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Despacho 11712/2021, de 26 de Novembro

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Sumário

Alteração da licenciatura em Administração Pública e Políticas do Território do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 11712/2021

Sumário: Alteração da licenciatura em Administração Pública e Políticas do Território do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa.

Alteração de Ciclo de Estudos

Licenciatura em Administração Pública e Políticas do Território

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e da Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 165/2021, de 24 de agosto, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março e pelo Despacho Normativo 14/2019, de 10 de maio, a alteração da Licenciatura em Administração Pública e Políticas do Território.

Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho 7775/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 17 de março, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B -Cr-77/2009.

Foi acreditado pela A3ES com o processo ACEF/1213/0214622 em 7 de maio de 2014 (1.º ciclo regular de Avaliação) e reacreditado com o processo ACEF/1819/0214622 em 23 de 2020 (2.º Ciclo regular de Avaliação).

O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho 11424/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 13 de julho, pelo Despacho 12493/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 24 de setembro, pelo Despacho 9979/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 30 de julho, pelo Despacho 6632/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 1 de agosto, e pelo Despacho 9024/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 25 de setembro.

Artigo 1.º

Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 2087/2011/AL03, em 30 de setembro de 2021, entram em vigor a partir do ano letivo de 2021/2022.

25 de outubro de 2021. - O Vice-Reitor, João Peixoto.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa.

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas.

3 - Grau ou diploma: Licenciado.

4 - Ciclo de estudos: Administração Pública e Políticas do Território.

5 - Área científica predominante: Gestão e Administração.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos/6 semestres.

8 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável.

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1



(ver documento original)

10 - Observações. - As unidades curriculares optativas cuja área científica é optativa (OP) deverão ser escolhidas de entre lista a disponibilizar internamente.

11 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2



(ver documento original)



QUADRO N.º 3



(ver documento original)



314688617

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4717018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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