Lei 80/2021, de 29 de Novembro
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 231/2021, Série I de 2021-11-29
- Data: 2021-11-29
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Sumário
Texto do documento
de 29 de novembro
Sumário: Clarifica os processos de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade, alterando o Decreto-Lei 202/96, de 23 de outubro, que estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei.
Clarifica os processos de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade, alterando o Decreto-Lei 202/96, de 23 de outubro, que estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei clarifica os processos de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei 202/96, de 23 de outubro, que estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei, alterado pelos Decretos-Leis 174/97, de 19 de julho e 291/2009, de 12 de outubro.
Artigo 2.º
Aditamento ao Decreto-Lei 202/96, de 23 de outubro
É aditado ao Decreto-Lei 202/96, de 23 de outubro, o artigo 4.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 4.º-A
Norma interpretativa
1 - À avaliação de incapacidade prevista no artigo anterior aplica-se o princípio da avaliação mais favorável ao avaliado, nos termos dos n.os 7 e 8 do artigo anterior.
2 - Sempre que do processo de revisão ou reavaliação de incapacidade resulte a atribuição de grau de incapacidade inferior ao anteriormente atribuído, e consequentemente a perda de direitos ou de benefícios já reconhecidos, mantém-se em vigor o resultado da avaliação anterior, mais favorável ao avaliado, desde que seja relativo à mesma patologia clínica que determinou a atribuição da incapacidade e que de tal não resulte prejuízo para o avaliado.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 5 de novembro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 18 de novembro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 23 de novembro de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
114763971
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4719633.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1996-10-23 -
Decreto-Lei
202/96 -
Ministério da Saúde
Estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei.
-
1997-07-19 -
Decreto-Lei
174/97 -
Ministério da Saúde
Altera o Decreto-Lei 202/96, de 23 de Outubro, republicando-o na integra com a nova redacção. Estabelece que os atestados médicos de incapacidade passam a ter uma função multiuso e define as excepções a este princípio.
-
2009-10-12 -
Decreto-Lei
291/2009 -
Ministério da Saúde
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de Outubro, que estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei, e procede à sua republicação.
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2022-01-03 -
Decreto-Lei
1/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência
-
2023-04-13 -
Portaria
104/2023 -
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2023-2024
-
2024-01-04 -
Lei
1/2024 -
Assembleia da República
Regime transitório de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso para doentes oncológicos e pessoas com deficiência
-
2024-01-17 -
Decreto-Lei
15/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência
-
2024-03-27 -
Portaria
119/2024/1 -
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2024-2025.
-
2024-10-07 -
Decreto Legislativo Regional
7/2024/A -
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Determina a aplicação, à Região Autónoma dos Açores, do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, que estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência, para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei, com as necessárias adaptações.
Aviso
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