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Aviso 10296/2019, de 19 de Junho

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Sumário

Discussão pública - Elaboração do Plano de Urbanização

Texto do documento

Aviso 10296/2019

Plano de Urbanização da UOPG33 - Pinhal das Freiras

Joaquim Cesário Cardador dos Santos, Presidente da Câmara Municipal do Seixal, torna público que nos termos do disposto no artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, foi aprovada por deliberação municipal n.º 203/2018 de 25/07/2018, a elaboração do Plano de Urbanização da UOPG33 - Pinhal das Freiras e os respetivos termos de referência.

Conforme deliberação municipal n.º 088/2019, de 10/04/2019, foi aprovado:

O prazo de dezoito meses para a elaboração do Plano de Urbanização da UOPG33 - Pinhal das Freiras, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio;

Nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e do n.º 2 do artigo 88.º, ambos do referido diploma legal, o prazo de trinta dias, para o período de participação na elaboração do referido plano;

E a sujeição do mesmo a Avaliação Ambiental Estratégica, conforme estabelecido pelo Decreto-Lei 232/2007 de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio.

Durante o período de participação (trinta dias, contados, decorridos cinco dias da publicação do presente aviso), poderão os interessados consultar o processo nos Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal, sitos na Alameda dos Bombeiros Voluntários, n.º 45, 2844-001 Seixal, nos dias úteis entre as 10,00 h e as 12,00 h e as 14,30 h e as 16,30 h.

As reclamações, observações, sugestões e os pedidos de esclarecimentos deverão ser apresentados mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal e entregues no balcão de Atendimento dos Serviços Centrais da Câmara Municipal ou por correio registado, remetido para a morada acima indicada.

6 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara, Joaquim Cesário Cardador dos Santos.

Deliberação

A Câmara Municipal do Seixal deliberou, por maioria, em 25/07/2018 e 10/04/2019, aprovar a elaboração do Plano de Urbanização da UOPG33 - Pinhal das Freiras, os respetivos termos de referência, o prazo de elaboração (dezoito meses) e o prazo de participação (trinta dias), respetivamente, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e do n.º 2 do artigo 88.º, ambos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio e a sujeição do mesmo a Avaliação Ambiental Estratégica, conforme estabelecido pelo Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio.

6 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Cesário Cardador dos Santos.

612365155

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3745668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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