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Aviso 23378/2021, de 17 de Dezembro

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Sumário

Redelimitação da área de intervenção do Plano de Urbanização da UOPG33 Pinhal das Freiras

Texto do documento

Aviso 23378/2021

Sumário: Redelimitação da área de intervenção do Plano de Urbanização da UOPG33 Pinhal das Freiras.

Redelimitação da área de intervenção do Plano de Urbanização da UOPG33 Pinhal das Freiras

Joaquim Cesário Cardador dos Santos, Presidente da Câmara Municipal do Seixal, torna público que, nos termos do disposto nos artigos 76.º, 89.º e 98.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, com redação atualizada pelo Decreto-Lei 25/2021 de 29 de março, a Câmara Municipal do Seixal deliberou, na sua reunião de 11 de agosto de 2021, através da Deliberação 263/2021-CMS, a aprovação da redelimitação da área de intervenção do Plano de Urbanização da UOPG33 - Pinhal das Freiras e o respetivo período de participação. O Plano de Urbanização de Pinhal das Freiras encontra-se em elaboração conforme consta do Aviso 10296/2019 de 19 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116 e do Aviso 12543/2021 de 6 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129.

O período de discussão publica terá início 5 (cinco) dias após a publicação do presente Aviso no Diário da República, decorrendo durante os 30 (trinta) dias subsequentes. Os interessados poderão consultar a proposta em www.cm-seixal.pt ou nos Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal, sitos na Alameda dos Bombeiros Voluntários, n.º 45, 2844-001 Seixal, nos dias úteis entre as 10.00h e as 12.00h e as 14.30h e as 16.30h.

O presente Aviso será também publicitado no sítio da internet da Câmara Municipal do Seixal.

As reclamações, observações, sugestões e os pedidos de esclarecimentos deverão ser apresentados mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal do Seixal e entregues no balcão de atendimento dos Serviços Centrais da Câmara Municipal ou por correio registado, remetido para a morada acima indicada.

26 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Cesário Cardador dos Santos.

Deliberação

João Manuel de Sousa Coutinho, técnico superior, secretário da Câmara Municipal do Seixal, no uso das suas competências, designado pelo Despacho 2309-PCM/2017, de 23 de outubro de 2017,

Certifica, que da minuta da ata, proposta e deliberação da reunião ordinária da câmara municipal do Seixal, realizada no dia 11 de agosto de 2021, com aprovação em minuta, consta entre outras uma deliberação do seguinte teor:

"5 - Deliberação 263/2021 - CMS - Redelimitação da Área de Intervenção do Plano de Urbanização da UOPG 33, Pinhal das Freiras. Processo 5/M/2018. Aprovação.

Proposta:

Divisão de Desenvolvimento Estratégico.

"Considerando que:

1 - A elaboração do Plano de Urbanização da UOPG33 - Pinhal das Freiras (PU-PF) e os respetivos termos de referência, foram deliberados e aprovados em reunião de câmara em 10/04/2019, publicada pelo Aviso 10296/2019, de 19 de junho, do Diário da República, 2.ª série, n.º 116.

2 - No âmbito do Aviso 12543/2021 de 6 de julho, do Diário da República, 2.ª série, n.º 129 foi prorrogado o prazo de mais 18 (dezoito) meses para a elaboração do PU-PF.

3 - Este nível de planeamento, mais detalhado, permite atingir uma maior coerência urbanística, tendo em conta as necessidades específicas e as características próprias de cada local, que carece de uma abordagem integrada, introduzindo os princípios da equidade, participação e justa partição de benefícios e encargos, consubstanciados na execução da UOPG.

4 - Trata-se de uma área com caraterísticas especiais, limitada a norte pela A211P7 e atravessada pela A33I1C32/CRIPS, incluindo-se grande parte em Rede Natura 2000. Este Plano de Urbanização insere-se no contexto da dinâmica de desenvolvimento que caracteriza atualmente o Município do Seixal bem como no processo de planeamento que tem por base a visão estratégica para a abordagem das principais questões urbanas, tornando-se numa oportunidade de concretização do modelo territorial preconizado no PDMS.

5 - Na sequência do definido no anterior PDM e considerando os compromissos urbanísticos existentes, para esta UOPG verificou-se que existe uma área a norte da A33/IC32/CRIPS, designada de Quinta da Charnequinha que poderá desenvolver estudo urbanístico fora da PU-PF, ao abrigo do artigo 147.º do RJIGT, devido às suas características, remate de malha urbana e por ser confinante com infraestruturas viárias -Rua Foros da Amora e Rua Azinhaga. Mais se verifica que no Protocolo lavrado entre a Câmara Municipal do Seixal e os proprietários, já estão previstos, para futura operação urbanística, os princípios da equidade, participação e justa repartição de benefícios e encargos, consubstanciados na execução da UOPG.

6 - São também propostos pequenos acertos de cartografia determinados por incorreções cartográficas no limite sul do PU-PF que confina com o limite da área do loteamento do Alto da Verdizela.

7 - A área de intervenção inicialmente prevista (aquando da abertura do procedimento de elaboração do PU) abrangia uma área de 883 hectares. Com a atual proposta, de redelimitação da área de intervenção passará para uma área de 876 hectares.

8 - A redelimitação da área de intervenção do Plano de Urbanização não altera os termos de referência já anteriormente aprovados (deliberação 088/2019 de 10/04/2019), conforme aviso 10296/2019, de 19 de junho, do Diário da República, 2.ª série, n.º 116. Assim, considera-se que estão garantidos os objetivos definidos no Plano de Urbanização e as regras de perequação aplicáveis à globalidade de toda a UOPG, a distribuição equitativa dos benefícios e encargos entre os proprietários, assim como o planeamento concertado do local e envolvente, na medida em que a proposta não colide com o Plano Diretor Municipal do Seixal.

Como tal, surge a necessidade de redelimitar a área de intervenção do Plano de Urbanização da UOPG33 - Pinhal das Freiras, pelo que proponho:

Aprovar a redelimitação da área de intervenção do Plano de Urbanização da UOPG 33, Pinhal das Freiras nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, com redação atualizada;

A aprovação do prazo de 30 (trinta) dias para o período de participação no âmbito da elaboração do Plano de Urbanização da UOPG 33-Pinhal das Freiras, em tramitação, nomeadamente a redelimitação da área de intervenção do referido plano, nos termos do artigo 76.º e do n.º 2 do artigo 88.º, ambos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, com redação atualizada.

Documentos anexos a esta proposta:

Informação de Gabinete de Planeamento Estratégico - 04.08.2021 - anexo n.º 829/2021.

O Proponente

O Presidente da Câmara

Joaquim Cesário Cardador dos Santos"

Submetida a votação, foi a proposta aprovada por unanimidade e em minuta, ficando os documentos mencionados arquivados no respetivo processo."

Esta deliberação está conforme o original da proposta, e constitui a deliberação 263/2021-CMS de 11 de agosto.

Está conforme

Seixal, 24 de setembro de 2021. - O Secretário, João Manuel de Sousa Coutinho.

Certidão n.º 99/2021

614795294

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4738845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2021-03-29 - Decreto-Lei 25/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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