Despacho 12406/2021, de 20 de Dezembro
- Corpo emitente: Infraestruturas de Portugal, S. A.
- Fonte: Diário da República n.º 244/2021, Série II de 2021-12-20
- Data: 2021-12-20
- Parte: G
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procedimento pré-contratual necessário à contratação da aquisição de serviços para «Projeto e estudo de impacte ambiental para quadruplicação do troço entre Castanheira do Ribatejo e Azambuja, na Linha do Norte».
Em cumprimento do disposto nos n.os 5, 6 e 7 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, conjugados com o n.º 12 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, e nos termos dos n.os 1, 3 e 4 do Despacho 7324/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de julho, e, considerando:
a) A missão da Infraestruturas de Portugal, S. A., e a necessidade da contratação da aquisição de serviços para «Projeto e Estudo de Impacte Ambiental para quadruplicação do troço entre Castanheira do Ribatejo e Azambuja, na Linha do Norte»;
b) Que o objeto a contratar se enquadra em aquisições de serviços de execução de estudos e projetos, incluindo os de caráter ambiental, necessários ao início de procedimentos para a formação de contratos de empreitadas de obras públicas, no âmbito dos investimentos ferroviários previstos no Plano Nacional de Investimentos 2030 (PNI 2030);
1 - O Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., deliberou em reunião de CAE de 2021-11-25, proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação da aquisição de serviços para «Projeto e Estudo de Impacte Ambiental para quadruplicação do troço entre Castanheira do Ribatejo e Azambuja, na Linha do Norte», pelo valor de 2 800 000,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor e autorizou a assunção do respetivo compromisso plurianual, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
a) Ano de 2022 - 357 000,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Ano de 2023 - 1 190 000,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
c) Ano de 2024 - 838 250,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
d) Ano de 2025 - 315 525,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
e) Ano de 2026 - 51 612,50 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
f) Ano de 2027 - 32 250,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
g) Ano de 2028 - 15 362,50 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - A Infraestruturas de Portugal, S. A., não tem quaisquer pagamentos em atraso.
4 - O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
2021-11-25. - O Conselho de Administração Executivo: Carlos Fernandes, vice-presidente - Vanda Nogueira, administradora.
314787064
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4740762.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
-
2019-06-28 -
Decreto-Lei
84/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019
Aviso
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