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Aviso 22280/2021, de 26 de Novembro

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Sumário

Designação para o cargo de chefe de divisão de Manutenção de Equipamentos Municipais (DMEM) do licenciado Filipe Caetano

Texto do documento

Aviso 22280/2021

Sumário: Designação para o cargo de chefe de divisão de Manutenção de Equipamentos Municipais (DMEM) do licenciado Filipe Caetano.

Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, e no uso dos poderes que me foram delegados pela Senhora Presidente desta Câmara, através do seu Despacho 17/ 2021-2025, de 03-11-2021, torna-se público o Despacho 302/2017-2021 proferido, em 31-08-2021, pela Senhora Presidente desta Câmara:

«Despacho 302/2017-2021

Considerando a vacatura do lugar de Chefe de Divisão de Manutenção de Equipamentos Municipais (DMEM), da Câmara Municipal de Almada, a 1 de setembro de 2021.

Considerando que importa assegurar o regular funcionamento, coordenação e direção da unidade orgânica em causa, de modo a garantir a prossecução integral das suas atribuições, competências e responsabilidades que lhe estão cometidas.

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado (Estatuto do Pessoal Dirigente) aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, aplicável à administração local, pelo Estatuto do Pessoal Dirigente das Câmaras Municipais aprovado pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição no caso de vacatura do lugar.

Considerando a proposta do Senhor Diretor Municipal de Serviços Urbanos de designação do Técnico Superior do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Almada, licenciado Filipe Emanuel Aparício Caetano, conforme nota curricular anexa ao presente Despacho, demonstrativa da competência técnica, da aptidão e da experiência profissional adequadas ao exercício do cargo de acordo com os preceitos estabelecidos no n.º 1 do artigo 20.º da citada Lei 2/2004, de 15 de janeiro.

Em face do exposto, e verificando-se todos os requisitos legais, previstos nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 27.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, designo em regime de substituição, para o exercício do cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão de Manutenção de Equipamentos Municipais (DMEM), da Câmara Municipal de Almada, o licenciado Filipe Emanuel Aparício Caetano, com efeitos a 1 de setembro de 2021.

Autorizo, nos termos do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que o ora nomeado possa optar, querendo, pelo vencimento ou retribuição base da sua categoria de origem, respeitados os limites remuneratórios estabelecidos neste preceito legal.

Publique-se nos termos e para os efeitos do previsto no n.º 11 do artigo 21.º, do supra citado, Estatuto do Pessoal Dirigente.

Nota Curricular

1 - Dados Pessoais

Filipe Emanuel Aparício Caetano.

Data de nascimento e estado civil: 23 de outubro de 1979, Casado.

2 - Habilitações literárias

Licenciatura em Gestão, pelo ISEG - Instituto Superior de Economia e Gestão, em 12 de novembro de 2001.

Pós-Graduação em Marketing e Negócios Internacionais, pelo ISCTE - Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, em junho de 2005.

3 - Experiência Profissional

Ingressou no mercado de trabalho, em fevereiro de 2002, no INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento, I. P., como técnico superior na área de aprovisionamento, logistica e manutenção, tendo permanecido como técnico do mapa de pessoal, até 31 de janeiro de 2017. Entre outras responsabilidades, a gestão de contratos de manutenção de instalações, nas suas diversas tipologias, demonstrava-se como principal tarefa.

Em fevereiro de 2017, ingressou na Divisão de Património da Câmara Muncipal de Almada, com responsabildade nas áreas de gestão de contratos de manutenção, inventariação e amortização, e gestão de contratos de encargos de funcionamento e seguros.

Em julho de 2020, transita para a Divisão de Manutenção de Equipamentos Municipais da Câmara Municipal de Almada, com responsabilidade na área de gestão de contratos de manutenção, e identificação e acompanhamento de pequenas intervenções, executadas por entidades externas.

Em fevereiro de 2021, com a publicação da 4.ª alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Almada, é nomeado, dirigente de 3.º grau - Coordenador do Serviço de Execução e Acompanhamento de Contratos (SEAC), da Divisão de Manutenção de Equipamentos Municipais (DMEM), exercendo até à presente data, as respetivas funções.

4 - Formação Profissional

SNC-AP (Sistema de Normalização Contabilística na Administração Pública, CCP (Código da Contratação Pública, Oracle Aplicattions, GERFIP, Curso de Técnicas Básicas de Combate a Incêndio, nos Bombeiros Sapadores de Lisboa.»

11-11-2021. - A Vereadora dos Serviços Municipais de Recursos Humanos, Higiene Urbana, Ação Social e Educação, Maria Teodolinda Monteiro Silveira.

314753392

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4717051.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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