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Aviso 21658/2021, de 17 de Novembro

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço para o cargo de direção intermédia de 3.º grau, Setor de Cultura e Património

Texto do documento

Aviso 21658/2021

Sumário: Nomeação em comissão de serviço para o cargo de direção intermédia de 3.º grau, Setor de Cultura e Património.

Nomeação em comissão de serviço para o cargo de direção intermédia de 3.º grau - Setor de Cultura e Património

Considerando que:

Nos termos do n.º 2 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados por procedimento concursal, nos termos da lei, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, pelo menos, três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, conforme previsto no n.º 3 do artigo 13.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Grândola, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 10/07/2019, sob o Despacho 6328/2019;

Terminou a aplicação dos métodos de seleção no âmbito do procedimento concursal para provimento do Cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau - Setor de Cultura e Património, o qual foi publicitado no Diário da República, 2.ª série (Parte J1), n.º 99, de 21 de maio de 2021, sob a forma de aviso (extrato) n.º 9743/2021, na Bolsa de Emprego Público, sob o código de oferta OE202105/0703 e no Jornal "Correio da Manhã" no dia 24 de maio de 2021, em conformidade com o estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação;

De acordo com a proposta de designação elaborada pelo júri do procedimento concursal, constante da ata da reunião de 3 de novembro de 2021, após a aplicação dos métodos de seleção, concluiu-se que a candidata Daniela Manuel Férias de Sousa, Técnica Superior, licenciada em Ensino de História, reúne as condições e requisitos legalmente previstos e corresponde ao perfil pretendido para o exercício do Cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau - Setor de Cultura e Património;

A candidata Daniela Manuel Férias de Sousa, detentora da carreira de Técnico Superior, Licenciada em Ensino de História, Pós-Graduada em Arquivos, Bibliotecas e Ciência da Informação e Mestre em Ciências da Informação e Documentação, evidenciou competências multidisciplinares, nomeadamente experiência profissional comprovada ao longo de cerca de 13 anos adequada ao cargo a prover, e conhecimentos, em nível elevado, nas áreas funcionais do cargo, dada a grande complexidade das funções que tem vindo a exercer;

A candidata Daniela Manuel Férias de Sousa revelou um conhecimento muito bom do papel do dirigente numa Autarquia e, em particular, nas áreas de competências do Setor de Cultura e Património, mostrando-se conhecedora dos desafios que a administração local enfrenta naquelas áreas;

A candidata Daniela Manuel Férias de Sousa demonstrou elevado sentido crítico, capacidade de liderança, organização, iniciativa, gestão das motivações e boa capacidade de gestão dos recursos humanos colocados à disposição da unidade orgânica;

A candidata Daniela Manuel Férias de Sousa apresentou-se confiante e motivada para o exercício do cargo, e com uma boa atitude, associada a uma boa capacidade de expressão verbal e de argumentação.

Em face do exposto e no uso da competência que me foi delegada pelo Sr. Presidente da Câmara, através dos Despachos 10/2021 e 11/2021, ambos de 18 de outubro, e de acordo com o disposto no n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, nomeei a Técnica Superior do mapa de pessoal deste Município, Daniela Manuel Férias de Sousa, para o cargo de direção intermédia de 3.º Grau - Setor de Cultura e Património, em comissão de serviço pelo período de 3 anos, com início em 8 de novembro de 2021.

Nota relativa ao currículo académico e profissional da nomeada

Nome: Daniela Manuel Férias de Sousa.

Habilitações Académicas:

Mestrado em Ciências da Informação e Documentação na área de Especialização em Arquivos, pela Universidade de Évora, em 17/03/2010;

Pós-Graduação em Arquivos, Bibliotecas e Ciência da Informação, na área de especialização de Arquivologia, pela Universidade de Évora, em 13/07/2007;

Licenciatura em Ensino de História, pela Universidade de Évora, em 26/06/2004.

Experiência Profissional:

Celebrou contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado no Município de Grândola, com a categoria de Técnico Superior na área de Arquivo, em 01/06/2011;

Celebrou contrato de trabalho a termo resolutivo certo no Município de Grândola, com a categoria de Técnico Superior na área de Arquivo, em 02/06/2008.

Formação Profissional:

Formação em diversas áreas de interesse Municipal, nomeadamente no âmbito das áreas de Gestão de Arquivos Municipais e de Gestão de Documentos nas Autarquias.

4 de novembro de 2021. - O Vereador do Pelouro de Administração e Gestão de Recursos Humanos, Fernando Sardinha.

314710583

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715112.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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