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Aviso 23386/2021, de 17 de Dezembro

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Sumário

Distribuição de funções pelos membros da Câmara Municipal

Texto do documento

Aviso 23386/2021

Sumário: Distribuição de funções pelos membros da Câmara Municipal.

Presidente da Câmara Municipal da Trofa, Sérgio Humberto Pereira da Silva: Torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo que, por seus Despachos n.os D/121/2021 e D/127/2021, de 22 e 25 de outubro de 2021, respetivamente, proferidos ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 58.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual e no artigo 36.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

Para constar e para os devidos efeitos legais, foi publicado o edital 208/2021 e outros com igual teor, tendo sido afixados no átrio dos Paços do Município e demais lugares de estilo, bem como no sítio da Internet - www.mun-trofa.pt.

Procedeu à seguinte distribuição de funções pelos membros da Câmara Municipal:

1.º Presidente da Câmara Sérgio Humberto Pereira da Silva:

Assegurar, em termos políticos, a coordenação geral da atividade municipal, bem como as relações interinstitucionais e a Cooperação Externa e ainda a coordenação e gestão corrente da atividade municipal nas seguintes áreas: Planeamento, Urbanismo e Ordenamento do Território;

Obras Municipais; Gestão dos Recursos Humanos; Imprensa, Imagem e Relações Públicas e Gestão de Projetos Financiados e Desenvolvimento Económico.

2.º Senhor Vereador Prof. António da Costa Azevedo:

Assegurar, em termos políticos, a coordenação da atividade municipal nas seguintes áreas: Finanças (com exceção das taxas e licenças), Património e Contratação Pública (com exceção da contratação de empreitadas), Jurídico/Contencioso, Fiscalização, Apoio aos Órgãos Autárquicos e Obras Particulares.

3.º Senhora Vereadora Lina Maria Gomes Faria e Ramos:

Assegurar, em termos políticos a coordenação da atividade municipal nas seguintes áreas: Ação Social e Saúde, Informação ao Consumidor, Mercados e Feiras, Administrativa, Taxas e Licenças, Polícia Municipal com exceção da fiscalização), Veterinário Municipal e Metrologia.

4.º Senhor Vereador Renato José de Oliveira Pinto Ribeiro:

Assegurar, em termos políticos, a coordenação da atividade municipal nas seguintes áreas: Cultura, Turismo, Juventude, Informática, Logística, Transportes, Imprensa, Imagem e Relações Públicas (coadjuva o Presidente da Câmara) e Mobilidade.

5.º Senhor Vereador Dr. Sérgio Daniel Costa Araújo:

Assegurar, em termos políticos, a coordenação da atividade municipal nas seguintes áreas: Ambiente e Espaços Urbanos, Gabinete Técnico Florestal, Educação, Medicina no Trabalho, Qualidade, Higiene e Segurança no Trabalho, Auditoria e Contro Interno, Proteção Civil, Desporto, Gestão do Aquaplace e Energia.

25 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Sérgio Humberto Pereira da Silva.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4738853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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