O Decreto Regulamentar 3/2008, de 21 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar 27/2009, de 6 de outubro, pelo Decreto-Lei 75/2010, de 23 de junho, e pelo Decreto Regulamentar 7/2013, de 23 de outubro, estabelece o regime da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, adiante designada por prova, prevista no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual.
No ano escolar 2014-2015, a prova integra a componente comum e a(s) componente(s) específica(s), nos termos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 3/2008, de 21 de janeiro, na sua redação atual, e conforme determinado no n.º 1 do Despacho 14052-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 19 de novembro.
A componente comum da prova realizou-se no dia 19 de dezembro de 2014, no território nacional, em todos os distritos de Portugal continental e nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira, e fora do território nacional, nos locais referidos no anexo ao Aviso 12960-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 19 de novembro.
Foi determinado no n.º 3 do Despacho 14052-A/2014, de 19 de novembro, e pela sua divulgação foram informados os interessados de que a(s) componente(s) específica(s) da prova se realizaria(m) a partir do dia 1 de fevereiro de 2015.
O mesmo Despacho 14052-A/2014, de 19 de novembro, determina que o calendário de realização da(s) componente(s) específica(s) da prova a aplicar no ano escolar 2014-2015 e a respetiva modalidade e duração serão fixados por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º, n.º 2 do artigo 5.º e n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar 3/2008, de 21 de janeiro, na sua redação atual.
Importa, por isso, atento o fixado naqueles normativos, definir o calendário de realização da(s) componente(s) específica(s) da prova a aplicar no ano escolar 2014-2015, bem como a respetiva modalidade e duração.
Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º, n.º 1 do artigo 4.º, n.º 2 do artigo 5.º e n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar 3/2008, de 21 de janeiro, na sua redação atual, no n.º 4 do Despacho 14052-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 19 de novembro, e ao abrigo das competências atribuídas pelo Despacho 14215/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 25 de novembro, determino o seguinte:
1 - No ano escolar 2014-2015, a(s) componente(s) específica(s) da prova realiza(m)-se de acordo com o calendário, modalidade e duração constantes no quadro em anexo ao presente Despacho e que dele faz parte integrante.
2 - O presente Despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de fevereiro de 2015. - O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, Fernando José Egídio Reis.
ANEXO
Ano escolar 2014-2015 - Calendário, modalidade e duração da(s) componente(s) específica(s) da prova
(ver documento original)
208458745