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Despacho 12406/2021, de 20 de Dezembro

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Sumário

Procedimento pré-contratual necessário à contratação da aquisição de serviços para «Projeto e estudo de impacte ambiental para quadruplicação do troço entre Castanheira do Ribatejo e Azambuja, na Linha do Norte»

Texto do documento

Despacho 12406/2021

Sumário: Procedimento pré-contratual necessário à contratação da aquisição de serviços para «Projeto e estudo de impacte ambiental para quadruplicação do troço entre Castanheira do Ribatejo e Azambuja, na Linha do Norte».

Em cumprimento do disposto nos n.os 5, 6 e 7 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, conjugados com o n.º 12 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, e nos termos dos n.os 1, 3 e 4 do Despacho 7324/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de julho, e, considerando:

a) A missão da Infraestruturas de Portugal, S. A., e a necessidade da contratação da aquisição de serviços para «Projeto e Estudo de Impacte Ambiental para quadruplicação do troço entre Castanheira do Ribatejo e Azambuja, na Linha do Norte»;

b) Que o objeto a contratar se enquadra em aquisições de serviços de execução de estudos e projetos, incluindo os de caráter ambiental, necessários ao início de procedimentos para a formação de contratos de empreitadas de obras públicas, no âmbito dos investimentos ferroviários previstos no Plano Nacional de Investimentos 2030 (PNI 2030);

1 - O Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., deliberou em reunião de CAE de 2021-11-25, proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação da aquisição de serviços para «Projeto e Estudo de Impacte Ambiental para quadruplicação do troço entre Castanheira do Ribatejo e Azambuja, na Linha do Norte», pelo valor de 2 800 000,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor e autorizou a assunção do respetivo compromisso plurianual, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

a) Ano de 2022 - 357 000,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Ano de 2023 - 1 190 000,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

c) Ano de 2024 - 838 250,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

d) Ano de 2025 - 315 525,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

e) Ano de 2026 - 51 612,50 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

f) Ano de 2027 - 32 250,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

g) Ano de 2028 - 15 362,50 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3 - A Infraestruturas de Portugal, S. A., não tem quaisquer pagamentos em atraso.

4 - O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

2021-11-25. - O Conselho de Administração Executivo: Carlos Fernandes, vice-presidente - Vanda Nogueira, administradora.

314787064

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4740762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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