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Portaria 1194/92, de 22 de Dezembro

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Sumário

ALTERA O NUMERO 9 DA PORTARIA NUMERO 795/92, DE 17 DE AGOSTO QUE INSTITUI UMA RESTITUIÇÃO A EXPLORAÇÃO E UMA AJUDA A ARMAZENAGEM DE BATATA DE PRODUÇÃO NACIONAL.

Texto do documento

Portaria 1194/92
de 22 de Dezembro
Pela Portaria 795/92, de 17 de Agosto, foi instituída uma ajuda ao armazenamento privado de batata de consumo como incentivo à regularização do respectivo mercado, este ano sujeito a uma sobreoferta excepcional, em resultado das condições climatéricas muito particulares que se verificaram.

Perante o anormal volume das candidaturas apresentadas, justifica-se o reforço do montante a afectar a esta medida, dentro dos limites permitidos pelas disponibilidades financeiras do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola para ajudas não co-financiadas.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura e do Comércio e Turismo, ao abrigo do disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 10.º do Decreto-Lei 512/85, de 31 de Dezembro, que o n.º 9.º da Portaria 795/92, de 17 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção:

9.º O montante máximo global disponível para o pagamento das restituições à exportação e das ajudas à armazenagem previstas neste diploma é de 144000 contos.

Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo.
Assinada em 20 de Novembro de 1992.
Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado da Distribuição e Concorrência.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47403.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-12-31 - Decreto-Lei 512/85 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece uma organização nacional de mercado para a batata.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-17 - Portaria 795/92 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo

    INSTITUI UMA RESTITUIÇÃO A EXPORTAÇÃO DE BATATA DE PRODUÇÃO NACIONAL BEM COMO UMA AJUDA A SUA ARMAZENAGEM.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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