Plano de Urbanização da UOPG33 - Pinhal das Freiras
Joaquim Cesário Cardador dos Santos, Presidente da Câmara Municipal do Seixal, torna público que nos termos do disposto no artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, foi aprovada por deliberação municipal n.º 203/2018 de 25/07/2018, a elaboração do Plano de Urbanização da UOPG33 - Pinhal das Freiras e os respetivos termos de referência.
Conforme deliberação municipal n.º 088/2019, de 10/04/2019, foi aprovado:
O prazo de dezoito meses para a elaboração do Plano de Urbanização da UOPG33 - Pinhal das Freiras, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio;
Nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e do n.º 2 do artigo 88.º, ambos do referido diploma legal, o prazo de trinta dias, para o período de participação na elaboração do referido plano;
E a sujeição do mesmo a Avaliação Ambiental Estratégica, conforme estabelecido pelo Decreto-Lei 232/2007 de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio.
Durante o período de participação (trinta dias, contados, decorridos cinco dias da publicação do presente aviso), poderão os interessados consultar o processo nos Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal, sitos na Alameda dos Bombeiros Voluntários, n.º 45, 2844-001 Seixal, nos dias úteis entre as 10,00 h e as 12,00 h e as 14,30 h e as 16,30 h.
As reclamações, observações, sugestões e os pedidos de esclarecimentos deverão ser apresentados mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal e entregues no balcão de Atendimento dos Serviços Centrais da Câmara Municipal ou por correio registado, remetido para a morada acima indicada.
6 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara, Joaquim Cesário Cardador dos Santos.
Deliberação
A Câmara Municipal do Seixal deliberou, por maioria, em 25/07/2018 e 10/04/2019, aprovar a elaboração do Plano de Urbanização da UOPG33 - Pinhal das Freiras, os respetivos termos de referência, o prazo de elaboração (dezoito meses) e o prazo de participação (trinta dias), respetivamente, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e do n.º 2 do artigo 88.º, ambos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio e a sujeição do mesmo a Avaliação Ambiental Estratégica, conforme estabelecido pelo Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio.
6 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Cesário Cardador dos Santos.
612365155