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Regulamento 1014/2021, de 16 de Dezembro

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Sumário

Regulamento da Unidade Local de Proteção Civil da Freguesia da Penha de França

Texto do documento

Regulamento 1014/2021

Sumário: Regulamento da Unidade Local de Proteção Civil da Freguesia da Penha de França.

Sofia Oliveira Dias, Presidente da Junta de Freguesia da Penha de França, torna público que, por deliberação da Assembleia de Freguesia de 8 de setembro de 2021, foi aprovado o Regulamento da Unidade Local de Proteção Civil da Freguesia da Penha de França, cujo texto integral se publica.

6 de dezembro de 2021. - A Presidente da Junta, Sofia Oliveira Dias.

Preâmbulo

Tendo em consideração que o artigo 7.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual, dispõe que as Juntas de Freguesia têm o dever de colaborar com os Serviços Municipais de Proteção Civil, no âmbito das suas atribuições e competências, próprias e delegadas, designadamente através da promoção de ações em matéria de prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades, sensibilização e informação pública, e apoio à gestão de ocorrências, conforme previsto no respetivo plano municipal de emergência de proteção civil e nos planos municipais especiais de emergência de proteção civil.

De acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 43.º da Lei 27/2006, de 3 de julho, e no artigo 8.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual, as comissões municipais de proteção civil podem determinar a existência de unidades locais de proteção civil, a respetiva constituição e a atribuição de tarefas.

Na reunião da Comissão Municipal de Proteção Civil de Lisboa (CMPC), realizada a 24 de outubro de 2018, foi, na sequência de diversa documentação recebida de algumas Juntas de Freguesia, discutida a pertinência da existência de unidades locais de proteção civil de âmbito de freguesia no concelho de Lisboa, tendo sido aprovado, por unanimidade, a sua existência.

Nesta conformidade, o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Lisboa atribui responsabilidades às Juntas de Freguesia em várias áreas de intervenção, nomeadamente como entidades de apoio, pelo que é entendimento desta autarquia local que aquelas devem constituir a base da Unidade Local de Proteção Civil da Freguesia da Penha de França.

Regulamento

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

O presente Regulamento define a constituição e atribuições da Unidade Local de Proteção Civil (ULPC) da Junta de Freguesia de Penha de França.

A ULPC corresponde ao território da freguesia e colabora, no âmbito das políticas de proteção civil, com o Serviço Municipal de Proteção Civil de Lisboa (SMPC), designadamente através da promoção de ações em matéria de:

Prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades;

Sensibilização e informação pública;

Apoio à gestão de ocorrências, conforme previsto no respetivo plano municipal de emergência de proteção civil e nos planos municipais especiais de emergência de proteção civil.

Artigo 2.º

Organização do pelouro de PC ao nível da Junta

No quadro de competências da Junta de Freguesia da Penha de França, o pelouro da Proteção Civil é gerido pelo Presidente da Junta de Freguesia, com o apoio dos trabalhadores da autarquia que possuam o curso para Agentes Locais da Proteção Civil e Comunicações.

Em termos de organização operacional, a Junta de Freguesia da Penha de França dispõe de meios técnicos e recursos humanos que asseguram o funcionamento da normal atividade do pelouro da Proteção Civil, desde o apoio administrativo, planeamento e execução das ações enquadradas no conjunto de competências da mesma.

Artigo 3.º

Constituição da ULPC

A ULPC é constituída por:

O Presidente da Junta de Freguesia, que preside, ou o seu substituto legal em caso de justo impedimento;

O Coordenador Operacional;

O Vice-Coordenador Operacional;

Os colaboradores da Junta de Freguesia nomeados para funções na área da Proteção Civil;

Os voluntários.

Os elementos da ULPC são designados pelo Presidente da Junta de Freguesia.

A Comissão Municipal de Proteção Civil de Lisboa (CMPC), de acordo com o seu Regimento, designará um elemento para ter assento nas reuniões da ULPC.

Todos os elementos da ULPC deverão ter a formação prevista no artigo 7.º do presente Regulamento.

Artigo 4.º

Atribuições

Respeitando o plasmado no Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Lisboa (PMEPCL), as atribuições da ULPC desenvolvem-se nas seguintes fases: antes da emergência, durante a emergência e depois da emergência.

Antes da emergência constituem atribuições da ULPC:

Colaborar com o SMPC, no âmbito das suas atribuições e competências, próprias ou delegadas;

Elaborar e atualizar o Plano Local de Emergência da Junta de Freguesia;

Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e recursos de logística existentes na Freguesia e mobilizáveis em situação de emergência;

Colaborar com o SMPC em ações de sensibilização, promovidas pela ULPC e/ou pelo SMPC;

Colaborar com o SMPC em exercícios e simulacros, promovidas pela ULPC e/ou pelo SMPC;

Promover a formação dos elementos que constituem as equipas da ULPC (suporte básico de vida e outras técnicas de socorro).

Durante a emergência constituem atribuições da ULPC colaborar em:

Apoio ao reconhecimento e avaliação de situação;

Logística de apoio às populações sinalização de vítimas, guias de encaminhamento para população e equipas de intervenção, distribuição de água, agasalhos e outros bens/serviços relacionados com as necessidades básicas da população;

Confinamento e/ou evacuação das populações para o Ponto de Encontro (PE)/Zona de Concentração e Irradiação (ZCI) previamente definidos;

Desobstrução e remoção de escombros das vias de evacuação e itinerários de socorro;

Ponto de Situação às Entidades competentes e sempre que forem solicitados;

Informação e divulgação de avisos às populações da freguesia, de acordo com as orientações da CMPC.

Depois da emergência constituem atribuições da ULPC colaborar com o SMPC em:

Logística de apoio às populações: distribuição de água, agasalhos e outros bens/serviços relacionados com as necessidades básicas da população, articulação com os centros de saúde e rede social o apoio psicológico a vítimas e familiares;

Apoio aos serviços da CML com competências no levantamento de danos (edifícios e equipamentos);

Desobstrução e remoção de escombros das vias de comunicação e itinerários de socorro;

Obras de reparação urgentes;

Logística veterinária: apoio na captura, transporte e alojamento.

Artigo 5.º

Competências do presidente da ULPC

Compete ao presidente da ULPC:

Zelar pelo cumprimento das atribuições da ULPC da respetiva Junta de Freguesia;

Convocar e presidir às reuniões da ULPC, promovendo a cooperação entre os diferentes elementos que a compõem;

Coordenar a elaboração do relatório anual e promover a preparação/condução e treino periódico dos respetivos intervenientes;

Contribuir para o cumprimento da legislação da segurança relativa a vários riscos inventariados, oficiando para o efeito aos órgãos competentes;

Promover a execução das ações decorrentes dos acordos de cooperação estabelecidos;

Promover reuniões periódicas da ULPC;

Promover campanhas de sensibilização e divulgação pública sobre medidas preventivas;

Coordenar a elaboração do relatório anual de atividade de proteção civil;

Sensibilizar, em sintonia com o SMPC, todos os agentes, públicos ou privados, com sede na freguesia, para as responsabilidades da proteção civil;

Colaborar com o SMPC na atualização da base de dados de meios e recursos;

Contribuir para a formação contínua dos elementos da ULPC a que preside;

Garantir a elaboração e cumprimento do respetivo Plano Local de Emergência (PLE).

Artigo 6.º

Articulação com o SMPC

O SMPC nomeará representantes para constituir o elo de ligação com a ULPC.

Em termos gerais, esta articulação visa otimizar a atividade da ULPC, rentabilizando os meios e recursos próprios de cada uma das entidades.

Artigo 7.º

Formação

O SMPC será responsável pela formação dos elementos da ULPC em matérias como legislação de proteção civil, prevenção e procedimentos básicos de emergência.

A seleção dos elementos da ULPC é da responsabilidade da Junta de Freguesia mediante critérios por si definidos.

Artigo 8.º

Identificação

Os elementos da ULPC, quando integrados em atividades de proteção civil, deverão apresentar-se devidamente identificados com um colete, ostentando o logótipo da Junta de Freguesia da Penha de França e a designação da ULPC da Junta de Freguesia da Penha de França, conforme modelo anexo.

No normal desenvolvimento da sua atividade deverá ser observado o referido no n.º 1.

Artigo 9.º

Aprovação do regulamento

O regulamento da ULPC da Junta de Freguesia deverá ser submetido a parecer prévio do SMPC e da CMPC, complementando a legislação em vigor.

Artigo 10.º

Legislação aplicável

Ao presente Regulamento aplica-se o regime previsto na Lei 27/2006, de 3 de julho (Lei de Bases da Proteção Civil), na sua redação atual, e na Lei 65/2007, de 12 de novembro (Lei da Proteção Civil no âmbito Municipal), bem como na Lei 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), e demais legislação aplicável.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente regulamento, depois de aprovado em Assembleia de Freguesia, entra em vigor 15 dias após a sua publicação.

ANEXO

(baseado na Portaria 91/2017, de 2 de março, relativa às OVPC)

Modelo de colete identificativo da Unidade Local de Proteção Civil



(ver documento original)

Material: Sarja de alta visibilidade em poliéster e algodão com 280 g/m2;

Cor: Laranja Pantone Orange 021C, debruado a preto;

Modelo: Quatro ajustes laterais a apertar com velcro, fechado à frente em cima com ajuste e velcro, e em baixo com velcro, com um bolso com pala na direita superior e dois bolsos com pala paralelos em baixo. A peça deve incluir obrigatoriamente duas faixas refletoras horizontais de alta visibilidade (EN ISO 20471:2013) na frente e nas costas;

Elementos de identificação específicos: Logótipo da Junta de Freguesia, com largura máxima de 6 cm, estampado a cores, no lado esquerdo superior, na frente;

Designação: PROTEÇÃO CIVIL UNIDADE LOCAL e nome da freguesia, em duas linhas, estampada a preto, com altura máxima de 2 cm, em Gill Sans MT bold tamanho 14, colocado centrado, nas costas.

314797708

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4736884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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