do Júri: Sónia Maria Pereira Matias Gonçalves - Técnico Superior do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra;
Primeiro Vogal Efetivo: José Santos Martins Cardoso - Técnico Superior Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra;
Segundo Vogal Efetivo: Catarina Isabel Cabral Órfão - Diretor de Serviços Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra;
Primeiro Vogal Suplemente: José Carlos Fernandes António - Técnico Superior Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra;
Segundo Vogal Suplente: Sara Ribeiro Manso Tavares Rodrigues Antunes - Técnico Superior Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra.
25 de novembro de 2021. - A Presidente do Conselho Diretivo, Diana Rita Costa Vilela Breda.
314775627
Anexos
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Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças
Procedimento concursal
-
2020-10-16 - Decreto-Lei 89/2020 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece um regime excecional de constituição de relações jurídicas de emprego na área da saúde
-
2020-12-30 - Decreto-Lei 106-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19
Ligações para este documento
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