Resolução do Conselho de Ministros 176/2021, de 17 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 243/2021, Série I de 2021-12-17
- Data: 2021-12-17
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova o projeto de emparcelamento integral do perímetro do Campo do Conde.
Impõe-se apoiar o desenvolvimento da agricultura na área do aproveitamento hidroagrícola do Baixo Mondego, designadamente no perímetro do Campo do Conde, localizado no vale do rio Pranto, em terrenos das freguesias de Vila da Rainha e de Samuel, do concelho de Soure.
Neste sentido, foi elaborado um projeto de emparcelamento que tem como promotor o Município de Soure, numa iniciativa conjunta deste Município e da Associação de Beneficiários da Obra de Fomento Hidroagrícola do Baixo Mondego, no âmbito de um projeto de valorização fundiária com componentes de emparcelamento e de fomento hidroagrícola, que foi elaborado nos termos legalmente previstos.
O referido projeto de emparcelamento configura uma ação de emparcelamento integral que contribuirá decisivamente para a melhoria da estrutura fundiária e para a sua adaptação às obras de aproveitamento hidroagrícola, melhorando as condições de exploração dos terrenos agrícolas e, desta forma, promovendo o desenvolvimento económico e social deste território.
Por outro lado, o projeto de emparcelamento não carece de recorrer a medidas expropriativas para a execução das infraestruturas secundárias e para a implantação da nova estrutura predial em virtude de deter área suficiente para o efeito a que se destina, sendo que toda a informação relativa ao projeto de emparcelamento e à sua reformulação foi divulgada, exposta em dois períodos e submetida, por notificação, à reclamação dos interessados, tendo os projetos da componente hidroagrícola desenvolvidos no âmbito da valorização fundiária sido aprovados nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 269/82, de 10 de julho, na sua redação atual.
O projeto de emparcelamento e os projetos hidroagrícolas desenvolvidos no âmbito da valorização fundiária foram submetidos a avaliação de impacte ambiental, tendo sido emitida uma declaração de impacte ambiental favorável condicionada.
Assim:
Nos termos dos artigos 22.º e 40.º da 384/88, de 25 de outubro e 103/90, de 22 de março">Lei 111/2015, de 27 de agosto, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar o projeto de emparcelamento integral do perímetro do Campo do Conde localizado nas freguesias de Vila da Rainha e de Samuel, no concelho de Soure, distrito de Coimbra, inserido no Aproveitamento Hidroagrícola do Baixo Mondego, com uma área total do perímetro de 346 ha, com as seguintes delimitações:
a) Norte - Rio Pranto e limite norte da Quinta do Bicanho;
b) Sul - Caminho camarário até ao início da Quinta do Seminário;
c) Nascente - Estrada municipal n.º 621, mata e caminho camarário;
d) Poente - Rio Pranto.
2 - Determinar que o projeto de emparcelamento tem por principal objetivo a substituição de uma estrutura predial da propriedade rústica por outra que, associada à realização de obras de melhoramento fundiário de caráter hidroagrícola, permita:
a) Concentrar a área de prédios rústicos ou parcelas pertencentes a cada proprietário no menor número possível de prédios rústicos;
b) Melhorar a configuração e as condições de utilização das parcelas e dos prédios rústicos, apoiando o desenvolvimento da zona;
c) Aumentar a superfície dos prédios rústicos;
d) Eliminar prédios encravados;
e) Corrigir deficiências na atual estrutura fundiária e adaptá-la às redes de rega, de drenagem e viária projetadas para o perímetro.
3 - Aprovar o projeto de valorização fundiária que engloba as componentes descritas no número seguinte.
4 - Determinar que a ação de reestruturação predial e dos trabalhos de infraestruturas a realizar, que no seu todo constitui o projeto de valorização fundiária, inclui:
a) A reorganização da estrutura predial;
b) Adutor direito do Pranto (9931 m) e distribuidor do Marnoto (873 m);
c) Rede secundária de rega do Campo do Conde (9950 m; 11 regadeiras; 131 unidades de rega);
d) Rede de drenagem do Campo do Conde (20 000 m; 6 coletores perimetrais; 46 valas);
e) Rede viária do Campo do Conde (18 600 m; 3 caminhos principais; 25 caminhos secundários);
f) Nivelamento de terrenos (306,9 ha) e intervenção paisagística e ambiental em valas (sebes com função de quebra-vento e de abrigo de espécies).
5 - Determinar que a execução destes projetos tenha uma duração máxima de 24 meses, a contar da entrada em vigor da presente resolução, e um encargo estimado de (euro) 21 576 745,00, cujo financiamento tem enquadramento assegurado no Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
6 - Determinar para os prédios abrangidos pelo projeto de emparcelamento:
a) A inutilização ou alteração das descrições e a extinção dos efeitos das inscrições prediais referentes aos prédios abrangidos pelo emparcelamento quando for efetivado o registo dos prédios resultantes do emparcelamento;
b) A extinção dos efeitos das inscrições matriciais dos prédios que sejam objeto do emparcelamento, logo que se proceda às correspondentes novas inscrições e alterações das matrizes resultantes da remodelação predial;
c) A alteração ou atualização do cadastro predial.
7 - Proibir o fracionamento dos prédios resultantes desta operação de emparcelamento durante o período de 25 anos, contado a partir da data do seu registo.
8 - Determinar que a presente resolução confere ao projeto aprovado caráter obrigatório para todos os interessados abrangidos pela recomposição predial.
9 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de dezembro de 2021. - Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4738907.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1982-07-10 -
Decreto-Lei
269/82 -
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas
Define e classifica obras de fomento hidroagrícola.
-
1988-10-25 -
Decreto-Lei
384/88 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Estabelece o novo regime de emparcelamento rural.
-
1990-03-22 -
Decreto-Lei
103/90 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Desenvolve as bases gerais do regime de emparcelamento e fraccionamento de prédios rústicos.
-
2015-08-27 -
Lei
111/2015 -
Assembleia da República
Estabelece o Regime Jurídico da Estruturação Fundiária, altera o Código Civil, e revoga os Decretos-Leis n.os 384/88, de 25 de outubro, e 103/90, de 22 de março
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