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Despacho 12366/2021, de 20 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Tenente-General Luís Francisco Botelho Miguel

Texto do documento

Despacho 12366/2021

Sumário: Subdelegação de competências no diretor nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Tenente-General Luís Francisco Botelho Miguel.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 12094/2021, da Ministra da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de dezembro de 2021, subdelego no Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), Tenente-General Luís Francisco Botelho Miguel, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências:

1 - Em matéria de gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais:

a) Conferir posse ao pessoal dirigente;

b) Autorizar a prestação de trabalho suplementar que ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, desde que não implique uma remuneração por trabalho suplementar superior a 60 % da remuneração base do trabalhador, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

c) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários, agentes e outros colaboradores do SEF em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional ou no estrangeiro;

d) Autorizar a deslocação em serviço de trabalhadores, qualquer que seja o seu vínculo, ao estrangeiro, bem como a utilização de viatura do Estado nessa deslocação;

e) Autorizar o alojamento de funcionários em missões de serviço no estrangeiro em estabelecimentos hoteleiros de categoria superior a 3 estrelas, considerando o valor efetivo a pagar, ou a circunstância da despesa ser totalmente ressarcida por entidade externa ou ainda atendendo ao país de destino;

f) Autorizar o reembolso de descontos indevidamente efetuados no abono de vencimentos;

g) Autorizar, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de (euro) 300 000 nos termos previstos no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

h) Aprovar, nos termos do artigo 98.º do Código dos Contratos Públicos, as minutas de contrato até ao montante delegado;

i) Outorgar contratos escritos, em conformidade com o previsto no artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos, até ao montante delegado;

j) Autorizar a realização de despesas relacionadas com a execução de programas de natureza especial previstos em protocolos, desde que por mim previamente aprovados;

k) Autorizar a passagem de certidões dos documentos existentes no SEF que contenham matéria de carácter reservado, mas não confidencial.

2 - Nos termos e ao abrigo da legislação em vigor e em matéria de atribuições especiais do SEF, as seguintes:

a) Conceder o visto especial para entrada e permanência temporária no País a cidadãos estrangeiros, nos termos do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual;

b) Cancelar os vistos de curta duração, os vistos de estada temporária e os vistos de residência, nas situações previstas nos n.os 1 a 4 do artigo 70.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual;

c) Cancelar, nos termos legalmente previstos, as autorizações de residência emitidas ao abrigo das disposições que integram a Secção II do Capítulo VI da Lei 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual;

d) Cancelar, nos termos legalmente previstos, a autorização de residência emitida aos residentes de longa duração, ao abrigo do n.º 8 do artigo 131.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual;

e) Conceder passaportes a cidadãos estrangeiros, nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, na sua redação atual;

f) Conceder passaportes especiais, nos termos do disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, na sua redação atual.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo Diretor Nacional desde o dia 4 de dezembro de 2021.

13 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.

314812481

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4740672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-11 - Decreto-Lei 83/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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