Portaria 757/2021, de 10 de Dezembro
- Corpo emitente: Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Segurança Social
- Fonte: Diário da República n.º 238/2021, Série II de 2021-12-10
- Data: 2021-12-10
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza o Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais plurianuais decorrentes do contrato de aquisição de serviço de suporte Microsoft Premier, pelo período de 36 meses.
O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados. No âmbito da sua missão e suporte do Sistema de Informação da Segurança Social, utiliza software Microsoft, adquirido através do Acordo Quadro da eSPap, I. P., nos postos de trabalho e nas soluções de produtividade onde se incluem o Correio Eletrónico, Intranet, partilha de ficheiros e Impressão para 10 000 utilizadores.
A importância dos domínios onde se utiliza este software impõe a contratação de um serviço ininterrupto de suporte Microsoft Premier, com a entidade detentora dos direitos exclusivos e conhecimentos específicos para resolver problemas, designadamente em caso de falha crítica ou problema grave.
Importa, assim, desenvolver os procedimentos necessários para celebração de um contrato de aquisição de serviços de suporte Microsoft Premier, pelo período de 36 meses, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro) 435 000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
De acordo com o disposto n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem a prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Importa, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de prestação de serviços que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2022, 2023 e 2024. Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1 - Fica o Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais plurianuais decorrentes do contrato de aquisição de serviço de suporte Microsoft Premier, pelo período de 36 meses, até ao montante máximo global de (euro) 435 000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2022: (euro) 145 000,00;
2023: (euro) 145 000,00;
2024: (euro) 145 000,00.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
4 - Os encargos financeiros objeto da presente portaria são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
17 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 18 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
314750598
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4729649.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2012-08-23 -
Decreto-Lei
196/2012 -
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Aprova a orgânica do Instituto de Informática, I. P.
Aviso
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