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Despacho 37/2021, de 5 de Janeiro

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Sumário

Promoção por antiguidade ao posto de Primeiro-Sargento

Texto do documento

Despacho 37/2021

Sumário: Promoção por antiguidade ao posto de Primeiro-Sargento.

Ao abrigo do ponto xxxviii), da alínea c), do n.º 2, do Despacho 2845/2020, de 11 de fevereiro, do Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 44, de 3 de março de 2020, manda o Diretor de Pessoal, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR),aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, e alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, obtida autorização do Ministro da Defesa Nacional, em despacho de 4 de junho de 2020, e do Ministro de Estado e das Finanças, em despacho de 11 de dezembro de 2020, relativa às promoções constantes no Memorando n.º 004/CCEM/2020, de 29 de maio, do Conselho de Chefes de Estado-Maior, promover por antiguidade ao posto de Primeiro-Sargento, em conformidade com o previsto na alínea d) do artigo 229.º do mesmo Estatuto, os seguintes Segundos-Sargentos:

Da classe de Artilheiros:

9335401 Alexandre Pereira Aleixo da Costa (no quadro)

9314403 Ruben André Mendes Monteiro (no quadro)

9325898 Luís Filipe Fernandes Parrinha (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2020, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência das vacaturas, resultantes das promoções ao posto imediato, ocorridas, em 9 de outubro de 2019, do 9304202 Primeiro-Sargento A Pedro Fernando Ribeiro Roberto Gonzaga, em 18 de dezembro de 2019, do 9303698 Primeiro-Sargento A Juvenal Belchior Dias e do abate ao quadro permanente, em 2 de fevereiro de 2020, do 156994 Primeiro-Sargento A Mário Rui da Silva Ameixeira. Estes Sargentos, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 503898 Primeiro-Sargento A Vitor Alexandre Monteiro Barradas.

Da classe de Condutores de Máquinas:

9302503 João Carlos Correia Tremoceiro (no quadro)

9335403 Hugo Daniel da Rocha Loureiro (no quadro)

9342603 Carlos Manuel de Jesus Linheiro (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2020, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas, em 2 de janeiro de 2020, resultantes da atualização dos quadros especiais, em vigor, conforme despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 30/2020, de 19 de junho. Estes Sargentos, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9330698 Primeiro-Sargento CM António Francisco Pais Sousa Ferreira.

Da classe de Comunicações:

9304302 Pedro Miguel Almeida Saraiva (no quadro)

9343508 Miguel Ângelo Candeias Mestre (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2020, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas, em 30 de junho de 2018, resultante da passagem à situação de reserva do 138084 Primeiro-Sargento C Eugénio Humberto Rodrigues Pontes e em 1 de outubro de 2018, da promoção ao posto imediato, do 260689 Primeiro-Sargento C Pedro Emanuel Assunção Gomes Esperança. Estes Sargentos, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9316599 Primeiro-Sargento C Ricardo Jorge Martins dos Santos.

Da classe de Radaristas:

8313392 José Luís Colaço Malhão (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, a contar de 2 de abril de 2020, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, em 29 de agosto de 2019, resultante da passagem à situação de adido ao quadro, do 401594 Primeiro-Sargento R Nuno Manuel Ribeiro Alvites. Este Sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 9301103 Primeiro-Sargento R Sandra Cristina Barroso Fernandes.

9334398 Olavo Miguel Costa Pina Carvalheira e Costa (no quadro)

9308304 Filipe Alexandre de Oliveira Pinto e Barata Marques (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2020, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas, em 30 de dezembro de 2019, resultantes da promoção ao posto imediato, do 6300293 Primeiro-Sargento R Bruno Miguel Dias Martins e do 6305992 Primeiro-Sargento R Mário Paulo Ferreira Sendim. Estes Sargentos, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 8313392 Primeiro-Sargento R José Luís Colaço Malhão.

Da classe de Eletricistas:

9316304 Dário Bruno Rebelo Monteiro (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, a contar de 15 de julho de 2020, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, em 12 de dezembro de 2018, resultante da promoção ao posto imediato, do 603590 Primeiro-Sargento E Luís Miguel Assunção Perfeito. Este Sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 303800 Primeiro-Sargento E Ricardo Jorge Andrez Marreiros.

9330502 Gabriel Alexandre Rocha Ladeiro (no quadro)

9303401 Hélder Miguel dos Santos Sequeira (no quadro)

9311600 Roberto Jorge Dias Miguens (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2020, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas, em 3 de fevereiro de 2019, resultante da promoção ao posto imediato, do 904188 Primeiro-Sargento E Pedro Manuel Pinto de Sá Carvalho, em 12 de fevereiro de 2019, resultante da passagem à situação de adido ao quadro, do 223598 Primeiro-Sargento E Rui Filipe Messias Antunes e em 30 de abril de 2019, resultante da promoção ao posto imediato, do 9328500 Primeiro-Sargento E Rodrigo Miguel dos Santos Tavares. Estes Sargentos, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9316304 Primeiro-Sargento E Dário Bruno Rebelo Monteiro.

Da classe de Torpedeiros-Detetores:

9318102 João Frederico Ribeiro Bastos (no quadro)

9319002 Rui Pedro Dias Carvalho (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2020, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas, em 3 de dezembro de 2018, resultante da promoção ao posto imediato, do 9337295 Primeiro-Sargento T Bruno Alexandre Barbeitos da Costa e em 2 de janeiro de 2020, da atualização dos quadros especiais, em vigor, conforme despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 30/2020, de 19 de junho. Estes Sargentos, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9316799 Primeiro-Sargento T Sérgio Óscar Pereira Neto Gomes da classe de Manobras:

9316604 Paulo Jorge Viana Leite (no quadro)

9313099 Nuno Filipe Gonçalves Moreira (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2020, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência das vacaturas, resultantes das passagens à situação de adido ao quadro, ocorridas, em 20 de dezembro de 2017, do 9352703 Primeiro-Sargento M Nelson Filipe Gonçalves de Almeida e em 20 de março de 2018, do 200690 Primeiro-Sargento M João Paulo Ramos Teixeira. Estes Sargentos, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 315803 Primeiro-Sargento M Pedro Rafael Veríssimo de Sousa.

Da classe de Músicos:

6300310 Ricardo Jorge dos Santos Vieira (no quadro)

6300507 Miguel Ângelo Gomes Fialho (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2020, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas, em 28 de dezembro de 2018, resultante da promoção ao posto imediato, do 6310993 Primeiro-Sargento B Fausto Luís Dinis de Jesus Nobre e em 31 de julho de 2019, da passagem à situação de adido ao quadro do 6300201 Primeiro-Sargento B Pedro Manuel Fernandes Sampaio. Estes Sargentos, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 6300100 Primeiro-Sargento B Renato Miguel Cristóvão Fernandes de Andrade.

Da classe de Abastecimentos:

9350203 Nuno Miguel Gonçalves Martins (no quadro)

9338604 Maria da Soledade Silva de Carvalho (no quadro)

9320902 Henrique da Silva Nunes (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2020, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência das vacaturas, resultantes das promoções ao posto imediato, ocorridas, em 1 de janeiro de 2018, da 9345394 Primeiro-Sargento L Susana Margarida Alves Pina, em 1 de outubro de 2018, do 350389 Primeiro-Sargento L José Manuel Gouveia Santos e em 18 de dezembro de 2018, do 909990 Primeiro-Sargento L Miguel Carlos Dinis Ferreira. Estes Sargentos, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 9317799 Primeiro-Sargento L Olívia de Fátima Sita.

Da classe de Mergulhadores:

9308303 Pedro Miguel Norte Amador (no quadro)

9330206 Paulo Alexandre Menezes Benedito (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2020, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência das vacaturas, resultantes das promoções ao posto imediato, ocorridas, em 5 de maio de 2017, do 1028794 Primeiro-Sargento U Miguel Ângelo de Oliveira Coelho e em 30 de junho de 2017, do 314196 Primeiro-Sargento U José Pedro Vale Lourenço. Estes Sargentos, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9333805 Primeiro-Sargento U Miguel Capítulo de Oliveira e Silva.

Da classe de Fuzileiros:

9806700 Mário João Mendes Guilherme Monteiro (no quadro)

9805107 Daniel Filipe Belchior Velhinho Modesto (no quadro)

9810004 Ricardo José Amorim Dias (no quadro)

9809703 Emanuel José Alves Teixeira (no quadro)

9803398 Ricardo dos Santos Gonçalves (no quadro)

9824305 João Vitor Caixo de Jesus (no quadro)

9819103 Ricardo Manuel Colaço Neves (no quadro)

9822802 Luís Carlos Ribeiro Machado (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2020, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas, resultantes das promoções ao posto imediato, em 1 de janeiro de 2019, do 9810398 Primeiro-Sargento FZ Licínio Manuel Alcobia José, em 1 de março de 2019, do 9809498 Primeiro-Sargento FZ Hélder Henriques Pereira, em 1 de outubro de 2019, do 9802393 Primeiro-Sargento FZ Sérgio Paulo Alves Gonçalves, em 4 de dezembro de 2019, do 9803498 Primeiro-Sargento FZ Duarte Nuno Sul Lopes Ferreira, em 30 de dezembro de 2019, do 9803094 Primeiro-Sargento FZ Guilherme de Jesus Almeida e do 1565091 Primeiro-Sargento FZ António João Pais Cabral, e em 31 de dezembro de 2019, do 9802198 Primeiro-Sargento FZ Miguel Ângelo Cibreiros Estrelinha e do 786989 Primeiro-Sargento FZ Marco Paulo Jacinto da Conceição. Estes Sargentos, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9818406 Primeiro-Sargento FZ Tiago Bruno Pontes Saldanha.

Da classe de Condutores Mecânicos de Automóveis:

9346504 Nelson Luís Vaz Henriques (no quadro)

9316404 Jorge André Fernandes Pereira (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2020, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas, em 13 de dezembro de 2018, resultante da passagem à situação de adido ao quadro, do 6310593 Primeiro-Sargento V Rogério da Cruz Correia José e em 28 de dezembro de 2018, resultante da promoção ao posto imediato, do 9329597 Primeiro-Sargento V Rogério Lopes da Graça. Estes Sargentos, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9320402 Primeiro-Sargento V Amílcar José Russo Caldeira.

Da classe de Taifas:

9317808 Álvaro Filipe Galhardo Raposeiro (no quadro)

9321499 Álvaro Rogério Gouveia Gonçalves (adido ao quadro)

9320700 Pedro Miguel de Macedo Aleluia Sobral (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2020, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência das vacaturas, ocorridas em 14 de julho de 2018, resultantes da passagem à situação de adido ao quadro, do 6304592 Primeiro-Sargento TF José Luís Dias Nunes e em 6 de agosto de 2018, da promoção ao posto imediato do 6311691 Primeiro-Sargento TF Armindo Miguel Galindro Caqueiro. Estes Sargentos, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 9337105 Primeiro-Sargento TF Maria Ermelinda Rodrigues.

As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 4/2020, de 13 de fevereiro, sendo realizadas de acordo com a fundamentação constante do n.º 1 do Anexo A, do Memorando n.º 004/CCEM/2020, de 29 de maio, do Conselho de Chefes de Estado-Maior e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com a alínea d) do n.º 4 do artigo 236.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe das presentes vacaturas.

As promoções produzem efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho.

14 de dezembro de 2020. - O Diretor de Pessoal, José Rafael Salvado de Figueiredo, Comodoro.

313809694

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4373646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto-Lei 142/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, adaptando a tabela remuneratória e as equiparações para efeitos de atribuição do abono por despesas de representação à nova estrutura orgânica das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

  • Tem documento Em vigor 2020-02-13 - Decreto-Lei 4/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa os efetivos das Forças Armadas para o ano de 2020

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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