Aviso 22163/2021, de 24 de Novembro
- Corpo emitente: Município da Sertã
- Fonte: Diário da República n.º 228/2021, Série II de 2021-11-24
- Data: 2021-11-24
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências nos dirigentes.
Delegação de Competências nos Dirigentes
Os objetivos de modernização administrativa e de simplificação de procedimentos previstos no Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na sua redação atualizada, que estabelece os princípios gerais de ação a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua atuação face ao cidadão;
O artigo 27.º do citado diploma legal prevê a adoção de mecanismos de delegação e subdelegação de competências como meios propícios à concretização de tais desideratos (cf. artigos 44.º e 46.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código de Procedimento Administrativo);
O Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços da Administração Central, Local e Regional do Estado, aprovado pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, com as sucessivas alterações, prevê a figura da delegação e da subdelegação de competências nos titulares de cargos de direção - n.º 2, do artigo 6.º, da Lei 2/2004 e artigo 16.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto - como instrumento privilegiado de gestão tendente à redução de circuitos, à celeridade e à desburocratização dos serviços públicos;
Ao abrigo do disposto no artigo 38.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, doravante RJAL, o Presidente da Câmara Municipal e os Vereadores podem delegar ou subdelegar no dirigente da unidade orgânica materialmente competente as competências enunciadas na norma legal em apreço
No uso da faculdade que me é conferida pelo artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação, conjugado com o disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, e considerando o teor dos Despachos n.º 03/2021 e 04/2021, eu, Rui Jorge Gaspar Antunes, Vice-Presidente da Câmara Municipal da Sertã, delego:
1 - No Chefe de Divisão do Gabinete de Atendimento Integrado ao Munícipe, Paulo Manuel Rocha da Cunha Esteves, as seguintes competências:
a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público - cf. artigo 38.º, n.º 2, alínea a) da Lei 75/2013, de 12/09 da atual redação;
b) Justificar faltas - cf. artigo 38.º, n.º 2, alínea b) da Lei 75/2013, de 12/09 da atual redação;
c) Decidir em matéria de organização e horário de trabalho, tendo em conta as orientações superiormente fixadas - cf. artigo 38.º, n.º 2, alínea e) da Lei 75/2013, de 12/09 da atual redação;
d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário - cf. artigo 38.º, n.º 2, alínea f) da Lei 75/2013, de 12/09 da atual redação;
e) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos - cf. artigo 38.º, n.º 3, alínea e) da Lei 75/2013, de 12/09 da atual redação;
f) Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa - cf. artigo 38.º, n.º 3, alínea f) da Lei 75/2013, de 12/09 da atual redação;
g) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais - cf. artigo 38.º, n.º 3, alínea g) da Lei 75/2013, de 12/09 da atual redação;
h) Emitir alvarás exigidos por lei na sequência da decisão ou deliberação que confiram esse direito - cf. artigo 38.º, n.º 3, alínea h) da Lei 75/2013, de 12/09 da atual redação;
i) Conceder licenças de ocupação da via pública por motivo de obras - cf. artigo 38.º, n.º 3, alínea i) da Lei 75/2013, de 12/09 da atual redação;
j) Autorizar a renovação de licenças que dependa unicamente do cumprimento de formalidades burocráticas ou similares pelos interessados - cf. artigo 38.º, n.º 3, alínea j) da Lei 75/2013, de 12/09 da atual redação;
k) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante - cf. artigo 38.º, n.º 3, alínea m) da Lei 75/2013, de 12/09 da atual redação.
l) Praticar todos os atos administrativos internos respeitantes à instrução dos processos que correm nos termos da Divisão que dirige, sobre matéria expressamente prevista no Regulamento da Estrutura Orgânica e Funcional da Câmara Municipal em vigor.
m) Autorizar a subdelegação da assinatura de toda a correspondência ou expediente necessário à mera instrução dos processos que correm nos termos da Divisão - cf. artigo 16.º, n.º 3 da Lei 49/12, de 29/08 da atual redação.
Cumpra-se com o disposto no artigo 56, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 2, do artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo, dando ao presente despacho a devida publicidade.
8 de novembro de 2021. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Rui Jorge Gaspar Antunes.
314732948
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716627.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-04-22 -
Decreto-Lei
135/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
-
2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
-
2010-04-28 -
Lei
3-B/2010 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
-
2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
-
2012-08-29 -
Lei
49/2012 -
Assembleia da República
Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4716627/aviso-22163-2021-de-24-de-novembro