Portaria 597/2021, de 15 de Novembro
- Corpo emitente: Finanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 221/2021, Série II de 2021-11-15
- Data: 2021-11-15
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Altera os n.os 1 e 2 da Portaria 174/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2018.
O Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., foi autorizado a assumir os encargos plurianuais decorrentes da empreitada de remodelação e ampliação do bloco operatório central, nos anos de 2018 a 2020, através da Portaria 174/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2018, tendo a mesma sido objeto de reprogramação através da Portaria 387/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 5 de maio de 2020.
Por vicissitudes contratuais várias, entre as quais a necessidade de proceder à compatibilização dos projetos das especialidades, a existência de alterações imprevisíveis ao projeto, designadamente para cumprimento de orientações entretanto recebidas da Direção-Geral do Património, a necessidade de supressão de trabalhos contratuais e de execução de trabalhos suplementares, que motivaram atrasos na execução da obra, e tendo-se ainda verificado a revisão de preços e reequilíbrios financeiros nos termos legalmente estabelecidos, não é possível o cumprimento da execução financeira no escalonamento previsto, pelo que se procede a um novo reescalonamento do encargo plurianual autorizado, de forma a adaptá-lo à execução prevista para o contrato e respetivos aditamentos.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria 174/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2018, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica o Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 4 184 845,39 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente a contratação/aquisição de obras de remodelação e ampliação do bloco operatório central.
2 - Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias, às quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2019: 2 365 963,36 EUR;
2020: 1 782 471,73 EUR;
2021: 36 410,30 EUR.»
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 8 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314719607
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714460.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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