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Portaria 1139/92, de 14 de Dezembro

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Sumário

ALTERA A PORTARIA NUMERO 722-E3/92, DE 15 DE JULHO, QUE SUJEITOU A REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO, FREIXEDA DO TORRÃO, ALGODRES E VILAR DE AMARGO, MUNICÍPIO DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO.

Texto do documento

Portaria 1139/92
de 14 de Dezembro
Com fundamento no disposto nos artigos 19.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, n.º 1, do Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º O n.º 1.º da Portaria 722-E3/92, de 15 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Figueira de Castelo Rodrigo, Freixeda do Torrão, Algodres e Vilar de Amargo, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com uma área de 2197,0476 ha.

2.º A planta anexa a este diploma substitui a anexa à Portaria 722-E3/92, de 15 de Julho.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 11 de Novembro de 1992.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 274-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a lei da caça aprovada pela Lei 30/86, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-E3/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA A REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO, FREIXEDA DO TORRÃO, ALGODRES E VILAR DE AMARGO, MUNICÍPIO DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-25 - Portaria 556/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria n.º 722-E3/92, de 15 de Julho, ao Clube de Caça e Pesca de Figueira de Castelo Rodrigo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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