Despacho 12252/2021, de 17 de Dezembro
- Corpo emitente: Economia e Transição Digital - Instituto Português da Qualidade, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 243/2021, Série II de 2021-12-17
- Data: 2021-12-17
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprovação de modelo n.º 245.71.21.3.39 - sonómetro da marca norsonic, modelo Nor140
Texto do documento
Despacho 12252/2021
Sumário: Aprovação de modelo n.º 245.71.21.3.39 - sonómetro da marca Norsonic, modelo Nor140.
Aprovação de modelo n.º 245.71.21.3.39
No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1, da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 977/2009, de 1 de setembro, aprovo o sonómetro da marca Norsonic, modelo Nor140, fabricado por Norsonic AS, Gunnersbråtan 2 3409 Tranby, P.O. Box 24 N-3421, Lierskogen, Noruega, e requerido pela empresa SOUND OF NUMBERS, S.L. Capeans, 25E Covas - 15229 Ames - La Corunha, Espanha.
1 - Descrição sumária
O sonómetro da marca Norsonic, modelo Nor140 é de classe de exatidão I de acordo com o estabelecido na Recomendação Internacional n.º 88 da Organização Internacional da Metrologia Legal e na norma IEC 61672.
2 - Constituição
É um sonómetro com pré-amplificador Nor1209, microfone Nor1225 e calibradores Nor1255/Nor1256 para a realização das verificações metrológicas em laboratório acreditado e calibrações in-situ.
3 - Características metrológicas
Parâmetros de medição:
Medição em paralelo SPL, Leq, LeqI, LMax, LMin, LE, LEI, LPeak, Ln e Tmax5;
Funções de ponderação no tempo: Fast, Slow e Impulse;
Funções de ponderação espectral: A, C and Z - weighting;
Análise de Frequência: 1/1 e 1/3 oitava, filtros em tempo real de 0,4 Hz a 20 kHz;
Cálculos estatísticos: 8 percentis individuais ajustáveis de L0,1 % a L99,9 %, os cálculos estatísticos são realizados em tempo real em cada banda de frequência.
Gama de medição:
Gama cobrindo -10 dB até 137 dB; - Ruído interno medido com microfone de 1/2" com uma sensibilidade de 50 mv/Pa: 18 dBA;
Nível máximo RMS: 137 dBA;
Nível máximo de valor de pico: 140 dB Malha C.
Inputs:
Microfone input: Um microfone input. Suporta pré-amplificadores LEMO standard 7 pin;
incluindo SysCheck, aquecimento Microfone, IEPE. Voltagem de Polarização: 0 V e 200 V, selecionável;
Voltagem do pré-amplificador de (mais ou menos) 15V, max. 3 mA;
Microfone para comentários: Via 3,5 pin mini jack;
Sinal de Input Máximo: (mais ou menos)11V peak.
Outputs analógicos:
AC out, 100mV escala completa em 15 pin I/O socket;
3 pin mini jack headphone conector para notas de voz, microfone para escuta de sinal AC ou registo de gravações áudio.
Alimentação:
4 pilhas, IEC LR6 Tamanho AA,
Tempo típico de bateria - 14 horas.
Dimensões:
Comprimento, excluindo microfone/Preamplificador: 210 mm;
Comprimento, incluindo microfone/Preamplificador: 292 mm;
Largura: 75 mm;
Espessura: 30 mm;
Peso incluindo baterias: 410 g.
4 - Inscrições
Os instrumentos comercializados ao abrigo deste Despacho deverão possuir em placa própria ou autocolante destrutível, as seguintes inscrições de forma legível e indelével:
Marca;
Modelo;
Número de série;
Nome ou marca do fabricante ou do importador;
Ano de fabrico;
Símbolo da Aprovação de Modelo.
5 - Marcação
Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:
(ver documento original)
6 - Selagem
Nos equipamentos, após o controlo metrológico deverá ser aposto o símbolo de verificação metrológica correspondente.
7 - Validade
A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.
8 - Depósito de modelo
Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade, desenhos de construção esquemáticos, relatórios de ensaio e fotografias do conjunto. Qualquer alteração a este modelo deverá ser comunicada ao Instituto, estando sujeita a pedido de aprovação de modelo complementar.
25 de novembro de 2021. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
ANEXO
(ver documento original)
314771552
Sumário: Aprovação de modelo n.º 245.71.21.3.39 - sonómetro da marca Norsonic, modelo Nor140.
Aprovação de modelo n.º 245.71.21.3.39
No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1, da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 977/2009, de 1 de setembro, aprovo o sonómetro da marca Norsonic, modelo Nor140, fabricado por Norsonic AS, Gunnersbråtan 2 3409 Tranby, P.O. Box 24 N-3421, Lierskogen, Noruega, e requerido pela empresa SOUND OF NUMBERS, S.L. Capeans, 25E Covas - 15229 Ames - La Corunha, Espanha.
1 - Descrição sumária
O sonómetro da marca Norsonic, modelo Nor140 é de classe de exatidão I de acordo com o estabelecido na Recomendação Internacional n.º 88 da Organização Internacional da Metrologia Legal e na norma IEC 61672.
2 - Constituição
É um sonómetro com pré-amplificador Nor1209, microfone Nor1225 e calibradores Nor1255/Nor1256 para a realização das verificações metrológicas em laboratório acreditado e calibrações in-situ.
3 - Características metrológicas
Parâmetros de medição:
Medição em paralelo SPL, Leq, LeqI, LMax, LMin, LE, LEI, LPeak, Ln e Tmax5;
Funções de ponderação no tempo: Fast, Slow e Impulse;
Funções de ponderação espectral: A, C and Z - weighting;
Análise de Frequência: 1/1 e 1/3 oitava, filtros em tempo real de 0,4 Hz a 20 kHz;
Cálculos estatísticos: 8 percentis individuais ajustáveis de L0,1 % a L99,9 %, os cálculos estatísticos são realizados em tempo real em cada banda de frequência.
Gama de medição:
Gama cobrindo -10 dB até 137 dB; - Ruído interno medido com microfone de 1/2" com uma sensibilidade de 50 mv/Pa: 18 dBA;
Nível máximo RMS: 137 dBA;
Nível máximo de valor de pico: 140 dB Malha C.
Inputs:
Microfone input: Um microfone input. Suporta pré-amplificadores LEMO standard 7 pin;
incluindo SysCheck, aquecimento Microfone, IEPE. Voltagem de Polarização: 0 V e 200 V, selecionável;
Voltagem do pré-amplificador de (mais ou menos) 15V, max. 3 mA;
Microfone para comentários: Via 3,5 pin mini jack;
Sinal de Input Máximo: (mais ou menos)11V peak.
Outputs analógicos:
AC out, 100mV escala completa em 15 pin I/O socket;
3 pin mini jack headphone conector para notas de voz, microfone para escuta de sinal AC ou registo de gravações áudio.
Alimentação:
4 pilhas, IEC LR6 Tamanho AA,
Tempo típico de bateria - 14 horas.
Dimensões:
Comprimento, excluindo microfone/Preamplificador: 210 mm;
Comprimento, incluindo microfone/Preamplificador: 292 mm;
Largura: 75 mm;
Espessura: 30 mm;
Peso incluindo baterias: 410 g.
4 - Inscrições
Os instrumentos comercializados ao abrigo deste Despacho deverão possuir em placa própria ou autocolante destrutível, as seguintes inscrições de forma legível e indelével:
Marca;
Modelo;
Número de série;
Nome ou marca do fabricante ou do importador;
Ano de fabrico;
Símbolo da Aprovação de Modelo.
5 - Marcação
Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:
(ver documento original)
6 - Selagem
Nos equipamentos, após o controlo metrológico deverá ser aposto o símbolo de verificação metrológica correspondente.
7 - Validade
A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.
8 - Depósito de modelo
Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade, desenhos de construção esquemáticos, relatórios de ensaio e fotografias do conjunto. Qualquer alteração a este modelo deverá ser comunicada ao Instituto, estando sujeita a pedido de aprovação de modelo complementar.
25 de novembro de 2021. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
ANEXO
(ver documento original)
314771552
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4738636.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1990-09-20 -
Decreto-Lei
291/90 -
Ministério da Indústria e Energia
Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.
-
1990-10-09 -
Portaria
962/90 -
Ministério da Indústria e Energia
Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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