Aviso 22466/2021, de 29 de Novembro
- Corpo emitente: Município do Sabugal
- Fonte: Diário da República n.º 231/2021, Série II de 2021-11-29
- Data: 2021-11-29
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências do dirigente da Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ordenamento do Território.
Vitor Manuel Dias Proença, Presidente da Câmara Municipal do Sabugal, considerando a possibilidade de delegação de competências no pessoal dirigente, prevista no artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro,
Delego as seguintes competências na Chefe da Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ordenamento do Território, Maria da Glória da Silva Quinaz, no âmbito da respetiva Divisão:
a) Representar o município em juízo e fora dele (nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º por remissão do n.º 1 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);
b) Executar as deliberações da câmara municipal em matérias da atribuição e competência da unidade orgânica (nos termos da alínea b) do n.º 1, do artigo 35.º por remissão do n.º 1 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);
c) Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da Câmara Municipal e se insira nas atribuições e competências da unidade orgânica (nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º por remissão do n.º 1 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);
d) Praticar os atos necessários à administração corrente do património do município e à sua conservação (nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 35.º por remissão do n.º 1 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);
e) Conceder terrenos, nos cemitérios propriedade do município, para jazigos, mausoléus e sepulturas perpétuas (nos termos da alínea p) do n.º 2 do artigo 35.º por remissão do n.º 1 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);
f) Autorizar termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a essa formalidade (nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);
g) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos (nos termos da alínea e) n.º 3 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);
h) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados na respetiva unidade orgânica e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais (nos termos da alínea g) n.º 3 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);
i) Emitir alvarás exigidos por lei na sequência da decisão ou deliberação que confira esse direito (nos termos da alínea h) do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);
j) Conceder licenças de ocupação da via pública por motivo de obras (nos termos da alínea i) do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);
k) Autorizar a renovação de licenças que dependa unicamente do cumprimento de formalidades burocráticas ou similares pelos interessados (nos termos da alínea j) n.º 3 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);
l) Emitir o cartão de vendedor ambulante (nos termos da alínea k) n.º 3 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);
Mais delego no domínio da gestão e direção dos recursos humanos afetos à unidade orgânica que dirige:
a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público (nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);
b) Justificar faltas (nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);
c) Decidir em matéria de organização e horário de trabalho, tendo em conta as orientações superiormente fixadas (nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);
Mais delego as seguintes competências:
a) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante (nos termos da alínea m) do n.º 3, do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);
b) Assinar a correspondência a expedir e a prática de atos meramente instrutórios e de expediente relativos aos assuntos da atribuição e competência da respetiva unidade orgânica (artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto)
Ainda, no uso das competências que me são cometidas pelo disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação atual e em vigor, doravante designado por RJUE, mais delego na Chefe de Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ordenamento do Território, nos termos e para os efeitos do n.º 9 do supracitado normativo legal:
a) A competência para decidir as questões de ordem formal e processual que possa obstar ao conhecimento de qualquer pedido apresentado no âmbito do citado diploma (n.º 1 do artigo 11.º do RJUE);
b) A competência para notificar o requerente no sentido de corrigir ou completar o pedido quando as deficiências ou omissões verificadas sejam suprimíveis ou sanáveis e quando as mesmas não possam ser oficiosamente suprimidas ou sanáveis pelo gestor de procedimento (n.º 2 e 3 do artigo 11.º do RJUE).
c) Promover as consultas às entidades que, nos termos da lei, devam emitir parecer, autorização ou aprovação relativamente às operações urbanísticas sujeitas a licenciamento ou comunicação prévia, (nos termos do artigo 13.º e do artigo 13.º-A do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação);
8 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Vitor Manuel Dias Proença.
314759184
Anexos
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Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-12-16 -
Decreto-Lei
555/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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2010-04-28 -
Lei
3-B/2010 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2012-08-29 -
Lei
49/2012 -
Assembleia da República
Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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