Despacho 12206/2021, de 16 de Dezembro
- Corpo emitente: Universidade da Beira Interior
- Fonte: Diário da República n.º 242/2021, Série II de 2021-12-16
- Data: 2021-12-16
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências de autorização de despesas nos presidentes das Faculdades.
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, constante da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e em harmonia com o n.º 3 do artigo 25.º e o n.º 3 do artigo 27.º dos Estatutos da Universidade da Beira Interior, na versão constante do Despacho Normativo 10/2021, de 10 de março, publicado no Diário da República n.º 56, 2.ª série, de 22 de março, do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, dos artigos 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação e dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, e das competências próprias e delegadas, determino o seguinte:
1 - Delegar ou subdelegar nos Presidentes:
Da Faculdade de Ciências, Professor Doutor Paulo Jorge da Silva Almeida;
Da Faculdade de Engenharia, Professor Doutor Mário Marques Freire;
Da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Professora Doutora Arminda Maria Finisterra do Paço;
Da Faculdade de Artes e Letras, Professor Doutor André Barata Nascimento;
Da Faculdade de Ciências da Saúde, Professor Doutor Miguel Castelo Branco Craveiro de Sousa,
As competências para:
1.1 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços relacionados com a gestão da unidade orgânica até ao montante máximo de (euro) 5.000,00, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, e praticar todos os atos a eles inerentes excetuando as seguintes situações:
a) Prestações de serviços asseguradas por pessoas singulares, nomeadamente, trabalhadores independentes;
b) Prestações de serviços que originem a celebração de contratos de tarefa e avença;
c) Aquisição de bens e serviços que, por despacho reitoral, seja determinada a sua aquisição centralizada.
1.2 - Autorizar a participação em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras atividades, no País ou no estrangeiro, de trabalhadores docentes e não docentes, e as respetivas deslocações, com possibilidade de qualquer meio de transporte, nos termos da Lei, bem como o abono de ajudas de custo, no âmbito de contratos de prestação de serviços autorizados superiormente e de verbas atribuídas aos Departamentos, desde que previamente cabimentadas por centros de custo ou que não envolvam encargos adicionais para a instituição.
2 - A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência do Reitor ou do Vice-Reitor com competências delegadas.
3 - A presente delegação produz efeitos desde 19 de novembro de 2021, data da tomada de posse dos novos Presidentes eleitos, após decurso de novo processo eleitoral para os órgãos das unidades e subunidades orgânicas da Universidade da Beira Interior, considerando-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito desta delegação, tenham sido praticados, pelos Presidentes, a partir daquela data.
24 de novembro de 2021. - O Reitor, Mário Lino Barata Raposo.
314784983
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4736729.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
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2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
Aviso
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