Portaria 1145/92
de 14 de Dezembro
A requerimento da Associação de Jardins-Escolas João de Deus, entidade instituidora da Escola Superior de Educação João de Deus, reconhecida pelo Decreto-Lei 408/88, de 9 de Novembro;
Instruído e analisado o respectivo processo nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizada a Escola Superior de Educação João de Deus a ministrar o curso de estudos superiores especializados em Gestão Escolar, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria.
2.º Têm ingresso no curso os detentores de diploma de bacharelato ou licenciatura adequados, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno da Escola.
3.º Aos diplomas emitidos pela conclusão do curso atrás mencionado são reconhecidos os efeitos estabelecidos no n.º 6 do artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro.
4.º A autorização e o reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação em vigor.
Ministério da Educação.
Assinada em 12 de Novembro de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
ANEXO
Escola Superior de Educação João de Deus
Curso de estudos superiores especializados em Gestão Escolar
(ver documento original)