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Despacho 1912/2015, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências nos Diretores das Escolas do IPG

Texto do documento

Despacho 1912/2015

Em 3 de fevereiro de 2015, foi proferido o despacho de delegação e subdelegação de competências no Diretor da Escola Superior de Educação, Comunicação e Desporto (ESECD), Prof. Doutor Pedro José Arrifano Tadeu, na Diretora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG), Prof.ª Doutora Maria Clara dos Santos Pinto Silveira, na Diretora da Escola Superior de Saúde (ESSaúde), Prof.ª Doutora Paula Isabel Teixeira Gonçalves Coutinho Borges, e no Diretor da Escola Superior de Turismo e Hotelaria (ESTH), Prof. Doutor Adriano Azevedo Costa, que se publica em anexo.

5 de fevereiro de 2015. - O Presidente do Instituto Politécnico da Guarda, Prof. Doutor Constantino Mendes Rei.

ANEXO

Delegação e subdelegação de competências

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4, do artigo 92.º, da Lei 62/2007, de 10 de setembro (RJIES), do n.º 8, do artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda, homologados pelo Despacho Normativo 48/2008, de 4 de setembro, do artigo 23.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, e das normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo:

1.1 - Delego no Diretor da Escola Superior de Educação, Comunicação e Desporto (ESECD), Prof. Doutor Pedro José Arrifano Tadeu, na Diretora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG), Prof.ª Doutora Maria Clara dos Santos Pinto Silveira, na Diretora da Escola Superior de Saúde (ESSaúde), Prof.ª Doutora Paula Isabel Teixeira Gonçalves Coutinho Borges, e no Diretor da Escola Superior de Turismo e Hotelaria (ESTH), Prof. Doutor Adriano Azevedo Costa, com faculdade de subdelegarem nos respetivos subdiretores/subdiretoras das Escolas, as competências para:

a) Representar o Instituto Politécnico, após a respetiva homologação/concordância, na celebração de convénios, acordos ou protocolos em que a Escola respetiva figure como a entidade responsável pelo cumprimento das obrigações ou como titular dos direitos neles estabelecidos;

b) Apresentar, em representação do Instituto, propostas contratuais a terceiros, no âmbito de prestações de serviços a serem realizadas pela respetiva Escola;

c) Autorizar a participação do pessoal docente da respetiva escola em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras atividades semelhantes levadas a efeito no País e no estrangeiro, reconhecendo se for o caso, a sua equiparação a bolseiro, observadas que sejam as normas previstas na lei e regulamentos internos;

d) Autorizar a cedência temporária dos espaços afetos à respetiva Escola, a entidades terceiras, para fins educativos, sociais e culturais, nos termos dos regulamentos e critérios definidos;

e) Autorizar, dentro dos condicionalismos fixados no Regulamento de Propinas, o pagamento de propinas em número de prestações superior ao fixado no Regulamento, assim como, autorizar em situações excecionais devidamente fundamentadas, a isenção do pagamento da penalização pelo incumprimento do prazo no pagamento das propinas (juros de mora);

f) Autorizar a participação de pessoal docente afeto à respetiva escola, em júris de avaliação de provas de cursos conferentes e não conferentes de grau académico ou em júris de concurso noutras instituições;

g) Decidir sobre horários de trabalho do pessoal não docente afeto à respetiva escola, de acordo com o regulamento do horário de trabalho em vigor no IPG;

h) Justificar ou injustificar faltas do pessoal docente e não docente, afeto à respetiva escola;

i) Conceder as licenças e dispensas previstas na lei, ao pessoal docente e não docente afeto à respetiva Escola, exceto licenças de longa duração;

j) Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante ao pessoal não docente afeto à respetiva Escola;

k) Despachar os requerimentos referentes aos regimes de reingresso, mudança de curso, transferência e concursos especiais de acesso ao ensino superior, nos termos da legislação e dos Regulamentos em vigor no IPG;

l) Despachar pedidos de inscrição fora de prazo, nos moldes previstos na lei e nos Regulamentos em vigor no IPG;

m) Decidir sobre todos os pedidos de alunos de que, em caso idêntico, e por meu despacho anterior, haja resolução;

n) Autorizar que as viaturas afetas à respetiva escola, possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a atividade de motorista;

o) Autorizar ao pessoal docente e não docente afeto à respetiva escola, as deslocações em serviço público, nomeadamente as funções de representação, controlo, acompanhamento, orientações e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionados com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo o uso de veículo próprio, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes de transporte e de ajudas de custos, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais, observadas que sejam as orientações superiormente definidas;

p) Autorizar pagamentos através do fundo de maneio, nos termos e limites previstos no respetivo despacho.

2 - Mais delego no Diretor da Escola Superior de Turismo e Hotelaria (ESTH), Prof. Doutor Adriano Azevedo Costa, com faculdade de subdelegação no subdiretor da mesma escola, a competência para assinar as certidões académicas e os diplomas/certidões de registo, emitidos pela Secretaria da escola.

3 - De harmonia com o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas, com possibilidade de subdelegação, constantes da als. a) e b), do n.º 1, do Despacho 26445/2009, publicado no DR, 2. Série, de 4 de dezembro, por sua Excelência, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, através do n.º 1 e 2, do Despacho 12895/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto, subdelego nos Diretores das escolas mencionados no ponto 1.1. do presente despacho, as competências para:

a) Autorizar, em situações excecionais, devidamente fundamentadas, relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro do pessoal docente que exerce funções na respetiva Escola, incluindo o próprio, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, conjugado com o previsto no decreto-lei de execução orçamental e resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

b) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documentos comprovativos das despesas efetuadas, não havendo nesse caso lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, conjugado com o disposto no respetivo decreto-lei de execução orçamental e Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

4 - A presente delegação/subdelegação de competências é efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos atos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.

5 - As delegações/subdelegações constantes dos números anteriores não prejudicam as competências dos órgãos do IPG no que respeita à autorização legal de despesas e pagamentos.

6 - Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pelos Diretores das Escolas desde a data de entrada em funções e até à publicação do presente despacho no Diário da República.

208415466

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/473074.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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