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Portaria 657/2021, de 29 de Novembro

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Sumário

Autoriza o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de reagentes para realização de testes de resistência aos antirretrovirais por metodologia NGS (Next Sequencing Generation)

Texto do documento

Portaria 657/2021

Sumário: Autoriza o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de reagentes para realização de testes de resistência aos antirretrovirais por metodologia NGS (Next Sequencing Generation).

O Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de reagentes para realização de testes de resistência aos antirretrovirais por metodologia NGS (Next Sequencing Generation), com colocação de equipamento no laboratório de biologia molecular do Serviço de Patologia Clínica, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 36 meses, pelo que se autoriza a correspondente assunção de compromisso plurianual.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, o seguinte:

1 - Fica o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de reagentes para realização de testes de resistência aos antirretrovirais por metodologia NGS (Next Sequencing Generation), até ao montante de 1 080 000 EUR (um milhão e oitenta mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos financeiros resultantes do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias, às quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

2022: 360 000 EUR;

2023: 360 000 EUR;

2024: 360 000 EUR.

3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Ocidental, E. P. E.

5 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.

17 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 19 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.

314756405

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4719662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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