Portaria 1127/92
de 10 de Dezembro
O Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, cria e regulamenta as carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo e define as normas de transição para as mesmas carreiras.
A execução do citado diploma implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e estabelecimentos por ele abrangidos.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91 e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Braga, aprovado pelo Decreto-Lei 151/88, de 28 de Abril, seja substituído, na parte relativa às áreas funcionais de biblioteca, arquivo e documentação, pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 2 de Novembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
ANEXO
Quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Braga
(ver documento original)