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Aviso 22163/2021, de 24 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências nos dirigentes

Texto do documento

Aviso 22163/2021

Sumário: Delegação de competências nos dirigentes.

Delegação de Competências nos Dirigentes

Os objetivos de modernização administrativa e de simplificação de procedimentos previstos no Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na sua redação atualizada, que estabelece os princípios gerais de ação a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua atuação face ao cidadão;

O artigo 27.º do citado diploma legal prevê a adoção de mecanismos de delegação e subdelegação de competências como meios propícios à concretização de tais desideratos (cf. artigos 44.º e 46.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código de Procedimento Administrativo);

O Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços da Administração Central, Local e Regional do Estado, aprovado pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, com as sucessivas alterações, prevê a figura da delegação e da subdelegação de competências nos titulares de cargos de direção - n.º 2, do artigo 6.º, da Lei 2/2004 e artigo 16.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto - como instrumento privilegiado de gestão tendente à redução de circuitos, à celeridade e à desburocratização dos serviços públicos;

Ao abrigo do disposto no artigo 38.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, doravante RJAL, o Presidente da Câmara Municipal e os Vereadores podem delegar ou subdelegar no dirigente da unidade orgânica materialmente competente as competências enunciadas na norma legal em apreço

No uso da faculdade que me é conferida pelo artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação, conjugado com o disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, e considerando o teor dos Despachos n.º 03/2021 e 04/2021, eu, Rui Jorge Gaspar Antunes, Vice-Presidente da Câmara Municipal da Sertã, delego:

1 - No Chefe de Divisão do Gabinete de Atendimento Integrado ao Munícipe, Paulo Manuel Rocha da Cunha Esteves, as seguintes competências:

a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público - cf. artigo 38.º, n.º 2, alínea a) da Lei 75/2013, de 12/09 da atual redação;

b) Justificar faltas - cf. artigo 38.º, n.º 2, alínea b) da Lei 75/2013, de 12/09 da atual redação;

c) Decidir em matéria de organização e horário de trabalho, tendo em conta as orientações superiormente fixadas - cf. artigo 38.º, n.º 2, alínea e) da Lei 75/2013, de 12/09 da atual redação;

d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário - cf. artigo 38.º, n.º 2, alínea f) da Lei 75/2013, de 12/09 da atual redação;

e) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos - cf. artigo 38.º, n.º 3, alínea e) da Lei 75/2013, de 12/09 da atual redação;

f) Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa - cf. artigo 38.º, n.º 3, alínea f) da Lei 75/2013, de 12/09 da atual redação;

g) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais - cf. artigo 38.º, n.º 3, alínea g) da Lei 75/2013, de 12/09 da atual redação;

h) Emitir alvarás exigidos por lei na sequência da decisão ou deliberação que confiram esse direito - cf. artigo 38.º, n.º 3, alínea h) da Lei 75/2013, de 12/09 da atual redação;

i) Conceder licenças de ocupação da via pública por motivo de obras - cf. artigo 38.º, n.º 3, alínea i) da Lei 75/2013, de 12/09 da atual redação;

j) Autorizar a renovação de licenças que dependa unicamente do cumprimento de formalidades burocráticas ou similares pelos interessados - cf. artigo 38.º, n.º 3, alínea j) da Lei 75/2013, de 12/09 da atual redação;

k) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante - cf. artigo 38.º, n.º 3, alínea m) da Lei 75/2013, de 12/09 da atual redação.

l) Praticar todos os atos administrativos internos respeitantes à instrução dos processos que correm nos termos da Divisão que dirige, sobre matéria expressamente prevista no Regulamento da Estrutura Orgânica e Funcional da Câmara Municipal em vigor.

m) Autorizar a subdelegação da assinatura de toda a correspondência ou expediente necessário à mera instrução dos processos que correm nos termos da Divisão - cf. artigo 16.º, n.º 3 da Lei 49/12, de 29/08 da atual redação.

Cumpra-se com o disposto no artigo 56, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 2, do artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo, dando ao presente despacho a devida publicidade.

8 de novembro de 2021. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Rui Jorge Gaspar Antunes.

314732948

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716627.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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