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Portaria 597/2021, de 15 de Novembro

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Sumário

Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 174/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2018

Texto do documento

Portaria 597/2021

Sumário: Altera os n.os 1 e 2 da Portaria 174/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2018.

O Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., foi autorizado a assumir os encargos plurianuais decorrentes da empreitada de remodelação e ampliação do bloco operatório central, nos anos de 2018 a 2020, através da Portaria 174/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2018, tendo a mesma sido objeto de reprogramação através da Portaria 387/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 5 de maio de 2020.

Por vicissitudes contratuais várias, entre as quais a necessidade de proceder à compatibilização dos projetos das especialidades, a existência de alterações imprevisíveis ao projeto, designadamente para cumprimento de orientações entretanto recebidas da Direção-Geral do Património, a necessidade de supressão de trabalhos contratuais e de execução de trabalhos suplementares, que motivaram atrasos na execução da obra, e tendo-se ainda verificado a revisão de preços e reequilíbrios financeiros nos termos legalmente estabelecidos, não é possível o cumprimento da execução financeira no escalonamento previsto, pelo que se procede a um novo reescalonamento do encargo plurianual autorizado, de forma a adaptá-lo à execução prevista para o contrato e respetivos aditamentos.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, o seguinte:

1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria 174/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2018, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Fica o Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 4 184 845,39 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente a contratação/aquisição de obras de remodelação e ampliação do bloco operatório central.

2 - Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias, às quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

2019: 2 365 963,36 EUR;

2020: 1 782 471,73 EUR;

2021: 36 410,30 EUR.»

2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

3 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 8 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.

314719607

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714460.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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