A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração (extrato) 156/2021, de 19 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Transferências e nomeações de juízes de paz

Texto do documento

Declaração (extrato) n.º 156/2021

Sumário: Transferências e nomeações de juízes de paz.

O Conselho dos Julgados de Paz procede à transferência e colocações de juízes de paz, resultante dos concursos internos para os Julgados de Paz: de agrupamento de concelhos de Oliveira do Bairro, Águeda, Anadia e Mealhada e Santa Maria da Feira, respetivamente, por Deliberações de 17 de junho e de 21 de outubro de 2021 e Despacho 37/2021, de 5 de novembro, nos termos dos artigos 25.º, n.º 2, e 65.º, n.º 3, alínea a), da Lei 78/2001, redação da Lei 54/2013, de 31 de julho.

Transferência de juízes de paz:

Dr.ª Marta Machado Gomes Mesquita Guimarães, conforme requereu, transferida a seu pedido do Julgado de Paz de Terras de Bouro e colocada no Julgado de Paz de Santa Maria da Feira;

Dr.ª Liliana Patrícia Sousa Teixeira, conforme requereu, transferida a seu pedido do Julgado de Paz de agrupamento de concelhos de Palmela e Setúbal e colocada no Julgado de Paz de Terras de Bouro;

Dr.ª Sónia Isabel dos Santos Pinheiro, conforme requereu, transferida a seu pedido do Julgado de Paz do Oeste e colocada no Julgado de Paz de agrupamento de concelhos de Oliveira do Bairro, Águeda, Anadia;

Dr.ª Maria Elena Burgoa Y Arenales Macedo Dias, conforme requereu, colocada a seu pedido no Julgado de Paz do Oeste, continuando temporariamente a exercer funções no Julgado de Paz de Cascais, ao abrigo do artigo 9 do Regulamento de Nomeações de Juízes de Paz;

Dr.ª Helena Alexandra Alão Soares, conforme requereu, colocada a seu pedido do Julgado de Paz de agrupamento de concelhos de Palmela e Setúbal, onde exercia funções a título interino e agora, como titular no mesmo Julgado de Paz, nos termos do n.º 3 do artigo 6 do Regulamento de Nomeações de Juízes de Paz, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 55, de 19 de março de 2019.

Posse a acordar com os empossados.

Publique-se no Diário da República, 2.ª série.

6 de novembro de 2021. - O Presidente, Vítor Gonçalves Gomes, juiz conselheiro.

314718505

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-31 - Lei 54/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, que regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda