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Despacho 1885/2015, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Exoneração do Professor Doutor Gonçalo Teotónio Pereira de Sampaio e Melo

Texto do documento

Despacho 1885/2015

Nos termos das disposições conjugadas da alínea b) do n.º 4 do ponto I do Regulamento Interno da Comissão do Domínio Público Marítimo, aprovado pela Portaria 752/87, de 2 de setembro, na redação dada pela Portaria 566/2008, de 11 de junho, do n.º 3 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 23.º, ambos do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março, alterado pelo Decreto-Lei 235/2012, de 31 de outubro, e tendo presente a proposta do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, por inerência, Autoridade Marítima Nacional, exonero o Professor Doutor Gonçalo Teotónio Pereira de Sampaio e Melo, como individualidade de reconhecido mérito da Comissão do Domínio Público Marítimo.

4 de fevereiro de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

208417572

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/473017.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-02 - Portaria 752/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regulamento interno da Comissão do Domínio Público Marítimo.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Decreto-Lei 235/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, que cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, que estabelece, no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima, a estrutura, organização, funcionamento e competências da Autoridade Marítima Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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