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Relatório 4/2015, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Relatório e contas do exercício de 2014

Texto do documento

Relatório 4/2015

Sede social: Rua de Tierno Galván, Torre 3, 14.º Piso, 1070-274 Lisboa.

Número de pessoa coletiva: 720009154.

Relatório e contas do exercício de 2014

Relatório de gestão

1 - Descrição do Fundo - Disposições gerais e introdutórias

O Fundo de Investimento para o Cinema e Audiovisual (doravante designado por Fundo ou FICA), constituído ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 227/2006, de 15 de novembro, em desenvolvimento da Lei 42/2004, de 18 de agosto, e regulamentado pela Portaria 277/2007, de 14 de março, consiste num Fundo de Investimento Cinematográfico e Audiovisual, reservado a Participantes designados, sob a forma de esquema particular de investimento coletivo, estabelecido contratualmente entre os seus Participantes, ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 1.º do regime jurídico dos organismos de investimento coletivo, aprovado pelo Decreto-Lei 252/2003, de 17 de outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 52/2006, de 15 de março e pelo Decreto-Lei 357-A/2007 de 31 de outubro, Decreto-Lei 211-A/2008, de 3 de novembro, Decreto-Lei 148/2009, de 25 de junho, e o Decreto-Lei 71/2010, de 18 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 63-A/2013, de 10 de maio, que procedeu à revisão integral do regime jurídico dos organismos de investimento coletivo.

O FICA constitui-se como um instrumento de direito privado para o sector audiovisual e cinematográfico, complementar relativamente a outras entidades e fontes de financiamento e apoio, e que tem por objeto o investimento em obras cinematográficas, audiovisuais e multiplataforma, visando uma exploração alargada das mesmas, com a finalidade última do desenvolvimento da arte cinematográfica e do audiovisual e atentos os objetivos gerais e específicos previstos no artigo 67.º do Decreto-Lei 227/2006, de 15 de novembro.

O Fundo constitui um património autónomo, não respondendo, em caso algum, pelas dívidas dos Participantes ou de quaisquer outras entidades ou agentes, designadamente da Entidade Gestora ou da Entidade Depositária, nem respondendo os Participantes, para além do valor das suas unidades de participação, por quaisquer dívidas contraídas pelo Fundo.

O Fundo foi constituído inicialmente por um período de sete anos contados a partir do início da sua atividade (ocorrido em julho de 2007), dos quais os primeiros cinco anos correspondem a uma fase de investimento e os dois últimos anos a uma fase de desinvestimento.

Em 13 de janeiro de 2011 a Assembleia de Participantes deliberou favoravelmente a prorrogação do prazo de atividade do FICA de 2014 para 2017, com vista a compensar o tempo em que o Fundo esteve com a sua atividade condicionada, permitindo desta forma realizar o investimento inicialmente previsto, bem como a entrada de novos Participantes através da celebração de contratos quinquenais de investimento, conforme previsto na Lei 42/2004.

Em 6 de setembro de 2012 foi publicada no Diário da República a nova Lei para o Cinema e o Audiovisual, que prevê a continuidade do FICA até à sua liquidação (Lei 55/2012, de 6 de setembro).

Em 10 de novembro de 2014, a Assembleia de Participantes aprovou por unanimidade a dissolução e liquidação antecipada do FICA, ao abrigo do disposto no artigo 34.º do Regulamento de Gestão, processo que deverá estar concluído até ao dia 26 de dezembro de 2014, assumindo a Entidade Gestora as funções de Liquidatária.

2 - Participantes do Fundo - Capital subscrito e realizado

O capital do Fundo era inicialmente de (euro) 83.000.000 (oitenta e três milhões de Euros), representado por 83.000 Unidades de Participação (UP) com valor nominal de (euro) 1.000, totalmente subscritas, sendo a sua realização faseada conforme o quadro seguinte:

QUADRO 1

(ver documento original)

O Responsável, Miguel Maia Mendes Trigo Barreiras.

O Fundo tem como Participantes as seguintes entidades:

Estado Português, cuja subscrição de unidades de participação (UP) foi inicialmente realizada pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P. (IAPMEI), que as transmitiu já em 2009 ao FINOVA - Fundo de Apoio ao Financiamento à Inovação, e que está representado nas Assembleias de Participantes (AP) pelo Instituto do Cinema e Audiovisual, I. P. (ICA), detentor das unidades de participação da categoria A, representativas de 39,76 % do capital do Fundo;

NOS, SGPS, S. A., detentora de unidades de participação ordinárias, representativas de 30,12 % do capital do Fundo;

RTP - Rádio e Televisão de Portugal, S. A., (RTP) detentora de unidades de participação ordinárias, representativas de 6,02 % do capital do Fundo;

SIC - Sociedade Independente de Comunicação, S. A., (SIC) detentora de unidades de participação ordinárias, representativas de 12,05 % do capital do Fundo;

TVI - Televisão Independente, S. A., (TVI) detentora de unidades de participação ordinárias, representativas de 12,05 % do capital do Fundo.

Na 16.ª AP do FICA, realizada em 16 de junho de 2009, os Participantes aprovaram a introdução de uma alínea c) ao n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento de Gestão, o qual dispõe que «sempre que a Entidade Gestora considere que, em função da execução dos investimentos e das previsões de despesa, de uma dada realização trimestral prevista poderá resultar num excesso de liquidez do Fundo, deve comunicar aos Participantes, até um mês antes da data do vencimento da realização trimestral em causa, que essa realização fica suspensa, ou que será suficiente um montante inferior aos 1/20 previstos.».

De acordo com a regra acima referida, e tendo em consideração o valor de liquidez disponível no Fundo, a anterior Entidade Gestora, ESAF - Espírito Santo Fundos de Investimento Mobiliário, S. A. (ESAF), dispensou os Participantes da realização das tranches relativas ao ano de 2009, por carta datada de 30 de setembro de 2009.

Face ao impasse gerado no FICA em virtude da substituição do Participante IAPMEI pelo FINOVA no capital do Fundo, bem como pela substituição da ESAF pela Banif Gestão de Activos - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S. A. (BGA ou Banif Gestão de Activos) enquanto Sociedade Gestora, durante o ano de 2010 o FICA não teve necessidades adicionais de capital.

Em 15 de fevereiro de 2011, com a finalidade de reunir o capital necessário para poder deliberar acerca de novos investimentos, a Entidade Gestora fez uma chamada de capital, correspondente ao capital relativo ao ano de 2009, não tendo resultado qualquer realização por parte de nenhum dos Participantes.

Tendo em consideração os factos atrás descritos, o capital realizado no Fundo foi de (euro) 23.900.000, conforme o seguinte quadro:

QUADRO 2

(ver documento original)

O Responsável, Miguel Maia Mendes Trigo Barreiras.

Em 10 de novembro de 2014, previamente à decisão de dissolução e liquidação do FICA, a Assembleia de Participantes deliberou a redução do capital do Fundo para o capital realizado no valor de (euro) 23.900.000. Este capital atualmente encontra-se representado por 23.900 UP, com o valor nominal de (euro) 1.000, detendo cada um dos Participantes, em função do capital realizado, as seguintes UP no FICA: FINOVA - 9.900 UP (41,42 %); NOS - 7.500 UP (31,38 %); RTP - 1.500 UP (6,28 %); SIC - 2.500 UP (10,46 %) e TVI 2.500 UP (10,46 %).

Cabendo ao Estado uma participação acima dos 40 % previstos no Regulamento de Gestão, este promoveu a venda de 398 UP aos restantes Participantes na proporção da participação de cada um, daí resultando a seguinte repartição final do capital do FICA: FINOVA com 9.502 UP (39,76 %); NOS com 7.713 UP (32,27 %); RTP com 1.543 UP (6,46 %); SIC com 2.571 UP (10,76 %) e TVI com 2.571 UP (10,76 %).

Com vista a enquadrar os diferentes tipos de investimento no quadro das condições decorrentes da participação do FINOVA no FICA, foi deliberado na mesma data proceder à alteração do Regulamento de Gestão, com o objetivo de criar três subfundos que representem cada um dos atuais tipos de investimento do FICA, ou seja, investimentos diretos e investimentos indiretos elegíveis e não elegíveis, no quadro das condições decorrentes do FINOVA e, em particular, do SAFPRI, enquadrando-se nestes três subfundos cada um dos investimentos realizados, com um total de 5 categorias de UP distintas, que se repartem da seguinte forma:

a) 6.600 UP da categoria A, subscritas pelo FINOVA;

b) 4.400 unidades de participação da categoria B, subscritas pelos demais Participantes, que não o FINOVA;

c) 3.300 unidades de participação da categoria C, subscritas pelo FINOVA;

d) 2.200 unidades de participação da categoria D, subscritas pelos demais Participantes, que não o FINOVA; e

e) 7.400 unidades de participação ordinárias, subscritas pelos demais participantes, que não o FINOVA.

Como consequência, o Fundo foi dividido nos seguintes três subfundos:

a) Um subfundo destinado à prossecução e realização da atividade de investimento prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º, do Regulamento de Gestão (na redação que lhe foi dada pela deliberação da Assembleia de Participantes de 10 de novembro de 2014), com o capital de (euro) 11.000.000,00 (onze milhões de euros), representado pelas Unidades de Participação das categorias A e B;

b) Um subfundo destinado à prossecução e realização da atividade de investimento prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º, do Regulamento de Gestão (na redação que lhe foi dada pela deliberação da Assembleia de Participantes de 10 de novembro de 2014), com o capital de (euro) 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil euros), representado pelas Unidades de Participação das categorias C e D; e

c) Um subfundo destinado à prossecução e realização da atividade de investimento prevista na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º, do Regulamento de Gestão (na redação que lhe foi dada pela deliberação da Assembleia de Participantes de 10 de novembro de 2014), com o capital de (euro) 7.400.000,00 (sete milhões e quatrocentos mil euros) representado pelas Unidades de Participação ordinárias).

A repartição final por subfundo, categoria de UP e Participante é a seguinte:

QUADRO 3

(ver documento original)

O Responsável, Miguel Maia Mendes Trigo Barreiras.

3 - Órgãos do Fundo

3.1 - Assembleia de participantes

Nas reuniões que tiveram lugar em 2014, a Assembleia de Participantes foi composta pelos representantes de cada um dos Participantes a seguir indicados:

Em representação do FINOVA, por sua vez representado pelo ICA, Filomena Serras Pereira;

Em representação da NOS, Filipa Carvalho;

Em representação da RTP, Augusto Teixeira Bastos e Vergílio Santos;

Em representação da SIC, Rui Silva Lopes;

Em representação da TVI António Henriques Gaspar.

Durante o ano de 2014 e até à data do presente relatório, a Assembleia de Participantes reuniu por 2 vezes através da realização de Assembleias Extraordinárias (em 10 de novembro e em 17 de dezembro).

3.2 - Entidade gestora

Em 31 de março de 2010 deliberou a Assembleia de Participantes, e nos termos da alínea d) do artigo 14.º do Regulamento de Gestão, a nomeação da Banif Gestão de Activos enquanto sociedade gestora do FICA.

A Entidade Gestora é responsável pela concretização da política de investimentos, nomeadamente pela seleção, análise e decisão dos investimentos, bem como pelo acompanhamento e gestão, gerindo as suas participações.

O Órgão de decisão do Fundo delibera através de um Comité de Investimentos, devidamente suportado por pareceres de peritos e de um Conselho Consultivo, quando necessário.

Por decisão tomada pela AP de dia 10 de novembro no sentido de dissolver e liquidar o FICA, a Entidade Gestora assumiu funções de Liquidatária, conforme previsto no Regulamento de Gestão.

3.3 - Entidade depositária

No seguimento da nomeação da BGA como Entidade Gestora, na Assembleia de Participantes de 10 de maio de 2010, o Banif - Banco de Investimento, S. A., foi designado Entidade Depositária do FICA. Esta alteração produziu efeitos a partir de 1 de junho de 2010.

3.4 - Fiscal único

Na Assembleia de Participantes de 13 de julho de 2010 foi nomeada a BDO & Associados, SROC, Lda., para Fiscal Único. Esta alteração produziu efeitos a partir de 1 de janeiro de 2010.

3.5 - Conselho consultivo

O Conselho Consultivo é um organismo de natureza consultiva, sem carácter vinculativo, em estreita colaboração com a Entidade Gestora e cujas principais funções são, as de verificar a adequação dos projetos em análise à política de investimento do Fundo e emitir pareceres técnicos acerca dos investimentos e desinvestimentos submetidos pela Entidade Gestora.

O Conselho Consultivo é constituído por três membros com experiência reconhecida, eleitos pelos Participantes na Assembleia Extraordinária realizada em 14 de outubro de 2010, com continuação a 28 do mesmo mês, por um período de 1 ano.

O mandato do Conselho Consultivo expirou em 31 de outubro de 2011, não tendo sido renovado pela Assembleia de Participantes, dado o impasse existente na altura no que toca à recapitalização do FICA e à falta de realização de reuniões da Assembleia de Participantes.

4 - Descrição da atividade do fundo

4.1 - Investimentos do fundo

Valores aprovados, contratualizados e desembolsados.

Os investimentos do FICA revestiram duas modalidades distintas:

Investimento Direto mediante investimento em obras em fase de projeto, revestindo a forma e as modalidades contratuais aprovadas pela Entidade Gestora;

Investimento Indireto, através da participação em PME's certificadas pelo IAPMEI que promovam ou invistam em produções cinematográficas, audiovisuais ou multiplataforma, com vista a atrair capitais e investidores adicionais, a partilhar riscos e a oferecer benefícios para além do financiamento, entre os quais apoios à gestão, à qualificação e à modernização das empresas e dos seus quadros.

Neste enquadramento, a política de investimento do FICA obedeceu aos princípios constantes no artigo 21.º do Regulamento de Gestão, designadamente, a adoção de uma política de diversificação da sua carteira, contemplando necessariamente o apoio a longas-metragens cinematográficas de ficção e animação, documentários de criação para televisão, séries de televisão de ficção ou animação, ou séries documentais e ainda telefilmes.

Ao longo do segundo semestre de 2013 terminaram os períodos de investimento dos vários Investimentos Indiretos, não se tendo esgotado nalguns casos a totalidade do capital comprometido. Assim, a repartição final dos investimentos, na presente data, é a seguinte:

QUADRO 4

(ver documento original)

O Responsável, Miguel Maia Mendes Trigo Barreiras.

Da análise do quadro supra, verifica-se o respeito da percentagem de repartição por tipo de investimento direto e indireto, constante no RG: Investimentos Indiretos, mínimo de 66 %; e Investimentos Diretos, o remanescente.

Repartição dos investimentos do Fundo

GRÁFICOS 1, 2, 3 e 4

(ver documento original)

O Responsável, Miguel Maia Mendes Trigo Barreiras.

Observação: Ao abrigo do disposto no artigo 20.º, n.º 4, do Regulamento de Gestão do Fundo de Investimento para o Cinema e Audiovisual aprovado pela Portaria 277/2007 de 14 de março, com as especificidades/alterações introduzidas por deliberação tomada em Assembleias de Participantes de 10 de agosto de 2007 e 16 de junho de 2009 conforme atas das mesmas, a repartição dos investimentos observará as seguintes proporções do orçamento do Fundo:

a) Investimentos indiretos - mínimo de 66 %;

b) Investimentos diretos - o remanescente.

A repartição dos investimentos do Fundo pelos diferentes tipos de produção e atividades observará as seguintes proporções:

a) Obras para televisão ou multiplataforma - 45 % a 50 %;

b) Obras cinematográficas - 50 % a 55 %.

A repartição dos investimentos do Fundo pelos diferentes tipos de produção e atividades observará as seguintes proporções:

a) Obras para televisão ou multiplataforma - 45 % a 50 %, a distribuir da seguinte forma:

i) Animação - 10 % a 15 %;

ii) Documentários - 10 % a 15 %;

iii) Séries de ficção - 60 % a 70 %;

iv) Telefilmes - 10 % a 15 %;

b) Obras cinematográficas - 50 % a 55 %, a distribuir da seguinte forma:

i) De ficção - 80 % a 90 %;

ii) De animação - 10 % a 20 %.

Da análise dos investimentos do FICA por tipologia de obra, destaca-se o seguinte:

O investimento em obras cinematográficas e em obras de TV ou Multiplataforma enquadrado com os princípios gerais da política de investimento do FICA definidos na Portaria 227/2007;

Ausência de investimento em obras cinematográficas de animação, o que reflete uma especialização das produtoras nacionais de animação em séries para TV e curtas-metragens;

Relativamente aos telefilmes, verifica-se o mesmo, resultado de uma aparente fraca procura deste tipo de obras por parte dos canais de televisão.

No que respeita à contratualização dos investimentos aprovados pela AP, no montante total de (euro) 21.942.201, contratualizaram-se (euro) 21.412.201.

QUADRO 5

(ver documento original)

O Responsável, Miguel Maia Mendes Trigo Barreiras.

Observações:

i) Do total do montante aprovado, (euro) 530.000 referentes a investimentos diretos não foram contratualizados por alteração de circunstâncias.

A diferença que se apura entre os montantes aprovados e contratualizados, explica-se pela decisão de suspender a contratualização de Investimentos Diretos que se encontravam pendentes de formalização, conforme deliberação da Assembleia de Participantes de 21 de junho de 2011.

Aos (euro) 21.412.201 contratualizados apenas correspondem desembolsos de (euro) 18.477.164, quadro abaixo:

QUADRO 6

(ver documento original)

O Responsável, Miguel Maia Mendes Trigo Barreiras.

A diferença que se apura entre os montantes contratualizados e desembolsados, explica-se i) pelo facto de a Produtora da obra de Investimento Direto PICA não ter conseguido reunir os requisitos necessários ao financiamento total previsto; e ii) por alguns Investimentos Indiretos não terem esgotado o investimento contratualizado.

Daí resulta que o status atual dos investimentos contratualizados do FICA, à data de 26 de dezembro de 2014, seja o seguinte:

QUADRO 7

(ver documento original)

O Responsável, Miguel Maia Mendes Trigo Barreiras.

4.2 - Alocação dos investimentos por subfundo

Tomando por base a criação dos subfundos aprovada pela Assembleia de Participantes em 10 de novembro de 2014 o investimento referido no número anterior realizou-se através das três modalidades seguintes:

a) investimento indireto, através da participação no capital e do financiamento de Entidades com objeto compatível com tal investimento, sujeito às condições previstas no n.º 10 do artigo 21.º;

b) investimento indireto, através da participação no capital e do financiamento de Entidades com objeto compatível com tal investimento, não sujeito às condições previstas no n.º 10 do artigo 21.º; e

c) investimento direto na produção de obras cinematográficas, audiovisuais e multiplataforma, nos termos previstos no artigo 20.º

A repartição do Investimento realizado por subfundo é a seguinte:

QUADRO 8

(ver documento original)

O Responsável, Miguel Maia Mendes Trigo Barreiras.

4.3 - Obras exibidas e resultados ao nível de espetadores e share de audiências

Das duas obras produzidas com o financiamento do FICA que se encontravam por estrear no início de 2014, estreou uma durante o período em análise.

4.3.1 - Obras cinematográficas

Durante o ano de 2014 estreou em sala uma longa-metragem de ficção, aumentando para 25 o total de longas-metragens apoiadas pelo FICA desde o início da sua atividade:

QUADRO 9

(ver documento original)

O Responsável, Miguel Maia Mendes Trigo Barreiras.

As 17 longas-metragens nacionais com estreia comercial em Portugal durante o ano de 2014 atingiram, em termos acumulados, pouco mais de 85 mil espetadores, o que corresponde a uma quota de mercado dos filmes portugueses de apenas 1,6 % do total de filmes exibidos no referido período, números semelhantes aos do ano anterior, de acordo com dados do ICA.

Do total das longas-metragens nacionais estreadas em 2014, a obra cinematográfica produzida com financiamento do FICA, Sei Lá (MGN Filmes) registou a 1.ª posição no nacional do ranking de espetadores, sendo a longa-metragem nacional mais vista, até à data.

A presença internacional das obras financiadas pelo FICA ficou marcada pela estreia comercial na República da Irlanda da longa-metragem da beActive II, Collider.

4.3.2 - Obras de TV e multiplataforma

De entre as obras exibidas em TV/ Multiplataforma no exercício, produzidas com financiamento do FICA, teve lugar a exibição de uma série documental. Tratou-se da série documental Rota dos Vinhos, produzida pela SP & F e exibida na SIC, tendo sida vista por mais de 371 mil espetadores.

Na RTP1 teve lugar a exibição da série de ficção Depois do Adeus, produzida pela SP & F, vista por mais de 384 mil espetadores.

Durante o período foi exibida pela RTP 2 a série de animação Jelly Jam, produzida pela BPP FICA, a qual foi vista por cerca de 57 mil espetadores, conforme consta do mapa seguinte:

QUADRO 10

(ver documento original)

O Responsável, Miguel Maia Mendes Trigo Barreiras.

Em 2014 teve ainda lugar a primeira exibição em televisão de Star Crossed - Amor em Jogo (Yellow Films) na SIC, que registou uma audiência de cerca de 283 mil espetadores.

QUADRO 11

(ver documento original)

O Responsável, Miguel Maia Mendes Trigo Barreiras.

4.4 - Agenda anual das obras do FICA

Janeiro

4

Exibição na SIC da série documental Rotas do Vinho (SP & F), apresentada por José Fidalgo e Helder Cunha.

Durante o magazine de periodicidade semanal, em que cada episódio é dedicado a uma região, uma casta, uma rota vinícola, acompanhamos a viagem de moto pelo país e as peripécias dos dois amigos, ator e enólogo.

10

Estreia internacional de Collider, na República da Irlanda, a primeira incursão da beActive II na ficção científica.

Realizado pelo irlandês Jason Butler, o filme conta com a presença dos atores portugueses Marco Costa e Teresa Tavares nos papéis principais.

Collider leva-nos a um futuro próximo, um mundo misterioso pós-apocalíptico no ano 2018. Seis pessoas lutam para descobrir o motivo que as levou àquele lugar, às suas formas de possível sobrevivência e procuram uma forma de regressar a um tempo presente.

O filme surge no seguimento da série, a aplicação móvel e a banda desenhada.

Fevereiro

10

Beat Girl (beActive II) está nomeada para um Emmy Digital na categoria de melhor série juvenil para os prestigiados prémios atribuídos pela Academia de Televisão, Artes e Ciências, que decorre em Nova Iorque.

Esta é a segunda nomeação da beActive para os Emmys. Em 2009, a beActive foi a primeira empresa portuguesa a ser nomeada para estes prestigiados prémios com a série Castigo Final, que contou com o financiamento do FICA.

Março

1

A visão Transmedia da beActive II é o tema da reportagem do programa Imagens de Marca, na SIC Notícias.

Abril

3

Estreia nacional de Sei Lá, (MGN Filmes), um filme que acompanha a vida de quatro mulheres de 30 anos, num enredo sobre os seus sonhos, medos, dúvidas, ambições, fraquezas e preconceitos.

Esta adaptação do romance best-seller de Margarida Rebelo Pinto é realizada por Joaquim Leitão e tem Leonor Seixas, Ana Rita Clara, Patrícia Bull, Gabriela Barros, António Pedro Cerdeira, David Mora, Pedro Granger, Rui Unas, Renato Godinho e Rita Pereira como protagonistas.

7

O filme Collider (beActive II) é um dos nomeados para os Prémios Emmy digitais da International Academy of Television Arts & Sciences, na categoria de ficção. Naquela que é a terceira nomeação da produtora beActive para os prestigiados galardões, a longa-metragem lusa concorre lado a lado com criações do Japão, Austrália e Brasil.

A cerimónia de entrega dos prémios decorre em Cannes, no âmbito do MIPTV, o maior evento mundial de televisão que distingue os melhores conteúdos em multiplataforma, de acordo com comunicado enviado ao Boas Notícias.

30

Exibição de A Moral Conjugal (FBF Filmes), na Casa das Artes no Porto.

De Artur Serra Araújo, o filme conta com as participações de São José Correia, Catarina Wallenstein, José Wallenstein e Maria João Bastos.

Maio

8

O filme Collider (beActive II) conquista nova nomeação internacional, desta vez para os prémios Rockie Awards, organizados pelo BANFF - World Media Festival, no Canadá.

Junho

29

Estreia em televisão do filme Star Crossed: Amor em Jogo (Yellow Films), de Mark Heller, na SIC.

Quando o jovem jogador do Castelo Paul Collins se infiltra numa festa do Invicta, ele conhece Inês, a filha do presidente do Invicta. É amor à primeira vista. No entanto, a rivalidade entre as duas equipas implica que, se a relação amorosa for descoberta, as suas vidas podem estar em perigo. Inês sonha com lugares distantes, com outros países e outras vidas diferentes da sua, ditada por regras familiares e pela omnipresença do clube do pai. À medida que Inês se apaixona por Paul, ela redescobre a felicidade, algo com que há muito deixara de sonhar. Porém, enquanto o jovem casal planeia uma fuga, diversos problemas e mal entendidos conduzirão a resultados desastrosos, até que o ódio do qual Inês e Paul tentam afastar-se lhes tira a única coisa que tem importância para ambos - o amor que sentem um pelo outro.

Esta adaptação livre da obra Romeu e Julieta, de William Shakespeare conta com António Fonseca, Diogo Morgado, Isabel Medina, Kyle Redmond-Jones, Teresa Tavares e Virgílio Castelo nos principais papéis.

4.5 - Factos mais relevantes no exercício

A - Durante o ano de 2014 destacam-se os seguintes factos relativos ao FICA e respetivos Participantes:

No seguimento das várias solicitações até aí feitas pela BGA, realizou-se no dia 14 de janeiro, nas instalações da PME Investimentos, uma reunião com a presença das Secretarias de Estado da Economia e da Cultura, do Compete, da PME Investimentos e da BGA, com a finalidade de perspetivar e dar andamento à liquidação antecipada do FICA;

No seguimento da referida reunião, e por solicitação do Participante Estado, a BGA desenhou e desenvolveu o modelo de reestruturação das UP do FICA, conducente ao cumprimento das recomendações da Inspeção Geral de Finanças (IGF);

Durante o período em análise, a PME Investimentos, procedeu, em colaboração com a Sociedade Gestora do FICA, à validação das operações efetuadas à luz da política de investimentos adotada com a entrada do FINOVA como Participante, por forma a validar o respetivo enquadramento, tanto no âmbito do Regulamento do FICA como no âmbito do contrato celebrado com o FINOVA;

No dia 3 de outubro teve lugar uma reunião na Secretaria de Estado da Economia, na qual os Senhores Secretários de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade e da Cultura, informaram os Participantes do FICA acerca da solução encontrada para dar cumprimento às referidas recomendações da IGF e dar andamento à liquidação do Fundo.

No seguimento destes trabalhos, realizou-se a 10 de novembro de 2014 uma Assembleia de Participantes Extraordinária, tendo sido deliberado o seguinte:

Aprovar as contas do FICA referentes aos anos de 2011, 2012, 2013 e primeiro semestre de 2014;

Reduzir o capital do Fundo de (euro) 83.000.000 para (euro) 23.900.000, o montante que corresponde ao capital efetivamente realizado pelos Participantes;

Alterar o Regulamento de Gestão, visando permitir a criação de subfundos que enquadrem os diferentes tipos de investimento no quadro das condições decorrentes da participação do FINOVA;

Aprovar a transmissão de UP de categoria A de forma a impedir o Estado de deter uma participação no FICA superior aos 40 % previstos na lei;

Dissolver e liquidar o FICA até ao dia 26 de dezembro de 2014.

Em resultado da dissolução e liquidação do FICA foi apurado um resultado final de (euro) 3.507.743 que se subdivide por subfundo e por Participantes da seguinte forma:

QUADRO 12

(ver documento original)

Do resultado de liquidação, o montante de (euro) 3.369.572,44 será distribuído aos Participantes na presente data, e o valor restante, no montante de (euro) 138.170,59, será distribuído aquando do recebimento dos créditos sobre uma participada e sobre o Estado.

B - Da atividade operacional desenvolvida pelo Fundo neste período, destacam-se ainda os seguintes factos:

Em julho de 2014 o tribunal condenou a Utopia Azul ao pagamento de (euro) 1.220.608,63 acrescidos de juros, a título de indemnização por incumprimento contratual;

Com vista à dissolução e liquidação do Fundo, no que respeita ao processo de desinvestimento, procedeu-se à saída do FICA das várias participadas alvo do Investimento Indireto, de acordo com o previsto contratualmente com as Promotoras do investimento;

Realizou-se ainda a cedência das posições contratuais dos Investimentos Diretos aos Participantes que demonstraram interesse em adquirir essas obras.

Lisboa, 26 de dezembro de 2014. - O Conselho de Administração da Banif Gestão de Activos - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S. A.: Raul Simões Marques, presidente do conselho de administração - Pedro Mello e Castro, membro do conselho de administração.

Demonstrações financeiras e anexo às contas

1 - Balanço em 18 de dezembro de 2014 e 31 de dezembro de 2013

QUADRO B

(ver documento original)

O Conselho de Administração da Sociedade Gestora: Raul Manuel Nunes da Costa Simões Marques - Pedro Mello e Castro. - A Técnica Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

2 - Demonstração dos resultados por natureza em 18 de dezembro de 2014 e 31 de dezembro de 2013

QUADRO DR

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O Conselho de Administração da Sociedade Gestora: Raul Manuel Nunes da Costa Simões Marques - Pedro Mello e Castro. - A Técnica Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

3 - Demonstração dos fluxos de caixa dos exercícios em 18 de dezembro de 2014 e 31 de dezembro de 2013

QUADRO DFC

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O Conselho de Administração da Sociedade Gestora: Raul Manuel Nunes da Costa Simões Marques - Pedro Mello e Castro. - A Técnica Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

4 - Demonstração das alterações no capital próprio a 18 de dezembro de 2014 e 31 de dezembro de 2013

QUADRO DC

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O Conselho de Administração da Sociedade Gestora: Raul Manuel Nunes da Costa Simões Marques - Pedro Mello e Castro. - A Técnica Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

5 - Anexo às demonstrações financeiras em 18 de dezembro de 2014 e 31 de dezembro de 2013

1 - Nota introdutória

O Fundo de Investimento para o Cinema e Audiovisual, adiante designado por FICA ou Fundo, é um Fundo Especial de Investimento Cinematográfico e Audiovisual, domiciliado em Portugal, reservado a Participantes designados, assumindo a forma de esquema particular de investimento coletivo, estabelecido contratualmente entre os seus Participantes, ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 1.º do Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Coletivo, aprovado pelo Decreto-Lei 252/2003, de 17 de outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 52/2006, de 15 de março e pelo Decreto-Lei 357-A/2007 de 31 de outubro, Decreto-Lei 211-A/2008, de 3 de novembro, Decreto-Lei 148/2009, de 25 de junho, e o Decreto-Lei 71/2010, de 18 de junho, estando-lhe vedada a recolha de capitais junto do público, sendo aplicável ao Fundo o referido regime jurídico em tudo aquilo que não esteja em contradição com a Lei 42/2004, de 18 de agosto, o Decreto-Lei 227/2006, de 15 de novembro e o Regulamento de Gestão do Fundo.

O Fundo foi constituído com a aprovação da Portaria 277/2007, de 14 de março, por um período de sete anos contados a partir de 23 de julho de 2007, data do início da sua atividade, dos quais os primeiros cinco anos correspondem a uma fase de investimento e os dois últimos anos a uma fase de desinvestimento.

Em 10 de novembro de 2014, a Assembleia de Participantes aprovou por unanimidade a dissolução e liquidação do FICA, ao abrigo do disposto no artigo 34.º do Regulamento de Gestão, tendo ainda deliberado que este processo deveria ficar concluído até ao dia 26 de dezembro de 2014.

O FICA constitui um património autónomo, não respondendo, em caso algum, pelas dívidas dos Participantes ou de quaisquer outras entidades ou agentes, designadamente da Entidade Gestora ou da Entidade Depositária, nem respondendo os Participantes, para além do valor das suas unidades de participação, por quaisquer dívidas contraídas pelo Fundo.

Desde 1 de junho de 2010 que o Fundo é gerido pela Banif Gestão de Activos - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S. A.

O FICA tem por objeto o investimento em obras cinematográficas, audiovisuais e multiplataforma, visando uma exploração alargada das mesmas, com vista a tendencialmente aumentar e melhorar a oferta e a aumentar o valor potencial dessas produções, com a finalidade última do fomento e do desenvolvimento da arte cinematográfica e do audiovisual e atentos os objetivos gerais e específicos previstos no artigo 67.º do Decreto-Lei 227/2006, de 15 de novembro. O investimento realiza-se através das duas modalidades seguintes:

Investimento Indireto, através da participação no capital e do financiamento de entidades com objeto compatível com tal investimento e que apresentem potencial de crescimento e valorização;

Investimento Direto na produção de obras cinematográficas, audiovisuais e multiplataforma.

Na referida Assembleia de Participantes de 10 de novembro de 2010, foi deliberada a alteração do Regulamento de Gestão do Fundo, com o objetivo de criar três subfundos que representem cada um dos atuais tipos de investimento do FICA, ou seja, investimentos diretos e investimentos indiretos elegíveis e não elegíveis, no quadro das condições decorrentes do FINOVA e, em particular, do SAFPRI, enquadrando-se nestes três subfundos cada um dos investimentos realizados, com um total de 5 categorias de UP distintas, que se repartem da seguinte forma:

6.600 UP da categoria A, subscritas pelo FINOVA;

4.400 unidades de participação da categoria B, subscritas pelos demais Participantes, que não o FINOVA;

3.300 unidades de participação da categoria C, subscritas pelo FINOVA;

2.200 unidades de participação da categoria D, subscritas pelos demais Participantes, que não o FINOVA; e

7.400 unidades de participação ordinárias, subscritas pelos demais participantes, que não o FINOVA.

À data de 18 de dezembro de 2014, os Participantes passaram a deter a seguinte participação acumulada no Fundo (vide Nota 9 - Capital):

Estado Português, participante do Fundo através do FINOVA - Fundo de Apoio ao Financiamento à Inovação, gerido pela PME Investimentos - Sociedade de Investimento, S. A. por sua vez representado nas Assembleias de Participantes pelo Instituto do Cinema e Audiovisual (ICA), com uma percentagem de participação global no capital do Fundo de 39,76 %.

ZON Multimédia, Serviços de Telecomunicações e Multimédia, SGPS, S. A., com uma percentagem de participação global no capital do Fundo de 32,27 %;

SIC - Sociedade Independente de Comunicação, S. A., com uma percentagem de participação global no capital do Fundo de 10,76 %;

TVI - Televisão Independente, S. A., com uma percentagem de participação global no capital do Fundo de 10,76 %;

RTP - Rádio e Televisão de Portugal, S. A., com uma percentagem de participação global no capital do Fundo de 6,46 %.

Estas demonstrações financeiras foram aprovadas pelo Conselho de Administração da Sociedade Gestora em 26 de dezembro de 2014. Contudo, as mesmas estão ainda sujeitas a aprovação pela Assembleia de Participantes, nos termos da legislação aplicável ao Fundo.

É do entendimento da Administração da Sociedade Gestora que estas demonstrações financeiras refletem de forma verdadeira e apropriada as operações do Fundo, bem como a sua posição e desempenho financeiros e fluxos de caixa, numa perspetiva de liquidação do Fundo

2 - Referencial contabilístico de preparação das demonstrações financeiras

2.1 - Referencial contabilístico

As demonstrações financeiras anexas foram preparadas no quadro das disposições em vigor em Portugal, em conformidade com o Decreto-Lei 158/2009, de 13 de julho, e de acordo com a estrutura conceptual, normas contabilísticas e de relato financeiro («NCRF») e normas interpretativas («NI») consignadas, respetivamente, nos avisos 15652/2009, 15655/2009 e 15653/2009, de 27 de agosto de 2009, os quais, no seu conjunto constituem o Sistema de Normalização Contabilístico («SNC»).

2.2 - Moeda de relato e unidade monetária

Os valores encontram-se expressos em Euros e arredondados à unidade, exceto quando mencionado o contrário.

3 - Principais políticas contabilísticas

3.1 - Bases de apresentação

As demonstrações financeiras anexas foram preparadas, a partir dos livros e registos contabilísticos do Fundo mantidos de acordo com as Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro e com base no pressuposto da liquidação do fundo com referência ao dia 18 de dezembro de 2014.

3.2 - Especialização dos exercícios

Os gastos e rendimentos são reconhecidos no período a que dizem respeito, de acordo com o princípio da especialização de exercícios, independentemente da data/momento em que as transações são faturadas e tendo em vista a liquidação prevista. Os gastos e rendimentos cujo valor real não seja conhecido são estimados.

Os gastos e rendimentos imputáveis ao período corrente e cujas despesas e receitas apenas ocorrerão em períodos futuros, bem como as despesas e receitas que já ocorreram, mas que respeitam a períodos futuros e que serão imputados aos resultados de cada um desses períodos, pelo valor que lhes corresponde, são registados nas rubricas de diferimentos.

3.3 - Unidades de participação

O valor da Unidade de Participação (UP) é calculado semestralmente, dividindo o valor líquido global do Fundo (VLGF) pelo número de Unidades de Participação emitidas.

Atendendo a deliberação de Assembleia de Participantes de 10 de novembro de 2014, o Fundo foi dividido nos seguintes três subfundos:

Um subfundo destinado à prossecução e realização da atividade de investimento prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º, do Regulamento de Gestão (na redação que lhe foi dada pela deliberação da Assembleia de Participantes de 10 de novembro de 2014), com o capital de (euro) 11.000.000,00 (onze milhões de euros), representado pelas Unidades de Participação das categorias A e B;

Um subfundo destinado à prossecução e realização da atividade de investimento prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º, do Regulamento de Gestão (na redação que lhe foi dada pela deliberação da Assembleia de Participantes de 10 de novembro de 2014), com o capital de (euro) 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil euros), representado pelas Unidades de Participação das categorias C e D; e

Um subfundo destinado à prossecução e realização da atividade de investimento prevista na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º, do Regulamento de Gestão (na redação que lhe foi dada pela deliberação da Assembleia de Participantes de 10 de novembro de 2014), com o capital de (euro) 7.400.000,00 (sete milhões e quatrocentos mil euros) representado pelas Unidades de Participação ordinárias).

3.4 - Ativos intangíveis

Os Ativos Intangíveis - Investimento Direto - são registados ao custo de aquisição, deduzidos de amortizações e perdas por imparidade acumuladas.

De acordo com o enquadramento preconizado na NCRF 6, os Investimentos Diretos são Ativos Intangíveis, dado que estes investimentos são aquisições de direitos sobre uma percentagem das receitas de exploração de obras cinematográficas, audiovisuais e multiplataforma.

Estes ativos são objeto de análise de imparidades, ou seja, é efetuada a comparação do valor escriturado com a quantia expectável de recuperação do ativo quer através do uso ou da venda. Quando a quantia de recuperação do ativo é inferior ao valor escriturado é registada uma perda por imparidade, conforme disposto na NCRF 12.

Dado que estes ativos sofrem uma depreciação a partir da data de utilização, os mesmos são amortizados no período de vida útil, sendo que por norma nos primeiros anos a depreciação é mais acentuada.

Tendo por base uma análise efetuada aos Planos de Negócio apresentados nos projetos submetidos como candidatura ao FICA, concluiu-se que dependendo da tipologia da obra, a vida útil e a depreciação verificada em cada ano variam. Assim, o quadro de seguida apresenta as taxas que resultaram da referida análise e que são as taxas aplicadas pelo FICA para amortização, sendo que as mesmas são efetuadas pelo método dos duodécimos.

Os ativos são amortizados a partir da data da estreia, data em que se considera que o ativo se encontra disponível para uso. Nos casos pontuais em que o desembolso da última tranche do investimento já tenha ocorrido há mais de 4 meses e que a estreia da obra não se tenha verificado, considera-se que a obra já se encontra disponível para uso.

QUADRO 3.4

(ver documento original)

A Técnica Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

3.5 - Investimentos financeiros

Os Investimentos Financeiros - Investimento Indireto - são registados ao valor de aquisição e ajustados no final de cada período de acordo com o método da equivalência patrimonial e de eventuais imparidades que existam. Esta rubrica inclui as participações de capital em participadas, sendo registados os suprimentos e as prestações acessórias/suprimentos em Outros Ativos Financeiros.

De acordo com o método da equivalência patrimonial, as participações financeiras são registadas inicialmente pelo seu custo de aquisição e posteriormente ajustadas em função das alterações verificadas, após a aquisição, na quota-parte do Fundo no capital próprio das associadas. Os resultados do Fundo incluem a parte que lhe corresponde nos resultados das associadas.

Adicionalmente, é efetuada uma avaliação dos investimentos em associadas quando existem indícios de que o ativo possa estar em imparidade, sendo registadas como gastos na demonstração dos resultados as perdas por imparidade que se demonstrem existir.

Quando a proporção do Fundo nos prejuízos acumulados da associada excede o valor pelo qual o investimento se encontra registado, o investimento é relatado por valor nulo, uma vez que é entendimento da Banif Gestão de Activos, que o FICA não tem responsabilidades adicionais para com as participadas para além dos capitais investidos.

3.6 - Comissões suportadas

a) Comissão de gestão

De acordo com o Regulamento de Gestão do Fundo, a Banif Gestão de Activos, enquanto Entidade Gestora, cobra uma comissão fixa anual de gestão indexada ao capital realizado do FICA escalonado nos seguintes termos, sendo os valores percentuais indicados aplicados ao capital realizado marginalmente por cada escalão e tendo por base uma comissão anual mínima de (euro) 250 000:

Até (euro) 40.000.000 (inclusive): 0,5 % a.a.;

Entre (euro) 40.000.001 e (euro) 60.000.000 (inclusive): 0,40 % a.a.;

Superior a (euro) 60.000.000: 0,35 % a.a.

b) Comissão de depósito

No Contrato de Depósito celebrado, em 26 de junho de 2010, entre a Banif Gestão de Activos - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S. A., enquanto Sociedade Gestora do FICA e o Banif - Banco de Investimento, S. A., enquanto Banco Depositário, ficou estipulado que este último terá como remuneração, pelas suas funções de depositário, uma comissão anual 0,05 % (taxa nominal) sobre o Valor Global Líquido do Fundo. Esta comissão é calculada mensalmente e cobrada trimestralmente.

3.7 - Imposto sobre o Rendimento

a) Imposto corrente

O imposto sobre o rendimento corresponde à soma dos impostos correntes com os impostos diferidos. Os impostos correntes e os impostos diferidos são registados em resultados, salvo quando os impostos diferidos se relacionam com itens registados diretamente no capital próprio. Nestes casos os impostos diferidos são igualmente registados no capital próprio.

O imposto corrente sobre o rendimento é calculado com base no lucro tributável do exercício. O lucro tributável difere do resultado contabilístico, uma vez que exclui diversos gastos e rendimentos que apenas serão dedutíveis ou tributáveis em exercícios subsequentes, bem como gastos e rendimentos que nunca serão dedutíveis ou tributáveis de acordo com as regras fiscais em vigor.

b) Imposto diferido

Os impostos diferidos referem-se às diferenças temporárias entre os montantes dos ativos e passivos para efeitos de relato contabilístico e os respetivos montantes para efeitos de tributação, bem como os resultados de benefícios fiscais obtidos e de diferenças temporárias entre o resultado fiscal e contabilístico.

São reconhecidos ativos por impostos diferidos apenas quando exista razoável segurança de que estes poderão vir a ser utilizados na redução do resultado tributável futuro, ou quando existam impostos diferidos passivos cuja reversão seja expectável no mesmo período em que os impostos diferidos ativos sejam revertidos. No final de cada exercício é efetuada uma revisão desses impostos diferidos, sendo os mesmos reduzidos sempre que deixe de ser provável a sua utilização futura.

4 - Fluxos de caixa

4.1 - Caixa e depósitos bancários

Para efeitos da Demonstração dos Fluxos de Caixa, caixa e seus equivalentes inclui numerário, depósitos bancários imediatamente mobilizáveis (de prazo inferior ou igual a três meses) e aplicações de tesouraria no mercado monetário, líquidos de descobertos bancários e de outros financiamentos de curto prazo equivalentes.

A Caixa e seus equivalentes têm a seguinte composição:

QUADRO 4.1

(ver documento original)

A Técnica Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

O saldo final da Caixa e seus equivalentes resulta de Depósitos à ordem e a prazo, que o Fundo detém junto do Banif - Banco de Investimento, S. A.

Os fluxos financeiros mais relevantes ocorridos no exercício resultam de:

Recebimento de Investimentos Financeiros, no montante de (euro) 655.960 resultante do desinvestimento conforme detalhado na Nota 6;

Pagamentos a fornecedores diversos no montante de (euro) 328.131, nomeadamente a consultores internos do FICA, honorários de Advogados, entre outros;

Recebimentos de clientes, no valor de (euro) 268.100, essencialmente resultantes da prestação de serviços de apoio de gestão e coordenação de serviços prestados às participadas do FICA;

5 - Ativos intangíveis

A rubrica de Ativos Intangíveis diz respeito na sua totalidade aos Investimentos Diretos efetuados pelo FICA na produção de obras cinematográficas, audiovisuais e multiplataforma.

Durante os exercícios findos em 18 de dezembro de 2014 e em 31 de dezembro de 2013 o movimento ocorrido nesta rubrica, bem como nas respetivas amortizações e perdas por imparidade acumuladas, foi o seguinte:

QUADRO 5

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A Técnica Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

As aquisições do período refere-se ao desembolso da parcela final da obra «Ele há histórias», conforme previsto no contrato de investimento direto assinado entre as partes.

5.1 - Imparidade

Os Ativos Intangíveis - Investimentos Diretos são objeto de análise de imparidades, ou seja, é efetuada a comparação do valor escriturado e a quantia expectável de recuperação do ativo quer através do uso ou da venda. Quando a quantia de recuperação do ativo é inferior ao valor escriturado é registada uma perda por imparidade, conforme disposto na NCRF 12.

As perdas de imparidades registadas são determinadas tendo em consideração as percentagens de retorno do investimento aprovadas pela Assembleia de Participantes do FICA, as quais têm por base uma estimativa das receitas futuras dos projetos.

No exercício de 2014 não foram registados nenhuns reforços de imparidade, uma vez que em 31 de dezembro de 2013, foram registadas imparidades, no valor de (euro) 167.235, que resultaram do facto de ser previsível a liquidação do Fundo durante o 2.º semestre de 2014. Desta forma, o valor líquido dos ativos previstos para a data de 18 de dezembro de 2014, foram desreconhecidos de imediato no exercício de 2013.

5.2 - Vidas úteis e amortização

Os Ativos Intangíveis - Investimentos Diretos têm uma vida útil finita, sendo amortizados de acordo com os critérios descritos na Nota 3.4.

Os ativos são amortizados a partir da data da estreia, data em que se considera que o ativo se encontra disponível para uso. Nos casos pontuais em que o desembolso da última tranche do investimento já tenha ocorrido há mais de 4 meses e que a estreia da obra não se tenha verificado, considera-se que a obra já se encontra disponível para uso.

O reforço das amortizações efetuadas no exercício de 2014 foi de (euro) 187.263. A 31 de dezembro de 2013, as amortizações acumuladas e o reforço do exercício ascendiam a (euro) 3.715.886 e (euro) 319.066, respetivamente.

5.3 - Investimento direto total

Com a liquidação do FICA extinguir-se-ão, para todos os efeitos, os contratos de investimento direto cuja posição contratual do FICA não foi cedida a nenhum dos Participantes, nos termos previstos na deliberação da Assembleia de Participantes de 10 de novembro de 2014, e por força do que neles foi oportunamente convencionado entre cada uma das Partes.

Desta forma, o quadro abaixo, resume os valores relativos aos Investimentos diretos, bem como as entidades a quem forma cedidos as posições contratuais.

QUADRO 5.3

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6 - Investimentos financeiros

No Regulamento de Gestão do FICA está previsto que o Investimento Indireto do Fundo seja efetuado através da participação no capital e do financiamento de entidades com objeto compatível com tal investimento e que apresentem potencial de crescimento e valorização.

Assim as rubricas de Participações financeiras e Outros ativos financeiros dizem respeito, respetivamente, ao investimento efetuado em participações de capital e financiamento concedido às participadas.

A 18 de dezembro de 2014 o FICA tinha concluído o processo de desinvestimento.

6.1 - Participações financeiras

Durante os exercícios findos em 18 de dezembro de 2014 e em 31 de dezembro de 2013 o movimento ocorrido nas rubricas Participações financeiras, foi o seguinte:

QUADRO 6.1

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A Técnica Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

Até 30 de junho de 2014, as Participações financeiras que o FICA detinha encontravam-se ajustadas por via da aplicação do método da equivalência patrimonial.

À data do Relatório e Contas de 30 de junho de 2014, encontravam-se definidos os valores de alienação das Participações Financeiras, bem como da Cessação de Créditos. Desta forma, a Banif Gestão de Activos considerou que, nas contas semestrais de 2014, as participadas deveriam estar relevadas pelo, valor realizável líquido, ou seja, valor de alienação das mesmas. Desta forma, os valores de ajuste do método da equivalência patrimonial resultam dos registos efetuados no 1.º semestre.

6.2 - Outros ativos financeiros

Em 18 de dezembro de 2014 e em 31 de dezembro de 2013 a rubrica de Outros Ativos Financeiros teve a seguinte variação:

QUADRO 6.2

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A Técnica Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

Os valores registados nesta rubrica dizem respeito ao financiamento concedido às participadas - Prestações Acessórias e Suprimentos. À semelhança do acima referido, à data do Relatório e Contas de 30 de junho de 2014, já se encontravam estipulados os valores pelos quais seriam efetuadas as cessações de créditos, as imparidades acumuladas correspondem aos montantes que não seriam recuperáveis. Desta forma, a reversão das Imparidades dos Outros Ativos Financeiros, no valor de (euro) 100.489, resultam dos registos efetuados no 1.º semestre.

6.3 - Investimento indireto - Total

Com vista à dissolução e liquidação do Fundo, no que respeita ao processo de desinvestimento, procedeu-se durante o exercício de 2014, à «saída» do FICA das várias participadas, em conformidade com o previsto contratualmente com as Promotoras do Investimento.

No que diz respeito à participação detida na Utopia Major Spot, em julho foi proferida decisão favorável ao FICA pelo tribunal de 1.ª instância relativamente ao processo em curso, tendo a Utopia Azul sido condenada a pagar ao FICA, (euro) 1.220.609 acrescidos de juros, correspondente ao preço contratualmente estipulado pela venda das quotas e dos créditos que este detinha no capital da participada, concretizando-se, por esta via, o desinvestimento do FICA nessa mesma Participada.

Em resumo:

QUADRO 6.3

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A Técnica Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

7 - Estado e outros entes públicos

Em 18 de dezembro de 2014 e 31 de dezembro de 2013 as rubricas de Estado e Outros Entes Públicos têm a seguinte composição:

QUADRO 7

(ver documento original)

A Técnica Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

8 - Outras contas a receber

A rubrica Outras contas a receber, no valor de (euro) 100.000, diz respeito ao montante que será liquidado até 31 de dezembro de 2014, pela BPP, S. A., resultante da cessão da quota e dos créditos da participada Big Picture Productions - FICA, Lda.

9 - Capital

O Fundo foi constituído a 23 de julho de 2007, com capital subscrito de (euro) 83.000.000, representados por 83.000 UP's, de valor inicial de (euro) 1.000.

De acordo com o Regulamento de Gestão do Fundo, a realização das entradas seria faseada ao longo da fase de investimento do Fundo, do seguinte modo:

Até 27 de julho 2007, os Participantes efetuam o pagamento de uma primeira quantia, correspondente a 1/20 do valor total subscrito;

Até 31 de outubro de 2007 e, a partir desta data, trimestralmente, os Participantes efetuam o pagamento de uma quantia correspondente a 1/20 do valor total subscrito;

Sempre que a Entidade Gestora considere que, em função da execução dos investimentos e das previsões de despesa, de uma dada realização trimestral prevista poderá resultar num excesso de liquidez do Fundo, deve comunicar aos Participantes, até um mês antes da data do vencimento da realização trimestral em causa, que essa realização fica suspensa, ou que será suficiente um montante inferior aos 1/20 previstos.

Em Assembleia de Participantes de 10 de novembro de 2010 foi deliberado a redução do capital do Fundo para o valor efetivamente realizado por cada participante, mediante a extinção das respetivas UP's. Foi ainda deliberado dividir o FICA em três subfundos conforme descrito na Nota 3.3.

Em 18 de dezembro de 2014 e em 31 de dezembro de 2013, o capital social emitido, tem a seguinte composição:

QUADRO 9a

(ver documento original)

A Técnica Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

A 18 de dezembro de 2014 e a 31 de dezembro de 2013, o capital do Fundo apresentava a seguinte distribuição por participante:

QUADRO 9b

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A Técnica Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

10 - Outros acréscimos de gastos

A rubrica de Outros acréscimos de Gastos decompõe-se da seguinte forma:

QUADRO 10

(ver documento original)

A Técnica Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

11 - Vendas e serviços prestados

Em 18 de dezembro de 2014 e em 31 de dezembro de 2013 os Serviços Prestados resultavam de:

QUADRO 11a

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A Técnica Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

A rubrica de Serviços Gestão e de Descontos e Abatimentos dizem respeito a serviços de apoio de gestão e coordenação de serviços prestados às participadas do FICA.

A rubrica de Serviços Secundários respeita a re-débitos efetuados às Produtoras de custos suportados pelo FICA referente a auditorias e assessoria jurídica, conforme estipulado nos contratos celebrados entre o Fundo e as diversas Produtoras.

Na rubrica de Receitas de exploração são registadas as receitas com o retorno dos Investimentos Diretos (Ativos Intangíveis), de acordo com os contratos celebrados com as Produtoras.

De seguida, apresentam-se os Serviços Prestados por investimento, com referência a 18 de dezembro de 2014:

QUADRO 11b

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A Técnica Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

12 - Fornecimentos e serviços externos

A rubrica de Fornecimentos e Serviços Externos nos períodos findos em 18 de dezembro de 2014 e em 31 de dezembro de 2013 decompõe-se da seguinte forma:

QUADRO 12

(ver documento original)

A Técnica Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

13 - Imparidade para dívidas a receber e outros rendimentos e ganhos

Conforme referido na Nota 6, em julho foi proferida decisão favorável ao FICA pelo tribunal de 1.ª instância relativamente ao processo em curso, tendo a Utopia Azul sido condenada a pagar ao FICA, (euro) 1.220.609 acrescidos de juros, correspondente ao preço contratualmente estipulado pela venda das quotas e dos créditos que este detinha no capital da participada, concretizando-se, por esta via, o desinvestimento do FICA nessa mesma Participada.

Dado que o valor inicial de investimento na participada ascendia a (euro) 877.096, o diferencial entre o valor inicial de investimento e o crédito detido sobre a Utopia Azul de (euro) 1.220.609, originou o registo de um ganho de (euro) 343.512.

Atendendo ao facto de que as hipóteses de recuperação do crédito serem diminutas, a Banif Gestão de Activos, optou por reclassificar, a imparidade do Investimento financeiro que se encontrava registada, no valor de (euro) 877.096, para Imparidades de dívidas a receber. Adicionalmente, reforçou a imparidade em (euro) 343.512 para ajustar o diferencial entre o valor de investimento e a decisão judicial.

Por deliberações tomadas pela Assembleia de Participantes, em 10 de novembro e 17 de dezembro de 2014, foi unanimemente decidido não prosseguir com a Ação executiva para cobrança do crédito de que o FICA era titular sobre a Utopia Azul, atendendo à muito reduzida possibilidade de cobrança efetiva de qualquer valor, pelo que se procedeu ao «write-off» da dívida e respetiva imparidade.

14 - Juros e rendimentos similares obtidos

A rubrica de Juros e Rendimentos similares obtidos nos períodos findos em 18 de dezembro de 2014 e 31 de dezembro de 2013 diz respeito a juros das aplicações financeiras em Depósitos a Prazo.

15 - Valor global líquido do fundo e valor da UP

De seguida apresenta-se a evolução do Valor Global Líquido do Fundo e Valor da UP desde início de atividade do Fundo:

QUADRO 15

(ver documento original)

A Técnica Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

16 - Dissolução, liquidação e partilha

Conforme já referido, foi deliberada em Assembleia de Participantes de 10 de novembro, a dissolução e liquidação do Fundo.

Neste sentido, a Banif Gestão de Activos, realizou todas as operações relativas à liquidação do Fundo e em conformidade com as deliberações dos Participantes. De seguida apresenta-se um quadro com os valores finais de partilha:

QUADRO 16

(ver documento original)

A Técnica Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

Mais se informa, que conforme acordado com os participantes do FICA, os valores a partilhar serão liquidados em momentos diferentes, conforme se descreve:

Disponibilidades - ao valor do saldo de depósitos à ordem, será deduzido pela Sociedade Gestora o valor estimado para liquidar as despesas que virão a ser suportadas para Publicação do Relatório e Contas de 2014;

Valores a receber do Estado - o Imposto sobre o Rendimento do exercício de 2014, bem como dois pedidos de reembolso de IVA, serão liquidados pela Sociedade Gestora aos participantes imediatamente após o recebimento dos valores acima discriminados;

Outras contas a receber - o crédito da Big Picture, S. A., deverá ser liquidado por esta entidade até 31 de dezembro, pelo a partilha deste valor pelos participantes deverá ocorrer nos primeiros dias de janeiro de 2015.

O Conselho de Administração da Sociedade Gestora: Raul Manuel Nunes da Costa Simões Marques - Vasco Clara Pinto Ferreira. - A Técnica Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

Lisboa, 26 de dezembro de 2014. - O Responsável, Miguel Maia Mendes Trigo Barreiras, coordenador-geral.

308377964

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/474224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-10-17 - Decreto-Lei 252/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo e suas sociedades gestoras e transpõe para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 2001/107/CE (EUR-Lex) e 2001/108/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Janeiro de 2002, que alteram a Directiva n.º 85/611/CE (EUR-Lex), do Conselho, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM) com vista a regulamen (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 42/2004 - Assembleia da República

    Lei da Arte Cinematográfica e do Audiovisual.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-15 - Decreto-Lei 52/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/6/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro, relativa ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado, e a Directiva n.º 2003/71/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro, relativa ao prospecto a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-15 - Decreto-Lei 227/2006 - Ministério da Cultura

    Regulamenta medidas relativas ao fomento, ao desenvolvimento e à protecção das artes e actividades cinematográficas e audio-visuais, previstas na Lei n.º 42/2004, de 18 de Agosto, e cria o fundo destinado ao fomento e desenvolvimento do cinema e do áudio-visual.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-31 - Decreto-Lei 357-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 25/2007, de 18 de Julho, o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei nº 298/92 de 31 de Dezembro, o Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei nº 486/99 de 13 de Novembro - republicando-o em anexo -, o Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 262/86 de 2 de Setembro, o regime jurídico das sociedades corretoras e financeiras de corretagem, aprovado pelo Decr (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-11-03 - Decreto-Lei 211-A/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova medidas de reforço do limite de cobertura do Fundo de Garantia de Depósito e do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo e dos deveres de informação e transparência no âmbito da actividade financeira e dos poderes de coordenação do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-25 - Decreto-Lei 148/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 252/2003, de 17 de Outubro, que aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo e suas sociedades gestoras, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/16/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 19 de Março, que regula os investimentos admissíveis a organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM).

  • Tem documento Em vigor 2009-07-13 - Decreto-Lei 158/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 71/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo em valores mobiliários sob a forma societária e dos fundos de investimento imobiliário sob a forma societária, alterando, para o efeito, o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 252/2003, de 17 de Outubro, e o regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 60/2002, de 20 de Março, e procede à republicação de ambos os diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-06 - Lei 55/2012 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios de ação do Estado no quadro do fomento, desenvolvimento e proteção da arte do cinema e das atividades cinematográficas e audiovisuais.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-10 - Decreto-Lei 63-A/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Coletivo, publicado em anexo. Transpõe as Diretivas n.os 2009/65/CE, de 13 de julho de 2009, 2010/43/UE, de 1 de julho de 2010, 2010/44/UE, de 1 de julho de 2010, e parcialmente, a Diretiva n.º 2010/78/UE, de 24 de novembro de 2010, e procede ainda à introdução de alterações ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e ao Código dos Valores Mobiliários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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