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Aviso 22466/2021, de 29 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências do dirigente da Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ordenamento do Território

Texto do documento

Aviso 22466/2021

Sumário: Delegação de competências do dirigente da Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ordenamento do Território.

Vitor Manuel Dias Proença, Presidente da Câmara Municipal do Sabugal, considerando a possibilidade de delegação de competências no pessoal dirigente, prevista no artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro,

Delego as seguintes competências na Chefe da Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ordenamento do Território, Maria da Glória da Silva Quinaz, no âmbito da respetiva Divisão:

a) Representar o município em juízo e fora dele (nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º por remissão do n.º 1 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);

b) Executar as deliberações da câmara municipal em matérias da atribuição e competência da unidade orgânica (nos termos da alínea b) do n.º 1, do artigo 35.º por remissão do n.º 1 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);

c) Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da Câmara Municipal e se insira nas atribuições e competências da unidade orgânica (nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º por remissão do n.º 1 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);

d) Praticar os atos necessários à administração corrente do património do município e à sua conservação (nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 35.º por remissão do n.º 1 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);

e) Conceder terrenos, nos cemitérios propriedade do município, para jazigos, mausoléus e sepulturas perpétuas (nos termos da alínea p) do n.º 2 do artigo 35.º por remissão do n.º 1 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);

f) Autorizar termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a essa formalidade (nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);

g) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos (nos termos da alínea e) n.º 3 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);

h) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados na respetiva unidade orgânica e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais (nos termos da alínea g) n.º 3 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);

i) Emitir alvarás exigidos por lei na sequência da decisão ou deliberação que confira esse direito (nos termos da alínea h) do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);

j) Conceder licenças de ocupação da via pública por motivo de obras (nos termos da alínea i) do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);

k) Autorizar a renovação de licenças que dependa unicamente do cumprimento de formalidades burocráticas ou similares pelos interessados (nos termos da alínea j) n.º 3 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);

l) Emitir o cartão de vendedor ambulante (nos termos da alínea k) n.º 3 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);

Mais delego no domínio da gestão e direção dos recursos humanos afetos à unidade orgânica que dirige:

a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público (nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);

b) Justificar faltas (nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);

c) Decidir em matéria de organização e horário de trabalho, tendo em conta as orientações superiormente fixadas (nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);

Mais delego as seguintes competências:

a) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante (nos termos da alínea m) do n.º 3, do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);

b) Assinar a correspondência a expedir e a prática de atos meramente instrutórios e de expediente relativos aos assuntos da atribuição e competência da respetiva unidade orgânica (artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto)

Ainda, no uso das competências que me são cometidas pelo disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação atual e em vigor, doravante designado por RJUE, mais delego na Chefe de Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ordenamento do Território, nos termos e para os efeitos do n.º 9 do supracitado normativo legal:

a) A competência para decidir as questões de ordem formal e processual que possa obstar ao conhecimento de qualquer pedido apresentado no âmbito do citado diploma (n.º 1 do artigo 11.º do RJUE);

b) A competência para notificar o requerente no sentido de corrigir ou completar o pedido quando as deficiências ou omissões verificadas sejam suprimíveis ou sanáveis e quando as mesmas não possam ser oficiosamente suprimidas ou sanáveis pelo gestor de procedimento (n.º 2 e 3 do artigo 11.º do RJUE).

c) Promover as consultas às entidades que, nos termos da lei, devam emitir parecer, autorização ou aprovação relativamente às operações urbanísticas sujeitas a licenciamento ou comunicação prévia, (nos termos do artigo 13.º e do artigo 13.º-A do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação);

8 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Vitor Manuel Dias Proença.

314759184

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4719867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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