Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12543/2021, de 6 de Julho

Partilhar:

Sumário

Prorrogação do prazo para elaboração do Plano de Urbanização da UOPG33 Pinhal das Freiras

Texto do documento

Aviso 12543/2021

Sumário: Prorrogação do prazo para elaboração do Plano de Urbanização da UOPG33 Pinhal das Freiras.

Prorrogação do prazo para elaboração do Plano de Urbanização da UOPG33 Pinhal das Freiras - Deliberação 226/2020-CMS de 21 de outubro que ratificou o Despacho 1672-PCM/2020 de 9 de outubro

Joaquim Cesário Cardador dos Santos, Presidente da Câmara Municipal do Seixal, torna público que, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal do Seixal deliberou, na sua reunião de 21 de outubro de 2020, através da Deliberação 226/2020-CMS, pela prorrogação para a elaboração do Plano de Urbanização da UOPG33 - Pinhal das Freiras, que devendo ocorrer antes do seu termino inicial - 10 de outubro de 2020 -, determinou que, em 9 de outubro, proferisse o Despacho 1672-PCM/2020, de 9 de outubro, a prorrogar aquele prazo por mais 18 (dezoito) meses.

Nessa medida, nos termos e em harmonia com o n.º 3 do artigo 35.º do anexo à Lei 75/2013 de 12 de setembro, atualizado pela Lei 66/2020 de 4 de novembro, que alterou a Lei 169/99 de 18 de setembro, a Câmara Municipal deliberou ratificar aquele despacho, com o n.º 1672-PCM/2020, de 9 de outubro, que determinou a referida prorrogação para elaboração do Plano de Urbanização da UOPG33 - Pinhal das Freiras, por mais 18 (dezoito) meses nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), a contar a partir do fim do prazo anterior estabelecido (10 de outubro 2020).

14 de junho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Cesário Cardador dos Santos.

Deliberação

Magda Isabel da Fonseca Bastos Sargento Galandim, Assistente administrativa, secretária da Câmara Municipal do Seixal (em substituição), no uso das suas competências, designada pelo Despacho 2309-PCM/2017, de 23 de outubro,

Certifica, que da minuta da ata, proposta e deliberação da reunião extraordinária da câmara municipal do Seixal, realizada no dia 21 de outubro de 2020, com aprovação em minuta, consta entre outras uma deliberação do seguinte teor:

5 - Deliberação 226/2020 - CMS - Prorrogação do Prazo para Elaboração do Plano de Urbanização da UOPG 33. Pinhal das freiras. Ratificação do Despacho 1672, de 9 de outubro.

Proposta:

Presidência.

Através da Deliberação 088/2019, de 10 de abril 2019, a Câmara Municipal do Seixal aprovou o prazo de dezoito meses para a elaboração do Plano de Urbanização da UOPG33 - Pinhal das Freiras, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (cf. Aviso 10296/2019, de 19 de junho, publicado na Diário da República, 2.ª série, n.º 116, em anexo);

O prazo determinado na referida Deliberação findou em 10 de outubro de 2020 e não estavam reunidas as condições técnicas para terminar a elaboração do Plano de Urbanização, atentos os constrangimentos atuais decorrentes do contexto de pandemia pelo COVID-19, concretamente o cumprimento do enquadramento jurídico nacional e ainda do Plano Interno de Contingência (PIC) da Câmara Municipal do Seixal.

A decisão sobre a prorrogação do prazo para a elaboração do referido Plano de Urbanização, nos termos do n.º 6 do mesmo artigo 76.º do RJIGT, deveria ocorrer antes do seu término, o que determinou que, em 9 de Outubro, proferisse o Despacho 1672-PCM/2020, de 9 de outubro de 2020, a prorrogar aquele prazo por mais 18 (dezoito) meses;

Nestes termos, e de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 35.º do Anexo à Lei 75/2013 de 12 de setembro, atualizado pela Lei 42/2016 de 28 de dezembro, que alterou a Lei 169/99 de 18 de setembro, proponho que a Câmara Municipal delibere ratificar o meu Despacho 1672-PCM/2020, de 9 de outubro de 2020, que determinou a prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Urbanização mais 18 (dezoito) meses, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), a contar a partir da data do fim do prazo anteriormente estabelecido (10 de outubro de 2020).

O Proponente

O Presidente da Câmara

Joaquim Cesário Cardador dos Santos

Submetida a votação, foi a proposta aprovada por unanimidade e em minuta, ficando os documentos mencionados arquivados no respetivo processo.

Esta deliberação está conforme o original da proposta e respetivos anexos, e constitui a deliberação 226/2020-CMS de 21 de outubro.

Está conforme.

14 de junho de 2021. - A Secretária (em substituição), Magda Isabel da Fonseca Bastos Sargento Galandim (Certidão n.º 073/2021).

614333958

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4578263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2020-11-04 - Lei 66/2020 - Assembleia da República

    Modifica o prazo de submissão da proposta do orçamento municipal, alterando a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda