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Despacho 11892/2021, de 2 de Dezembro

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Sumário

Declara a utilidade pública da expropriação de parcela de terreno necessária à construção, exploração e manutenção das infraestruturas previstas na obra de reforço da adução ao concelho de Loulé - Reservatório Intermédio I

Texto do documento

Despacho 11892/2021

Sumário: Declara a utilidade pública da expropriação de parcela de terreno necessária à construção, exploração e manutenção das infraestruturas previstas na obra de reforço da adução ao concelho de Loulé - Reservatório Intermédio I.

Com vista à execução da obra de reforço da adução ao concelho de Loulé - Reservatório Intermédio I, veio a sociedade Águas do Algarve, S. A., na qualidade de concessionária da exploração e gestão do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Algarve, criado pelo Decreto-Lei 93/2019, de 15 de julho, requerer a declaração de utilidade pública para expropriação, com caráter de urgência, da parcela identificada no mapa de áreas e na planta anexos ao presente despacho, no sentido de lhe ser concedida a posse administrativa, com caráter de urgência, da parcela de terreno necessária à construção, exploração e manutenção das infraestruturas previstas no referido projeto.

A requerente esclareceu que a infraestrutura a desenvolver é vital para o reforço de abastecimento de água ao concelho de Loulé, constituindo-se o Reservatório Intermédio I num reservatório de suporte à elevação para os pontos mais altos e que será responsável pelo armazenamento de um volume de água de 4000 m3,, justificando assim o caráter de urgência do processo de expropriação.

O presente despacho não obsta ao necessário cumprimento da demais legislação e regulamentação aplicáveis e da obtenção de quaisquer autorizações necessárias.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática nos termos da alínea j) do n.º 2 do Despacho 12149-A/2019, de 17 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, na sua redação atual, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944, e do n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, e com base nos fundamentos constantes da Informação n.º I004729-202104-ARHALG.DPI, da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., determino o seguinte:

1 - A declaração de utilidade pública da expropriação de 728 m2 da parcela de terreno identificada no mapa de áreas e planta anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, necessária à construção, exploração e manutenção das infraestruturas previstas na obra de reforço da adução ao concelho de Loulé - Reservatório Intermédio I.

2 - O reconhecimento do caráter de urgência do processo de expropriação, em conformidade com o artigo 15.º da Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, o que confere, de imediato, à empresa Águas do Algarve, S. A., a posse administrativa do bem a expropriar.

3 - Os encargos com a indemnização em causa serão suportados pela empresa Águas do Algarve, S. A., podendo o mapa e a planta referidos no n.º 1 ser consultadas na respetiva sede, sita Rua do Repouso, n.º 10, 8000-302 Faro, nos termos previstos na Lei 26/2016, de 22 de agosto, que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização.

17 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Reforço de Adução ao Município de Loulé - Reservatório Intermédio I



(ver documento original)

314765218

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4720656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-07-15 - Decreto-Lei 93/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à criação do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Algarve e atribui a concessão da respetiva exploração e gestão à sociedade Águas do Algarve, S. A., em regime de serviço público e de exclusivo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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