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Declaração (extrato) 156/2021, de 19 de Novembro

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Sumário

Transferências e nomeações de juízes de paz

Texto do documento

Declaração (extrato) n.º 156/2021

Sumário: Transferências e nomeações de juízes de paz.

O Conselho dos Julgados de Paz procede à transferência e colocações de juízes de paz, resultante dos concursos internos para os Julgados de Paz: de agrupamento de concelhos de Oliveira do Bairro, Águeda, Anadia e Mealhada e Santa Maria da Feira, respetivamente, por Deliberações de 17 de junho e de 21 de outubro de 2021 e Despacho 37/2021, de 5 de novembro, nos termos dos artigos 25.º, n.º 2, e 65.º, n.º 3, alínea a), da Lei 78/2001, redação da Lei 54/2013, de 31 de julho.

Transferência de juízes de paz:

Dr.ª Marta Machado Gomes Mesquita Guimarães, conforme requereu, transferida a seu pedido do Julgado de Paz de Terras de Bouro e colocada no Julgado de Paz de Santa Maria da Feira;

Dr.ª Liliana Patrícia Sousa Teixeira, conforme requereu, transferida a seu pedido do Julgado de Paz de agrupamento de concelhos de Palmela e Setúbal e colocada no Julgado de Paz de Terras de Bouro;

Dr.ª Sónia Isabel dos Santos Pinheiro, conforme requereu, transferida a seu pedido do Julgado de Paz do Oeste e colocada no Julgado de Paz de agrupamento de concelhos de Oliveira do Bairro, Águeda, Anadia;

Dr.ª Maria Elena Burgoa Y Arenales Macedo Dias, conforme requereu, colocada a seu pedido no Julgado de Paz do Oeste, continuando temporariamente a exercer funções no Julgado de Paz de Cascais, ao abrigo do artigo 9 do Regulamento de Nomeações de Juízes de Paz;

Dr.ª Helena Alexandra Alão Soares, conforme requereu, colocada a seu pedido do Julgado de Paz de agrupamento de concelhos de Palmela e Setúbal, onde exercia funções a título interino e agora, como titular no mesmo Julgado de Paz, nos termos do n.º 3 do artigo 6 do Regulamento de Nomeações de Juízes de Paz, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 55, de 19 de março de 2019.

Posse a acordar com os empossados.

Publique-se no Diário da República, 2.ª série.

6 de novembro de 2021. - O Presidente, Vítor Gonçalves Gomes, juiz conselheiro.

314718505

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-31 - Lei 54/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, que regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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