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Despacho 11663/2021, de 25 de Novembro

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Sumário

Graduação no posto de Segundo-Sargento dos militares do 48.º Curso de Formação de Sargentos

Texto do documento

Despacho 11663/2021

Sumário: Graduação no posto de Segundo-Sargento dos militares do 48.º Curso de Formação de Sargentos.

1 - Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados pela alínea b) do n.º 1 do Despacho 7995/2021 de 16 de julho, do Exmo. MGen DARH, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157 de 13 de agosto (Pág. 70 e 71), do Exmo. MGen Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos, nele delegada pela alínea c) do n.º 1 do Despacho 7454/2021 de 5 de julho de 2021 de SExa o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 28 de julho de 2021 (Páginas 47 a 49), são graduados no posto de Segundo-sargento, nos termos do n.º 5 do artigo 227.º da Lei 10/2018, de 2 de março, os alunos do 48.º Curso de Formação de Sargentos que iniciaram o 5.º semestre escolar, a seguir mencionados:

Quadro Especial de Transmissões

(ver documento original)

Quadro Especial Material

(ver documento original)

2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 227.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março (EMFAR), contam a antiguidade no posto de Segundo-sargento desde 01 de outubro de 2021.

3 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde a data do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro

1 de outubro de 2021. - O Chefe da Repartição, Luís Filipe de Sousa Lopes, COR ART

314731627

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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