Despacho 11222/2021, de 16 de Novembro
- Corpo emitente: Economia e Transição Digital - Instituto Português da Qualidade, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 222/2021, Série II de 2021-11-16
- Data: 2021-11-16
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Desqualificação de entidades como reparador/instalador de tacógrafos e taxímetros.
O Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.) é o instituto público ao qual compete assegurar e gerir o sistema de controlo metrológico legal dos instrumentos de medição, reconhecer entidades competentes para o exercício delegado desse controlo, sempre que tal se revele necessário para garantir a efetiva cobertura a nível nacional, e coordenar a rede constituída por aquelas entidades, encontrando-se estas competências previstas no Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei 80/2014, de 15 de maio, bem como no regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição aprovado pelo Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, e respetiva regulamentação própria.
O acompanhamento e a supervisão das entidades qualificadas concretizam-se, designadamente, através da realização periódica de auditorias, no âmbito das quais é verificada a regularidade do desempenho da atividade e a manutenção das condições que justificaram a atribuição da qualificação, e, bem assim, da avaliação da necessidade do reconhecimento para garantir a efetiva cobertura a nível nacional do controlo metrológico legal dos instrumentos de medição. Nessa sede, sendo apuradas irregularidades, incumprimentos ou constatando-se não existir aquela necessidade, a qualificação atribuída é necessariamente revogada.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea s), do n.º 3.º no artigo 3.º do Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março e da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, e cumpridas que foram as disposições relativas à realização de audiência prévia dos interessados, determino:
1 - A revogação dos despachos de qualificação que constam do anexo I ao presente despacho, e que dele faz parte integrante, por não existir necessidade do reconhecimento da qualificação de entidades como Reparador e/ou Instalador para a realização das operações de Primeira Verificação e de Verificação Periódica, encontrando-se garantida a efetiva cobertura a nível nacional do controlo metrológico legal de tacógrafos e taxímetros.
2 - Por força do determinado no número anterior, ficam estas entidades inibidas de exercer a atividade a que se referem os despachos ora revogados, ficando igualmente impedidas de utilizar a designação de entidade qualificada, proceder a ações publicitárias ou emitir qualquer documento com referência àquela qualificação.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2022.
4 de novembro de 2021. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
ANEXO I
(nos termos do n.º 1)
(ver documento original)
314706655
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714712.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1990-09-20 -
Decreto-Lei
291/90 -
Ministério da Indústria e Energia
Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.
-
2012-03-21 -
Decreto-Lei
71/2012 -
Ministério da Economia e do Emprego
Aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P.
-
2014-05-15 -
Decreto-Lei
80/2014 -
Ministério da Economia
Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, que aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P., transferindo para este organismo atribuições das direções regionais da economia nos domínios da metrologia e qualidade.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4714712/despacho-11222-2021-de-16-de-novembro