Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), os presidentes dos institutos politécnicos públicos são eleitos pelos respectivos conselhos gerais nos termos estabelecidos pelos estatutos de cada instituição e segundo o procedimento previsto no respectivo regulamento;
Considerando que, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, compete ao ministro da tutela do ensino superior homologar a eleição dos presidentes dos institutos politécnicos públicos;
Considerando o disposto na Lei 62/2007, de 10 de Setembro, bem como nos Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda, homologados pelo Despacho Normativo 48/2008, de 4 de Setembro;
Considerando que o conselho geral do Instituto Politécnico da Guarda, em reunião de 7 de Julho de 2010, procedeu à eleição do professor-adjunto Constantino Mendes Rei para o cargo de presidente do Instituto Politécnico da Guarda;
Considerando o parecer da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior no sentido de que, em face dos elementos constantes do respectivo processo eleitoral, estão satisfeitos os requisitos previstos na lei e nos Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda para a homologação da referida eleição;
Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, homologo a eleição para presidente do Instituto Politécnico da Guarda do professor-adjunto Constantino Mendes Rei.
28 de Julho de 2010. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
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