Despacho 11755/2021, de 29 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 231/2021, Série II de 2021-11-29
- Data: 2021-11-29
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Promoção, por diuturnidade, ao posto de Primeiro-Marinheiro, do 9304415 Segundo-Marinheiro EM Joaquim José Costa Patrício.
Ao abrigo do ponto 16), da alínea a), do n.º 1, do Despacho 11345/2021, de 5 de novembro, do Diretor de Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 224, de 18 de novembro de 2021, manda o Chefe da Repartição de Situações e Efetivo, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, e alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, obtida autorização do Ministro da Defesa Nacional, em despacho de 4 de junho de 2020, e do Ministro de Estado e das Finanças, em despacho de 11 de dezembro de 2020, relativa às promoções constantes no Memorando n.º 004/CCEM/2020, de 29 de maio, do Conselho de Chefes de Estado-Maior, cessar a demora na promoção, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 67.º e promover por diuturnidade ao posto de Primeiro-Marinheiro, o seguinte Segundo-Marinheiro em Regime de Contrato, da classe de Eletromecânicos:
9304415 Joaquim José Costa Patrício que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 263.º e 270.º do mencionado Estatuto, a contar de 14 de outubro de 2019, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 72.º, daquele Estatuto.
Esta praça, uma vez promovida deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9301915 Primeiro-Marinheiro EM Pedro Miguel Duarte Abreu e à direita do 9313915 Primeiro-Marinheiro EM Marco André Rodrigues Lourenço.
A promoção obedece ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 4/2020, de 13 de fevereiro, sendo realizada de acordo com a fundamentação constante do n.º 1 do Anexo A, do Memorando n.º 004/CCEM/2020, de 29 de maio, do Conselho de Chefes de Estado-Maior e destina-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com artigo 258.º do EMFAR.
A promoção produz efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando o militar colocado na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho.
18 de novembro de 2021. - O Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, Adelino Manuel Costa Cabral, Capitão-de-Mar-e-Guerra.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4719704.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
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2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
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2015-07-31 - Decreto-Lei 142/2015 - Ministério da Defesa Nacional
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, adaptando a tabela remuneratória e as equiparações para efeitos de atribuição do abono por despesas de representação à nova estrutura orgânica das Forças Armadas
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2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República
Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio
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2020-02-13 - Decreto-Lei 4/2020 - Presidência do Conselho de Ministros
Fixa os efetivos das Forças Armadas para o ano de 2020
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