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Aviso 22935/2021, de 10 de Dezembro

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Sumário

Concurso de admissão de voluntários para prestação de serviço em regime de contrato (RC) na categoria de Praças na classe de Fuzileiros

Texto do documento

Aviso 22935/2021

Sumário: Concurso de admissão de voluntários para prestação de serviço em regime de contrato (RC) na categoria de Praças na classe de Fuzileiros.

Concurso de admissão de voluntários para prestação de serviço em regime de contrato (RC) na categoria de Praças na classe de Fuzileiros

1 - Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei 174/99, de 21 de setembro, alterada pela Lei Orgânica 1/2008, de 6 de maio e respetivo Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro e alterado pelo Decreto-Lei 52/2009, de 2 de março, no Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio e alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março e no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 39/19, de 11 de setembro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, o concurso de admissão ao Curso de Formação Básica de Praças (CFBP), destinado a cidadãos voluntários para prestação de serviço militar em Regime de Contrato (RC), na categoria de Praças (1) na classe de Fuzileiros (FZ), previsto no Plano de Aquisição de Pessoal 2021 da Marinha.

2 - São condições gerais de admissão, cumulativamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade na data de incorporação;

c) Possuir aptidão física e psíquica adequada;

d) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;

e) Ter a situação militar regularizada;

f) Possuir como habilitações literárias mínimas o 9.º ano de escolaridade, ou equivalente, certificada pelo Ministério da Educação;

g) Ter idade igual ou inferior a 24 anos, na data limite para a formalização da candidatura;

h) Ser titular de avaliação de mérito favorável, relativamente ao período de serviço militar eventualmente prestado.

3 - São condições especiais de admissão:

a) A satisfação dos parâmetros médicos, físicos e psicológicos, cuja aferição é feita de acordo com as "Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas", conforme Portaria 790/99, de 7 de setembro, na redação que lhe foi dada pelas Portarias n.º 1157/2000, de 7 de dezembro e n.º 1195/2001, de 16 de outubro, e com o Despacho do ALM CEMA n.º 39/19, de 11 de setembro, disponível em http://recrutamento.marinha.pt;

b) Não possuir piercings, tatuagens ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis no uso dos uniformes n.º 3-B e n.º 4-B (manga comprida com calças), sem luvas e sem boné (i.e., na cabeça, pescoço, mãos e pulsos) ou que ponha em risco o serviço e a segurança no trabalho, nem conter símbolos de qualquer natureza ofensiva, ou que ponham em causa a ordem, disciplina, a moral, a coesão, o prestígio e a imagem das Forças Armadas, conforme Despacho do ALM CEMA n.º 39/17, de 2 de agosto, disponível em http://recrutamento.marinha.pt.

4 - Em cumprimento com a alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Marinha, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Com vista a admissão ao concurso, a candidatura deve ser formalizada até à data de encerramento do concurso, através do link «candidaturas on-line», disponível em:

http://recrutamento.marinha.pt,

com o preenchimento da informação requerida e submissão dos documentos indicados no ponto 6, digitalizados.

6 - Documentação necessária para admissão a concurso:

a) Certificado de habilitações literárias passado por estabelecimento de ensino oficial nacional, onde mencione a nota final de conclusão do curso. Caso o documento não seja emitido por estabelecimentos de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por um certificado de equivalência do Ministério da Educação;

b) Certidão do Registo Criminal, emitida até 90 dias antes da data limite para a formalização da candidatura;

c) Fotocópia da cédula militar ou a declaração de situação militar regularizada;

d) Folha de matrícula ou Nota de Assentos, respetivamente, para os candidatos na situação de RC ou Reserva de Disponibilidade (RD) que prestem ou tenham prestado serviço no Exército ou na Força Aérea e informação que ateste a titularidade de avaliação de mérito favorável, relativamente ao período de serviço militar eventualmente prestado no respetivo ramo;

e) Autorização do Chefe do Estado-Maior do respetivo ramo, para os candidatos militares a prestarem serviço em regime de voluntariado ou em RC;

7 - São admitidos a concurso e ordenados, por ordem decrescente de habilitações literárias e por ordem crescente de idade, os candidatos cujas candidaturas foram formalizadas nos termos dos pontos 5 e 6.

8 - São considerados "não admitidos" todos os candidatos que não reúnam as condições de admissão.

9 - A lista de candidatos admitidos e não admitidos é publicada no Portal do Recrutamento na internet em http://recrutamento.marinha.pt, sendo os candidatos notificados desse ato por correio eletrónico (e-mail) (2).

10 - A convocatória dos candidatos admitidos a concurso, com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar para as provas de classificação e seleção, será efetuada por correio eletrónico (e-mail) (2);

11 - As provas de classificação e seleção:

a) Têm caráter eliminatório e a duração mínima prevista de cinco dias, seguidos ou interpolados;

b) Durante a fase de provas de classificação e seleção o candidato será sujeito a:

i) Verificação da aptidão médica;

ii) Realização de exames de avaliação da capacidade psicotécnica;

iii) Provas de avaliação da destreza física, de acordo com o normativo indicado no ponto 3.a), sendo que a prova de natação é realizada sem óculos;

iv) Adaptação militar-naval, com duração de três dias em permanência na Escola de Fuzileiros.

c) Os candidatos que não compareçam ou abandonem qualquer fase descrita na alínea anterior, serão eliminados do concurso;

d) A realização das provas de avaliação da destreza física só será permitida através da submissão na aplicação do recrutamento do Atestado Médico de robustez física comprovativo da inexistência de contraindicações para a prestação de provas físicas, com respetiva vinheta médica, até cinco dias antes da data do primeiro dia de provas;

e) Para a realização da verificação da aptidão médica e das provas de avaliação da destreza física é necessário que os candidatos preencham e submetam na aplicação do recrutamento o Auto Questionário de Saúde (AQS), acompanhado do Eletrocardiograma e RX ao Tórax, com respetivos relatórios e o resultado das análises clínicas indicadas no ponto 15, até cinco dias antes da data do primeiro dia de provas;

f) A não entrega ou submissão dos documentos, exames e análises referidos nas alíneas d) e e), determina a impossibilidade de realizar as provas e consequentemente levará à exclusão do concurso;

g) As provas incluem a realização de análises toxicológicas, cujo resultado positivo constitui motivo de eliminação do concurso.

h) Para a realização das provas, no âmbito das medidas de proteção relacionadas com a pandemia Covid-19, os candidatos devem, obrigatoriamente, ser portadores de equipamento de proteção individual (máscara). O não cumprimento desta regra, determina a impossibilidade de realizar as provas.

12 - Para as provas de classificação e seleção do concurso de admissão de voluntários para a prestação de serviço em RC na categoria de Praças na classe de Fuzileiros, não é permitido a repetição de quaisquer fases e provas em contexto de seleção, exceto no previsto no Despacho do ALM CEMA n.º 39/19, de 11 de setembro.

13 - O Diretor de Pessoal, mediante proposta fundamentada do presidente do júri do concurso, poderá eliminar do concurso qualquer candidato que durante as provas de classificação e seleção do concurso, tenha um comportamento que ponha em causa o normal funcionamento do mesmo.

14 - Os encargos financeiros decorrentes das deslocações dos candidatos, em território nacional, são assumidos pela Marinha.

15 - No primeiro dia de provas os candidatos devem ser portadores dos originais de:

a) AQS devidamente preenchido, cujo formulário se encontra disponível em:

http://recrutamento.marinha.pt;

b) Atestado Médico comprovativo da inexistência de contraindicações para a prestação de provas físicas, emitido em data posterior à publicação do presente aviso, com respetiva vinheta médica, cujo modelo se encontra disponível em http://recrutamento.marinha.pt;

c) Eletrocardiograma efetuado até 1 ano antes da data de abertura do concurso, com respetivo relatório;

d) RX ao Tórax efetuado até 3 anos antes da data de abertura do concurso, com respetivo relatório;

e) Cartão de Cidadão;

f) Boletim de Vacinas ou equivalente, conforme previsto no plano nacional de vacinação;

g) Análises clínicas, efetuadas até 180 dias antes da data de abertura do concurso, com os seguintes parâmetros:

i) Hemograma completo com plaquetas;

ii) Tempo de Protrombina;

iii) Tempo de Tromboplastina parcial ativada (P.T.T.);

iv) Grupo Sanguíneo (Sistema ABO e RH);

v) Glicose em Jejum;

vi) Ureia;

vii) Creatinina;

viii) Ionograma;

ix) Asparto Aminotransferase (AST ou GOT);

x) Creatino-Quinase (CK);

xi) Anticorpos Anti HV1+ HV2;

xii) Urina II.

h) Documentos indicados no ponto 6, à exceção do Registo Criminal;

i) Os documentos entregues ou apresentados pelos candidatos estão sujeitos a verificação de autenticidade, sendo que a entrega ou apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento penal e, se aplicável, disciplinar.

16 - Ordenamento e divulgação dos resultados:

a) Os candidatos são classificados e ordenados conforme estabelecido no Despacho do ALM CEMA n.º 39/19, de 11 de setembro, disponível em http://recrutamento.marinha.pt;

b) Os resultados do concurso serão afixados, para conhecimento público, em quadro próprio na Direção de Pessoal e publicados no Portal do Recrutamento da Marinha na Internet em http://recrutamento.marinha.pt;

c) A convocatória para a incorporação dos candidatos que ficaram dentro das vagas, com indicação do dia, hora e local onde se deverão apresentar, será efetuada por correio eletrónico (e-mail) (2).

17 - Prevê-se que a incorporação, na Marinha, ocorra no primeiro semestre de 2022.

18 - Para qualquer esclarecimento, contactar:

Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027, Lisboa

Telefone: 213 945 469/213 429 408

Número Verde: 800 204 635 (chamada grátis, com origem na rede fixa)

Página da internet: http://recrutamento.marinha.pt

Facebook: http://www.facebook.com/RecrutamentoMarinha

e-mail: recrutamento@marinha.pt

(1) O serviço efetivo em RC compreende a prestação de serviço militar voluntário por um período mínimo de três anos, e máximo de seis, após concluída a instrução militar.

(2) Endereço de correio eletrónico que indicaram na sua candidatura.

24 de novembro de 2021. - O Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção, Paulo Alexandre da Silva Alves Martins, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

314767105

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4729650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-07 - Portaria 790/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-06 - Lei Orgânica 1/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 52/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera (primeira alteração) o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, definindo as acções necessárias ao recenseamento militar e os mecanismos de articulação entre os organismos do Estado que intervêm no novo modelo de recenseamento.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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