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Edital 1446/2021, de 17 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de seleção para a contratação de assistente de investigação

Texto do documento

Edital 1446/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal de seleção para a contratação de assistente de investigação.

Abertura de procedimento concursal de seleção para a contratação de assistente de investigação a tempo integral para o projeto "Avaliação Externa do programa Schools2030"

Maria de Lurdes Reis Rodrigues, Reitora do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, torna público que por seu despacho de 29 de novembro de 2021 se encontra aberto pelo prazo de quinze) dias seguidos contados do dia imediato ao da publicação do presente aviso, concurso de seleção internacional para um (1) lugar de assistente de investigação, a tempo integral para o exercício de atividades de investigação no Centro de Investigação e Estudos de Sociologia (CIES-Iscte) do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, no âmbito do projeto "Avaliação Externa do programa Schools2030", cujo financiamento foi aprovado pela Fundação Aga Khan Portugal.

A contratação é feita na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto ao abrigo do Código do Trabalho. O concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento do lugar indicado, podendo ser feito cessar até à homologação da respetiva lista de ordenação final de candidatos e caducando com a ocupação do lugar em oferta.

1 - Legislação aplicável

1.1 - O concurso rege-se pelas disposições constantes do Código do Trabalho, do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2021, e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis.

1.2 - O concurso é aberto no respeito do contrato celebrado entre a Aga Khan Portugal e o Iscte - Instituto Universitário de Lisboa que rege a atribuição do financiamento.

2 - Local de trabalho

O local de trabalho situa-se no Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, Avenida das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa.

3 - Remuneração

A remuneração mensal a atribuir corresponde à categoria de assistente de investigação em regime de direito privado, a tempo integral, posição remuneratória 21A, de acordo com os Anexos I e II do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa no valor ilíquido de 1510,43(euro).

4 - Descritivo do lugar

Este lugar visa o desenvolvimento de atividades de investigação científica no âmbito projeto "Avaliação Externa do programa Schools2030" a decorrer no Centro de Investigação e Estudos de Sociologia (CIES-Iscte) do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, designadamente:

A. Participação na definição de procedimentos para a implementação da Avaliação Externa

B. Desenvolvimento, conjuntamente com a restante equipa, do plano de avaliação anual de dados qualitativos e quantitativos

B.1 Definição dos procedimentos de avaliação e dos procedimentos de recolha de dados para as coortes etárias;

C. Realização de atividades de recolha e análise dos dados

C.1 Apoio na criação de um observatório (tratamento dos dados de forma contínua e atualizada e análise dessa informação).

D. Acompanhamento dos processos de implementação (objetivos estipulados e resultados alcançados)

D.1 Participação nas reuniões com AKF e parceiros

D.2 Produção de relatórios semestrais

E. Apoio na análise crítica dos planos de procedimentos e dos relatórios (anuais)

E.1 Relatório anual com análise de balanço substantivo e decisão sobre procedimentos a manter ou rever.

F. Participação nas atividades de divulgação científica e publicação de resultados

5 - Requisitos de admissão a concurso

5.1 - Ao concurso podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas que possuam licenciatura na área científica de sociologia e mestrado na área da sociologia ou noutras ciências sociais que preencham os requisitos específicos identificados no ponto seguinte.

5.2 - Constituem-se como requisitos específicos:

a) Experiência de recolha, tratamento e análise de dados quantitativos e qualitativos;

b) Experiência de trabalho ou investigação em áreas da educação e/ou avaliação de programas;

c) Domínio (falado e escrito) das línguas Portuguesa e Inglesa.

6 - Formalização da candidatura

6.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido à Senhora Reitora do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, solicitando a aceitação da candidatura, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em:

https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscte/quem-somos/trabalhar-no-iscte/1393/concursos

6.2 - A candidatura é acompanhada da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da titularidade dos graus de licenciatura e mestrado, com indicação das médias finais e com as classificações em todas as disciplinas realizadas. No caso de titulares de grau obtido no estrangeiro, além de documento comprovativo da obtenção do grau, devem apresentar documento comprovativo do seu reconhecimento ou equivalência por instituição de ensino superior portuguesa, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estarem cumpridas até à data de formalização do contrato.

b) Um exemplar em formato eletrónico (pdf) do curriculum vitae detalhado, estruturado de acordo com os critérios de avaliação constantes no edital.

c) Carta de motivação com uma extensão máxima de 1000 palavras, que enquadre a candidatura nos objetivos de desenvolvimento pessoal e de carreira.

Todos os documentos deverão ser enviados em formato PDF.

6.3 - As candidaturas podem ser apresentadas em língua portuguesa ou inglesa e deverão ser submetidas, exclusivamente, na plataforma de recrutamento em https://recrutamento.iscte-iul.pt.

6.4 - São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que não entreguem todos os documentos acima referidos, que formalizem incorretamente a sua candidatura, ou que não comprovem os requisitos exigidos. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

6.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7 - Métodos de seleção

7. 1 - Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o exigido no presente edital, o júri procede à avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos, nos termos do n.º 1 do Artigo 37.º do Decreto-Lei 124/99 de 20 de abril, sendo os seguintes os métodos de seleção e a respetiva ponderação:

a) Avaliação do Percurso Científico e Motivação Científica (PCMC)

b) Entrevista (E)

8 - Avaliação do Percurso Científico e Motivação Científica (PCMC)

8.1 - A PCMC tem duas componentes:

a) Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC)

b) Carta de Motivação (CM)

8.2 - A APCC incide sobre:

a) Avaliação académica, com particular incidência nas áreas curriculares de métodos de investigação e análise de dados (40 %);

b) Experiência e competências de avaliação de programas e políticas públicas, preferencialmente nas áreas da educação e/ou avaliação de programas (30 %);

c) Experiência de recolha, tratamento e análise de dados (30 %).

8.3 - A Carta de Motivação (CM) deve enquadrar a candidatura nos objetivos de desenvolvimento pessoal e de carreira.

8.4 - A avaliação da APCC e da CM é expressa numa escala numérica de 0 a 20 pontos, arredondada à primeira casa decimal, e resulta da média de pontuações atribuídas por cada elemento do júri a cada candidato/a. A avaliação do PCMC é obtida pela seguinte fórmula:

80 % APCC + 20 % CM

9 - Entrevista

9.1 - Finda a avaliação curricular, serão admitidos à entrevista os três candidatos com classificação mais elevada no PCMC, considerando-se excluídos do concurso os restantes candidatos.

9.2 - A entrevista abordará as informações fornecidas pelos candidatos no processo de candidatura, nomeadamente as experiências obtidas anteriormente e a motivação dos candidatos. Poderá, ainda, ser realizada uma avaliação das competências em comunicação e apresentação, em português e em inglês.

9.3 - A avaliação da entrevista é expressa numa escala numérica de 0 a 20 pontos, arredondada à primeira casa decimal.

9.4 - A classificação de cada candidato/a na entrevista é obtida pela média das pontuações de cada um dos elementos do júri.

10 - Ordenação final

10.1 - A ordenação final dos candidatos admitidos à entrevista resulta de uma classificação final (CF), que resulta por sua vez da média ponderada das avaliações obtidas, consoante a seguinte fórmula:

CF = 80 % PCMC + 20 % Entrevista

10.2 - Em caso de empate, a presidente do júri tem voto de qualidade.

11 - Audiência de interessados

11.1 - Das listas de candidatos admitidos e excluídos bem como da lista de classificação final e ordenação dos candidatos, há lugar a audiência de interessados, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, procedendo-se à notificação dos interessados por mensagem de correio eletrónico e publicitação no sítio da internet do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa.

11.2 - O processo de concurso poderá ser consultado pelos candidatos na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na notificação referida no ponto anterior.

12 - Constituição do júri

O júri é constituído pela Doutora Susana da Cruz Martins, Professora Auxiliar do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, Investigadora do CIES-Iscte e Coordenadora do projeto, que preside, e pelas vogais Doutora Patrícia Ávila, Professora Associada do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, Investigadora do CIES-Iscte e Cocoordenadora do projeto, e Helena Carvalho, Professora Catedrática do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa e Investigadora do CIES-Iscte.

13 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso

O Iscte - Instituto Universitário de Lisboa promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

14 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

29 de novembro de 2021. - A Reitora, Maria de Lurdes Rodrigues.

314799069

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4738775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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