Despacho 11243/2021, de 16 de Novembro
- Corpo emitente: Modernização do Estado e da Administração Pública e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes dos Secretários de Estado da Descentralização e da Administração Local e da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território
- Fonte: Diário da República n.º 222/2021, Série II de 2021-11-16
- Data: 2021-11-16
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Reconhece como ação de relevante interesse público o projeto de requalificação da Ponta da Piedade, compreendendo o troço costeiro entre as praias do Canavial e do Pinhão, no concelho de Lagos
Texto do documento
Despacho 11243/2021
Sumário: Reconhece como ação de relevante interesse público o projeto de requalificação da Ponta da Piedade, compreendendo o troço costeiro entre as praias do Canavial e do Pinhão, no concelho de Lagos.
Considerando que a Câmara Municipal de Lagos pretende concretizar o Projeto de Requalificação da Ponta da Piedade, compreendendo o troço costeiro entre as praias do Canavial e do Pinhão, no concelho de Lagos;
Considerando que a intervenção a desenvolver prevê a ocupação de solos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN), tipologia «Arribas e respetivas faixas de proteção», no concelho de Lagos, de acordo com a delimitação aprovada pela Portaria 24/2016, de 11 de fevereiro;
Considerando que a intervenção tem por objetivo o ordenamento, a reabilitação e a valorização dessa faixa do território municipal de Lagos, promovendo a melhoria das acessibilidades e a criação de percursos cicláveis e pedonais e de uma rede de miradouros e de áreas de estadia, por forma a permitir a visitação em condições de conforto e segurança;
Considerando que estão, também, previstas zonas de regeneração dos espaços naturais nas áreas mais afetadas pelo pisoteio e pela erosão hídrica, assim como a criação de espaços para equipamentos de apoio aos visitantes e para estacionamento automóvel;
Considerando a inexistência de alternativa viável para a localização do projeto em áreas não integradas na REN;
Considerando que a Assembleia Municipal de Lagos, em sessão ordinária realizada no dia 6 de setembro de 2021, aprovou o reconhecimento do interesse municipal do projeto;
Considerando que a disciplina constante do Plano Diretor Municipal de Lagos não obsta à realização do projeto;
Considerando que o projeto não se encontra sujeito a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental;
Considerando que a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA) emitiu parecer favorável no âmbito da aplicação do Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Burgau-Vilamoura;
Considerando o parecer favorável emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve;
Considerando, por último, que o presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis:
O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local e o Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas, respetivamente, pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do Despacho 623/2020, de 12 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro, na sua atual redação, e pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática ao abrigo da subalínea iv) da alínea d) do n.º 3 do Despacho 12149-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, 1.º Suplemento, de 18 de dezembro, na sua redação atual, determinam o seguinte:
É reconhecida como ação de relevante interesse público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, o Projeto de Requalificação da Ponta da Piedade compreendendo o troço costeiro entre as praias do Canavial e do Pinhão, no concelho de Lagos, condicionada à implementação das medidas de minimização constantes do projeto e ao cumprimento das medidas e pareceres das entidades consultadas e demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
5 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Manuel do Nascimento Botelho. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Marçal Lopes Catarino.
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Sumário: Reconhece como ação de relevante interesse público o projeto de requalificação da Ponta da Piedade, compreendendo o troço costeiro entre as praias do Canavial e do Pinhão, no concelho de Lagos.
Considerando que a Câmara Municipal de Lagos pretende concretizar o Projeto de Requalificação da Ponta da Piedade, compreendendo o troço costeiro entre as praias do Canavial e do Pinhão, no concelho de Lagos;
Considerando que a intervenção a desenvolver prevê a ocupação de solos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN), tipologia «Arribas e respetivas faixas de proteção», no concelho de Lagos, de acordo com a delimitação aprovada pela Portaria 24/2016, de 11 de fevereiro;
Considerando que a intervenção tem por objetivo o ordenamento, a reabilitação e a valorização dessa faixa do território municipal de Lagos, promovendo a melhoria das acessibilidades e a criação de percursos cicláveis e pedonais e de uma rede de miradouros e de áreas de estadia, por forma a permitir a visitação em condições de conforto e segurança;
Considerando que estão, também, previstas zonas de regeneração dos espaços naturais nas áreas mais afetadas pelo pisoteio e pela erosão hídrica, assim como a criação de espaços para equipamentos de apoio aos visitantes e para estacionamento automóvel;
Considerando a inexistência de alternativa viável para a localização do projeto em áreas não integradas na REN;
Considerando que a Assembleia Municipal de Lagos, em sessão ordinária realizada no dia 6 de setembro de 2021, aprovou o reconhecimento do interesse municipal do projeto;
Considerando que a disciplina constante do Plano Diretor Municipal de Lagos não obsta à realização do projeto;
Considerando que o projeto não se encontra sujeito a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental;
Considerando que a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA) emitiu parecer favorável no âmbito da aplicação do Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Burgau-Vilamoura;
Considerando o parecer favorável emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve;
Considerando, por último, que o presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis:
O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local e o Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas, respetivamente, pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do Despacho 623/2020, de 12 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro, na sua atual redação, e pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática ao abrigo da subalínea iv) da alínea d) do n.º 3 do Despacho 12149-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, 1.º Suplemento, de 18 de dezembro, na sua redação atual, determinam o seguinte:
É reconhecida como ação de relevante interesse público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, o Projeto de Requalificação da Ponta da Piedade compreendendo o troço costeiro entre as praias do Canavial e do Pinhão, no concelho de Lagos, condicionada à implementação das medidas de minimização constantes do projeto e ao cumprimento das medidas e pareceres das entidades consultadas e demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
5 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Manuel do Nascimento Botelho. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Marçal Lopes Catarino.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714741.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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