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Aviso 22165/2021, de 24 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para especialista de informática de grau 1, nível 2

Texto do documento

Aviso 22165/2021

Sumário: Abertura de concurso externo de ingresso para especialista de informática de grau 1, nível 2.

Concurso externo de ingresso para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira não revista de especialista de informática, na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, para integrar o Núcleo de Sistemas de Informação

Nos termos do disposto no artigo 27.º, no n.º 1 do artigo 28.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto no artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo, datada de 1 de agosto de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de um posto de trabalho para Especialista de Informática do grau 1, nível 2 da carreira não revista de Especialista de Informática, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 3 de abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e Orçamento de Estado para 2021, aprovado pela Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro.

De acordo com o quadro legal em vigor observar-se-á ainda o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com as necessárias adaptações aos procedimentos concursais no âmbito das carreiras não revistas, nos termos do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

2 - Prazo de validade - O concurso é válido até ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar e no prazo máximo de 1 ano, contado da data da publicação da lista de classificação final, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

3 - Local de trabalho - área do Município de Vagos.

4 - Caracterização do posto de trabalho:

Desempenhar funções no Núcleo de Sistemas de Informação. Assegurar os procedimentos no âmbito da modernização administrativa, webservices, workflow, gestão documental e outros procedimentos internos; apoio à conceção, desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação e sistemas de comunicação; apoiar a exploração dos sistemas de informação; instalar componentes de hardware e software; gerar e documentar as configurações; organizar e manter atualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base, bem como outras funções não especificadas.

5 - Remuneração - A remuneração mensal é fixada de acordo com o Mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, e a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, por força da integração prevista no artigo 5.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro, corresponde ao nível remuneratório entre o 23 e 24, num montante pecuniário de 1.652,68(euro) (mil seiscentos e cinquenta e dois euros e sessenta e oito cêntimos), após aprovação em estágio, com duração de seis meses, com classificação não inferior a Bom (14 valores), nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º e do artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

Durante o estágio, a remuneração mensal corresponde ao nível remuneratório entre o 18 e o 19, num montante pecuniário de 1.377,24(euro) (mil trezentos e setenta e sete euros e vinte e quatro cêntimos).

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais de admissão: Os requisitos gerais de admissão são os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, sob pena de exclusão do procedimento:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura na área de Engenharia Informática.

6.3 - Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional.

6.4 - Podem ser recrutados trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego público, conforme deliberação do órgão executivo, datada de 30 de novembro de 2020 e deliberação da Assembleia Municipal, datada de 18 de dezembro de 2020, e por meu despacho, datado de 17 de fevereiro de 2021, com o mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 42, de 2 de março de 2021.

7 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, através do preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos e no sítio da Internet da Câmara Municipal de Vagos - www.cm-vagos.pt - em Município/Recursos Humanos/Procedimentos Concursais/Formulários - Procedimento Concursal.

A candidatura deve ser enviada através de correio eletrónico, em formato PDF, para recursos.humanos@cm-vagos.pt. Na impossibilidade de ser enviada desta forma, pode ser entregue pessoalmente na Secção de Atendimento ao Cidadão, das 09H00 às 16H00, ou remetida pelo correio, através de carta registada, para a Câmara Municipal de Vagos, Rua da Saudade, 90, 3840-420 Vagos, expedida até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

7.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada da seguinte documentação:

a) Fotocópia simples do certificado de habilitações, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, sob pena de exclusão;

b) Curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional;

c) Documento comprovativo, atualizado, da titularidade de uma relação jurídica de emprego público, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, da posição e nível remuneratórios, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, emitido e autenticado pelo órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, ou documento comprovativo de que o candidato se encontra em situação de requalificação.

7.2 - Os candidatos que exercem funções nesta autarquia ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respetivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento.

7.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos estão sujeitas a punição nos termos da lei.

8 - Métodos de seleção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os métodos serão os seguintes:

a) Prova de Conhecimento (PC);

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

8.1 - A Prova de Conhecimentos (PC), que visa avaliar os conhecimentos gerais e específicos dos candidatos, revestirá a forma escrita, em suporte de papel, sendo constituída por perguntas de resposta direta, escolha múltipla ou de resposta verdadeiro/falso, será de natureza teórica e de realização individual, com a duração máxima de duas horas (90 minutos de prova, acrescidos de 30 minutos de tolerância), sendo permitida a consulta em suporte de papel ou dispositivo eletrónico, elementos da responsabilidade dos candidatos. Será de carácter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, sendo a respetiva classificação expressa numa escala de 0 a 20 valores.

A Prova de Conhecimentos incidirá sobre os seguintes diplomas e matérias:

1 - Código do Procedimento Administrativo (CPA);

2 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);

3 - Código do Trabalho;

4 - Regime Jurídico das Autarquias Locais;

5 - Acordo Coletivo de Trabalho n.º 61/2019;

6 - Código dos Contratos Públicos;

7 - Gestão da informação e conhecimento das organizações;

8 - Sistemas de gestão de base de dados;

9 - Sistemas de informação para a gestão das organizações;

10 - Gestão de projetos de informática;

11 - Telecomunicações e redes de comunicação de dados;

12 - Administração de sistemas de dados e de redes de comunicação/base de dados;

13 - Segurança de sistemas de dados e de redes de comunicação/base de dados;

14 - Administração de servidores e aplicações específicas de centro de dados;

15 - Administração e configuração de equipamentos de Segurança Periférica.

Bibliografia e webgrafia aconselhada de preparação para a prova de conhecimentos:

Código do Procedimento Administrativo (CPA) - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) - Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de janeiro;

Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Acordo Coletivo de Trabalho n.º 61/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 17 de abril;

Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

Introducing Windows 10 for IT Professionals (Microsoft Corporation) - https://download.microsoft.com/downloadMicrosoft_Press_eBook_Introducing_Windows_10_PDF.pdf;

Windows Server 2019 (Microsoft Corporation) - https://info.microsoft.com/ww-thankyou-ultimate-guide-to-windows-server-2019.html?lcid=en;

Networking Fundamentals (Microsoft Official Academic Course) - https://www.sos.wa.gov/_assets/library/libraries/projects/ita/moac_mta_98-366_2e_networking-fundamentals.pdf;

https://www.ibm.com/cloud/learn/networking-a-complete-guide;

Computer Networking: Principles, Protocols and Practice Release 0.25 https://www.academia.edu/35691189/Computer_Networking_Principles_Protocols_and_Practice_Release_0_25_The_Saylor_Foundation;

"Arquitecturas dos Sistemas de informação"; Luís Silva Rodrigues; FCA; 2002;

"Planeamento de sistemas de informação"; Luís Amaral, João Varajão; FCA; 2007;

"Engenharia de Redes Informáticas"; Edmundo Monteiro, Fernando Boavida; FCA; 2011;

"Auditoria e controlo de sistemas de informação"; Alberto Carneiro; FCA; 2009;

"A Arquitectura da Gestão dos Sistemas de Informação"; João Varajão; FCA; 2005;

"Fundamentals of Database Systems"; Elmasri, Navathe; Addison Wesley Longman; 2006;

"Segurança dos Sistemas de Informação"; Pedro Tavares Silva, Hugo Carvalho, Catarina Botelho Torres; Centro Atlântico; 2003;

"Thinking in Java"; Bruce Eckel; Prentice Hall; 2006;

"Computer Networks"; Andrew S. Tanenbaum; Dorling Kindersley Pvt Ltd; 2008;

"Redes digitais com integração de serviços"; Mário Serafim Nunes, Augusto Júlio Casaca; Editorial Presença; 2004;

"TCP/IP Teoria e Prática"; Fernando Boavida, Mário Bernardes; FCA; 2012;

"Modelação de Dados em UML"; José Borges, João Cunha, Teresa Dias; FCA; 2015;

"BPMN 2.0 Specification"; Object Management Group; 2011.

Todos os diplomas devem ser considerados na sua redação atual.

8.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo a respetiva classificação expressa numa escala de 0 a 20 valores.

Os parâmetros a avaliar neste método de seleção são os seguintes:

Capacidade de comunicação;

Capacidade de relacionamento interpessoal;

Experiência profissional;

Motivação e interesse;

Qualificação e perfil para o posto de trabalho.

Os parâmetros da Entrevista Profissional de Seleção (EPS) serão classificados de 0 a 20 valores, com a seguinte atribuição:

Não favorável: 0 a 7 valores;

Favorável com reservas: 8 a 9 valores;

Favorável: 10 a 13 valores;

Muito Favorável: 14 a 17 valores;

Preferencialmente Favorável: 18 a 20 valores.

O resultado final da EPS é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

9 - Classificação Final (CF) - A Classificação Final (CF) será expressa na escala 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e é aplicada a seguinte fórmula:

CF = PC x 50 % + EPS x 50 %

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

10 - Composição do júri do procedimento concursal:

Presidente - André Miguel Miranda Nunes, Chefe do Núcleo de Energia e Manutenção de Infraestruturas, em regime de substituição;

Vogais efetivos - Sandrina Martins Oliveira, Chefe do Núcleo de Recursos Humanos, em regime de substituição, e Filipa Guerreiro Mota, Chefe do Núcleo de Modernização Administrativa e Atendimento ao Cidadão, em regime de substituição;

Vogais suplentes - Vera Lúcia Ribeiro Rocha, Chefe do Núcleo de Desenvolvimento Económico, em regime de substituição, e Nuno Alexandre Costa Carvalho, Chefe da Divisão de Planeamento e Obras Públicas.

A primeira vogal efetiva substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

11 - A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, é publicitada no sítio da Internet da Câmara Municipal de Vagos.

12 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, para a realização da audiência de interessados. Os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção.

13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Edifício da Câmara Municipal e disponibilizada no seu sítio da Internet.

14 - A lista de classificação final, após homologação, é afixada no Edifício da Câmara Municipal e disponibilizada no seu sítio da Internet, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

15 - Consultada a Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro sobre a existência de trabalhadores em situação de requalificação, informou no dia 30 de junho de 2021 que ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA).

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

18 - Os dados pessoais que vão ser recolhidos destinam-se única e exclusivamente para os fins do presente procedimento concursal.

16 de novembro de 2021. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, João Paulo Sousa Gonçalves.

314741477

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716629.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Lei 75-B/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2021

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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