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Portaria 600/2021, de 15 de Novembro

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Sumário

Altera o n.º 2 da Portaria n.º 66/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 17 de março de 2017

Texto do documento

Portaria 600/2021

Sumário: Altera o n.º 2 da Portaria 66/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 17 de março de 2017.

A Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., foi autorizada, através da Portaria 66/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 17 de março de 2017, a assumir os encargos plurianuais decorrentes da construção de um edifício para a instalação da Unidade de Saúde de Santiago de Sequeira Cabreiros, unidade funcional integrada no Agrupamento de Centros de Saúde de Braga.

Por vicissitudes várias no âmbito da elaboração dos projetos necessários à realização da obra e dos subsequentes procedimentos relativos ao contrato de empreitada, foi necessário reprogramar o escalonamento inicialmente previsto, através das Portarias n.os 355/2018 e 289/2020, publicadas no Diário da República, 2.ª série, respetivamente n.os 115, de 28 de junho de 2018, e 59, de 24 de março de 2020.

Verificando-se novo atraso na conclusão da obra, procede-se a autorização do novo escalonamento dos encargos plurianuais correspondentes.

Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, o seguinte:

1 - É alterado o n.º 2 da Portaria 66/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 17 de março de 2017, passando a ter a redação seguinte:

«2 - Os encargos financeiros resultantes do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias, às quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

2018: 53 476,84 EUR;

2019: 136 779,28 EUR;

2020: 267 752,33 EUR;

2021: 118 672,31 EUR.»

2 - É revogada a Portaria 289/2020, de 24 de março.

3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

3 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 8 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.

314719559

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714463.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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