Alteração
Licenciatura em Administração Pública e Políticas do Território
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, e a Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 125/2018, de 24 de julho, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração da Licenciatura em Administração Pública e Políticas do Território.
Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho 7775/2009, publicado no Diário da República n.º 53, 2.ª série, de 17 de março de 2009, e registado na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Cr-77/2009.
O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho 11424/2010, publicado no Diário da República n.º 134, 2.ª série, de 13 de julho, pelo Despacho 12493/2012, publicado no Diário da República n.º 185, 2.ª série, de 24 de setembro, e pelo Despacho 9979/2013, publicado no Diário da República n.º 145, 2.ª série, de 30 de julho,
O ciclo de estudos foi acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES com o processo ACEF/1213/14622, em 7 de maio de 2014.
O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho 6632/2017, publicado no Diário da República n.º 147, 2.ª série, de 1 de agosto.
1.º
Alteração
As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos.
2.º
Entrada em vigor
Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 2087/2011/AL02, em 10 de agosto de 2018, entram em vigor a partir do ano letivo de 2018/2019.
11 de setembro de 2018. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas
3 - Grau ou diploma: Licenciado
4 - Ciclo de estudos: Administração Pública e Políticas do Território
5 - Área científica predominante: Gestão e Administração
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
Os alunos são submetidos a teste diagnóstico de Inglês no início do ano letivo para determinar se a competência linguística é suficiente para acompanhar estudos e bibliografia inerentes ao percurso académico, ou coloca o aluno, de forma vinculativa, em unidade curricular que permita atingi-la. A operacionalização do teste diagnóstico e colocação em nível adequado, ou isenção de frequência de Unidades Curriculares de Língua Inglesa está regulamentado internamente. As unidades curriculares optativas cuja área científica é optativa (OP) serão escolhidas de entre lista a disponibilizar internamente.
11 - Plano de estudos:
Universidade de Lisboa - Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas
Ciclo de estudos em Administração Pública e Políticas do Território
Grau de licenciado
1.º Ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
3.º Ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
311646337