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Portaria 756/2021, de 9 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de testes não funcionais e acreditação de software

Texto do documento

Portaria 756/2021

Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de testes não funcionais e acreditação de software.

O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados. No âmbito da sua missão compete-lhe, ainda, proceder a novos desenvolvimentos com vista à evolução de âmbitos aplicacionais nos subsistemas integrados no Sistema de Informação da Segurança Social, em particular aqueles que têm representatividade na Segurança Social Direta.

Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, importa proceder à aquisição de serviços para assegurar, no ciclo de vida de desenvolvimento de software, os necessários testes não funcionais a essas evoluções aplicacionais, designadamente testes de desempenho, concorrência e tolerância a falhas, segurança, compatibilidade, acessibilidade e usabilidade, com vista à sua acreditação e consequente disponibilização em produção.

Pelo que torna-se necessária a contratação dos serviços mencionados com vigência até 31 de dezembro de 2022, com possibilidade de duas renovações por períodos de 12 meses, com fixação de preço base global no montante máximo de 3 024 000 EUR (três milhões e vinte e quatro mil euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

A aquisição em causa enquadra-se no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no Eixo 1 - Reorganização da conceção do Sistema de Segurança Social e modernização do Sistema de Informação da Segurança Social, na Componente 1.1.6 - Novos Serviços Digitais. A abertura de procedimento em causa, dando lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, depende de autorização conferida por portaria.

Cumpre, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de locação e aquisição de bens e serviços que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2022, 2023 e 2024.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, bem como na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, no n.º 1 e no n.º 3 do artigo 6.º da Lei 53-B/2021, de 23 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.º Fica o conselho diretivo do II, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de testes não funcionais e acreditação de software para as iniciativas planeadas no âmbito dos módulos aplicacionais das diversas áreas do Instituto de Informática, I. P., ao abrigo dos Acordos-Quadro do II, I. P. - Programas Informáticos - Serviços de Acreditação de Software Aplicacional, até 31 de dezembro de 2022, com possibilidade de duas renovações por períodos de 12 meses, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de 3 024 000 EUR (três milhões e vinte e quatro mil euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos do IVA à taxa legal em vigor):

2022: 1 008 000 EUR (um milhão e oito mil euros);

2023: 1 008 000 EUR (um milhão e oito mil euros);

2024: 1 008 000 EUR (um milhão e oito mil euros).

3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria serão suportados por verbas adequadas, a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no orçamento da segurança social, na rubrica D.07.01.08 - Software Informático, e encontram-se devidamente registados no Sistema Central de Encargos Plurianuais da Direção-Geral do Orçamento.

4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

9 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.

314721875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4728179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 196/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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