Portaria 1194/92
de 22 de Dezembro
Pela Portaria 795/92, de 17 de Agosto, foi instituída uma ajuda ao armazenamento privado de batata de consumo como incentivo à regularização do respectivo mercado, este ano sujeito a uma sobreoferta excepcional, em resultado das condições climatéricas muito particulares que se verificaram.
Perante o anormal volume das candidaturas apresentadas, justifica-se o reforço do montante a afectar a esta medida, dentro dos limites permitidos pelas disponibilidades financeiras do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola para ajudas não co-financiadas.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura e do Comércio e Turismo, ao abrigo do disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 10.º do Decreto-Lei 512/85, de 31 de Dezembro, que o n.º 9.º da Portaria 795/92, de 17 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção:
9.º O montante máximo global disponível para o pagamento das restituições à exportação e das ajudas à armazenagem previstas neste diploma é de 144000 contos.
Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo.
Assinada em 20 de Novembro de 1992.
Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado da Distribuição e Concorrência.