Portaria 1177/92
   
   de 22 de Dezembro
   
   Atendendo ao disposto nos n.os 1, 2 e 5 do artigo 25.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro;
  
Tendo em conta que o Dr. José Manuel Camões Araújo, à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, se encontrava na situação prevista na alínea b) do n.º 3 do seu artigo 12.º;
Considerando que, face ao estabelecido no n.º 5 da referida disposição legal, foi garantido ao citado funcionário, por despacho de 19 de Janeiro de 1983 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, um lugar de técnico superior principal, a criar na data da cessação da comissão de serviço que vinha exercendo;
   Dado que a cessação da comissão de serviço teve lugar em 15 de Julho de 1991:
   
   Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, ao abrigo do  disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro,  que seja criado no quadro de pessoal da ex-Junta Nacional dos Produtos  Pecuários, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 7 de Janeiro  de 1983, um lugar de técnico superior principal na carreira de médico  veterinário, a extinguir quando vagar.
  
   Ministérios das Finanças e da Agricultura.
   
   Assinada em 18 de Novembro de 1992.
   
   Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de  Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António  Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade  Alimentar.
  
 
   
   
   
      
      
      